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puto? PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 10 , DE 26 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º
da Lei Complementar nº 70/2014”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste
- MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 70/2014, que dispõe sobre aulas
excedentes na Rede Municipal de Ensino, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a convocar professores
efetivos e os contratados em regime temporário, em substituição a
professores licenciados ou afastados nos termos do Estatuto do Magistério
- Lei Complementar 003/2001, a título de aulas excedentes.
Parágrafo Único. Os professores contratados temporariamente somente
serão convocados para a substituição de que trata o caput, em caráter
excepcional, quando as vagas para à atribuição de aulas excedentes não
forem supridas pelos professores do quadro efetivo do município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 26 de março de 2021.
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MARIA LÚCIA DE ÓLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal
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