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materia nº 632/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaAcrescenta e revoga dispositivos da Lei Ordinária nº 593, de 09 dezembro de 2021, que Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio para manutenção dos menores abrigados no Lar de Apoio à Criança de Pontes e Lacerda/MT - LAC, e dá outras providências.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2023-03-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-03-21 Matéria aprovada em 1º votação
2023-03-21 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-21 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-17 Aguardando distribuição para as comissões
2023-03-16 Ao Gabinete para análise e Despacho
2023-03-16 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T20:40:20.517277-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aprovado por: Low mello
Em Sossão: /Lpinício
Data: SIN GIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º TÁ 52 , DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“Acrescenta e revoga dispositivos da Lei Ordinária
nº 593, de 09 de dezembro de 2021, que
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio para manutenção dos menores
abrigados no Lar de Apoio à Criança de Pontes e
Lacerda/MT - LAC, e dá outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 593, de 09 de dezembro de 2021,
o 8 49, com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
8 4º A Entidade Beneficiada deverá apresentar relatório detalhado
sobre os pagamentos realizados, a ser protocolado a cada 06 (seis)
meses, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.
Art. 2º Ficam revogados o Inciso II do 81º e o Inciso II do 82º, do artigo 2º, da
Lei nº 593, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste/MT, arço de 2023.
Avenida dos (
Stadoeste.mt gov, br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 004, DE 15 DE MARÇO DE 2023, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica
do Município, ENCAMINHAR, à apreciação dessa Augusta Casa os projetos de lei
que acompanham a presente mensagem, de relevante interesse público,
imprescindível para o estabelecimento das condições jurídicas e fáticas dos serviços
públicos municipais:
1 - Projeto de Lei que “Acrescenta e revoga
dispositivos da Lei Ordinária nº 593, de 09 de
dezembro de 2021, que Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar Convênio para manutenção dos
menores abrigados no Lar de Apoio à Criança de
Pontes e Lacerda/MT - LAC e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei tendo em vista
os termos da ata da reunião realizada em 09 de março de 2023, com a Promotora
de Justiça, Dra. Mariana Batizoco Silva Alcântara e os srs. Laércio Dias dos Santos
(vice-presidente do LAC), Edna Aparecida Parrom Garcia Perez (Presidente do LAC),
Geissi Ellem Teixeira Petrunilio (chefe de Gabinete - Prefeitura de Conquista D'
Oeste), Luciana Dorriguere de Oliveira (Procuradora do Município de Conquista D'
Oeste) e Audeir Carlos Barros André (Controlador interno), no qual restou
consignado que o Município de Conquista D' Oeste promoveria uma alteração na Lei
Municipal 593/2021 para fazer constar que a prestação de contas do Convênio
celebrado com o Lac ocorrerá apenas de forma semestral, ante a dificuldade que os
representantes do LAC encontram ao fazer a prestação de contas trimestral.
2 - Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei
Ordinária nº 580, de 01 de Abril de 2021, que
Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de
Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no
âmbito do Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade
Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa
de Capital, a oferecer garantias e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa alterar o valor e a
finalidade do financiamento autorizado através da Lei Ordinária nº 580, de 01 de
Abril de 2021.
Em 2021, o Poder Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores, projeto
de lei que autorizava a contratação Operação de Crédito junto à Caixa Econômica
Federal — CEF, no valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais),
aquisição máquinas para utilização em obras de manutenção de estradas e demais
serviços de infraestrutura urbana necessários. Tal projeto foi aprovado, recebendo,
a lei, o nº 580, em 01 de abril de 2021.
Ocorre que, felizmente, desde a aprovação da referida Lei, o município tem
recebido diversos maquinários oriundos de Emendas Parlamentares e de destinação
direta do Governo do Estado, de modo não haverá necessidade de fazer a
contratação de crédito para aquisição de maquinários.
Agora, sob outra perspectiva, o Município necessita alterar o valor e a
finalidade da contratação de crédito que foi autorizada, a fim de viabilizar
contratação Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor
de até 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinguenta mil reais) para ser
aplicado na implantação de uma usina fotovoltaica para geração de energia elétrica
para os equipamentos públicos municipais.
Assim, submetemos à análise dos Nobres Vereadores a matéria dos referidos
projetos de lei, revestido das formálidades legai
a Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 COC — Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
| TERMO DE REUNIÃO o 2]
SIMP nº 004163-016/2021
Data e horário: quinta-feira, 09 de março de 2023 - 14h00min
Aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2023, às 14h00min,
reuniram-se nesta Promotoria de Justiça a Promotora de Justiça, Dra. Mariana Batizoco Silva
Alcântara e os Srs. Laércio Dias dos Santos (vice-presidente do LAC), Edna Aparecida Parrom
Garcia Perez (Diretora do LAC), Geissi Ellem Teixeira Petrunilio (Chefe de Gabinete - Conquista
D'Oeste), Luciana Dorriguette de Oliveira (Procuradora Jurídica de Conquista D'Oeste) e Audeir
Carlos Barros André (controlador-interno) para o fim de tratarem de assuntos referentes ao
Procedimento Administrativo em epígrafe.
A Promotora de Justiça iniciou esclarecendo os motivos e objetivos da
reunião.
Os representantes do Município de Conquista informaram que não
realizaram a prorrogação do Convênio assinado junto ao LAC, de nº. 001/2022, tendo em vista a
ausência de prestação de contas nos termos da Cláusula Oitava do Termo de Convênio, bem como em
virtude da não provocação da entidade junto ao Município. Que estão dispostos a assinar novo
convênio, desde que tenham acesso às prestações de contas. Além disso, tendo em vista que 0
Município foi comunicado pela presidente do LAC acerca da dificuldade de prestação de contas
trimestral, destacaram que será necessário ainda promover a alteração da Lei Municipal nº. 593/2021.
A Sra. Edna justificou o motivo do atraso da prestação de contas
semestral, bem como reafirmou a dificuldade de apresentar a prestação de contas trimestral na forma
prevista no TAC e no convênio, tendo em vista que os recursos estão sendo depositados na mesma
conta bancária. Solicitou a assinatura de novo convênio junto ao Município de Conquista d'Oeste.
Ao final, ficou definido que as partes adotarão as providências para a
assinatura do convênio e informarão ao Ministério Público Estadual no prazo de 10 (dez) dias, sendo
que o Parquet encaminhará cópia digitalizada da prestação de contas ao Município apresentada nessa
oportunidade.
Nada mais havendo a consignar, por mim, .. Mariana Batizoco Silva
Alcântara, Promotora de Justiça Civil, foi lavrado o presente termo.
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mn O, ) SILVA ALCÂNTARA
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O Promororias de justiça de Pontes e Lacerda O Teterone: (65) 3269-2336 O ercsmpmempre
Av. Paraná, nº 2559, Bairro Jardim São José,
Pontes e Lacerda/MT
CEP: 78250-000
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Ministério Público PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PONTES E LACERDA
: DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL
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Vice-presidente do LAC
videoconferência
Geissi Elem Teixeira Petrunilio
Chefe de Gabinete - Conquista D'Oeste
Eciu ea Cop Pora luar Lu
Edna Aparecida Parrom arcia Perez 5
Diretora do LAC
videoconferência
Luciana Dorriguette de Oliveira
Procuradora Jurídica de Conquista D'Oeste
O Promororias de Justiça de Pontes e Lacerda
Av. Paraná, nº 2559, Bairro Jardim São José,
Pontes e Lacerda/MT
CEP: 78250-000
6B Teletone: (65) 3266-2336 O vsvempncopdr

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