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Aprovado por; Unexasdoto-
Em Seseêo: Depinário
Data: 2! 103 102º
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º 6 2» , DE 14 DE MARÇO DE 2023.
“Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 580, de 01
de Abril de 2021, que Autoriza o Poder Executivo
a contratar Operação de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa
FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro
destinado a aplicação em Despesa de Capital, a
oferecer garantias e dá outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 580/2021 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito
do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de
Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4589/2017 e alterações
posteriores, observadas as disposições legais em vigor para a
contratação de operações de crédito, as normas e as condições
específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a
operação.
(...)
8 2º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados na
implantação de uma usina fotovoltaica para geração de energia
elétrica para os equipamentos públicos municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Conquista D
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