texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 118, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera o valor do Abono Salarial de que trata Lei
Complementar nº 57, de 01 de fevereiro de 2013
e, dá outras providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Abono Salarial concedido aos Auxiliares de Enfermagem, na forma da Lei Complementar
nº 57, de 01 de fevereiro de 2013, fica alterado para R$ 943,00 (novecentos e quarenta e três reais).
Parágrafo Único: Os valores fixados por esta lei serão corrigidos, anualmente, por ato próprio do
Chefe do Poder Executivo, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste-MT, em 16 de fevereiro de 2023.
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaOcamaraconquistadoeste.mt.gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
open original →