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materia nº 110/2022

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Municipal n° 003/2021, e dá outras providências.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº110, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal
Nº 003/2001, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 36 e o art. 38 da Lei Complementar nº 003, de 19 de novembro de
2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 [...]
I - Para professores, 27 (vinte sete) horas semanais;
[...]
Art. 38 Fica assegurado a todos os professores O correspondente a 1/3 (um terço) de
sua jornada semanal para hora-atividade relacionada ao processo didático-pedagógico.
& 1º Entende-se por hora-atividade aquela destinada a preparação e avaliação do
trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas,
a articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e a formação
continuada de acordo com a proposta pedagógica da escola.
8 2º O não cumprimento da hora atividade, acarretará em redução de seus subsídios de
acordo com o número de horas, sem prejuízo de responsabilização administrativa nos
termos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Conquista D'Oeste.
[...]
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder reajuste salarial de 15,71% aos
profissionais do Magistério, conforme consta na Tabela do Anexo Único da presente Lei, a partir
de 01 de abril de 2022.
Art. 3º A Tabela do cargo de Professor contida no Anexo da Lei Complementar nº 003/2001,
passa a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei, conforme Anexo Único.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 TIA - e-mail; secretaria(dcamaraconquistadoeste.mt.gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
ANEXO ÚNICO
REGRAS PROFESSOR - 27 HORAS
N/C A B c D Nível/Classe A B vo D
1 0% 50% 10% 15% 1 2.595,62 3.893,43 4.282,77 | 4.925,19
2 7% 2 2.777,31 4.165,97 4.582,57 | 5.269,95
3 7% 3 2.971,73 | 4.457,59 4.903,35 | 5.638,85
4 7% 4 3.179,75 4.769,62 5.246,58 | 6.033,57
5 7% 5 3.402,33 5.103,49 5.613,84 | 6.455,92
6 7% 6 3.640,49 5.460,74 6.006,81 | 6.907,83
7 7% 7 3.895,33 5.842,99 6.427,29 | 7.391,38
8 7% 8 4.168,00 6.252,00 6.877,20 | 7.908,78
9 7% L 9 4.459,76 6.689,64 7.358,60 | 8.462,39
o A-01
MENOR
SALÁRIO 2.595,62
MAIOR SALÁRIO 8.462,39
Amplitude po] | 226,03%
SALÁRIO MÉDIO | 5.222,74 |
B-01
MENOR
SALÁRIO 3.893,43
MAIOR SALÁRIO 8.462,39 |
“Amplitude [%) 117,35%
SALÁRIO MÉDIO 5.387,94
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQOcamaraconquistadoeste.mt.gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br

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