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ESTADO DE MATO GROSSO
EITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Ná PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2 1 » 2023.
“Altera o valor do Abono Salarial de que
trata Lei Complementar nº 57, de 01 de
Fevereiro de 2013 e dá outras
providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Abono Salarial concedido aos Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei
Complementar nº 57, de 01 de Fevereiro de 2013, fica alterado para RS 943,00 (novecentos
e quarenta e três reais).
Parágrafo Único: Os valores fixados por esta lei serão corrigidos, anualmente, por ato
próprio do Chefe do Poder Executivo, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Conquista D'Oeste-MT, em 14 de Fevereiro de 2023.
MARIA LUCIA DE Assinado de forma digital por
CIA DE OLIVEIRA
OLIVERA tiara ra
PORTO:60775203149 — Dados: 2023.02.16 08:37:59 +0044
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal
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