br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 121/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAltera o valor do Abono Salarial de que trata Lei Complementar n° 57, de 01 de Fevereiro de 2013 e, dá outras providências.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U
2023-02-16 Matéria aprovada em 1º votação U
2023-02-16 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-02-16 Parecer favorável da comissão
2023-02-16 Parecer favorável da comissão
2023-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-16 Parecer favorável da comissão
2023-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-16 Parecer favorável da comissão
2023-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-16 Aguardando distribuição para as comissões
2023-02-16 Ao Gabinete para análise e Despacho
2023-02-14 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T20:42:33.550624-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
EITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Ná PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2 1 » 2023.
“Altera o valor do Abono Salarial de que
trata Lei Complementar nº 57, de 01 de
Fevereiro de 2013 e dá outras
providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Abono Salarial concedido aos Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei
Complementar nº 57, de 01 de Fevereiro de 2013, fica alterado para RS 943,00 (novecentos
e quarenta e três reais).
Parágrafo Único: Os valores fixados por esta lei serão corrigidos, anualmente, por ato
próprio do Chefe do Poder Executivo, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Conquista D'Oeste-MT, em 14 de Fevereiro de 2023.
MARIA LUCIA DE Assinado de forma digital por
CIA DE OLIVEIRA
OLIVERA tiara ra
PORTO:60775203149 — Dados: 2023.02.16 08:37:59 +0044
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal

open original →