Aprovado por: Una mineno
Em Sesaão: /1Dim e 230
Data: (É UA 12023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
( PROJETO DE LEI Nº.()“/ de 14 de abril de 2023
IA
“Altera o artigo 8º e revoga o artigo
3º, da Lei 178, de 22 de março de
2905, que fixa valores de diárias e dá
outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 8º, da Lei 178, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a
Prestação de Contas da viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado do retorno ao município, na qual deverá conter:
I. Relatório de Viagem, conforme Anexo II desta Lei,
aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiário;
H. Comprovante de embarque aéreo ou terrestre,
quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou
aéreo;
HI. Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de
participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e
outros eventos similares;
IV. Comprovante de depósito das diárias não utilizadas;
V. Pelo menos um comprovante fiscal de alimentação
e/ou recibo de locomoção urbana na cidade de destino;
vI. Em caso de diárias completas, o servidor deverá
apresentar os documentos acima referidos nos incisos Ia V e
nota fiscal de hospedagem.
& 1º Não será concedida diária ao servidor com pendência de
duas ou mais prestações de contas de diárias ou tenham
excedido os prazos de prestação de contas previstos nesta lei,
resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente
reconhecidas pela autoridade designaste.
& 2º O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não
se afastar do Municipio ou retornar antes da data prevista, deverá
devolver o valor correspondente às diárias não utilizadas no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do
Avenida dos Oitis, 1200 — Centro - CEP 78 254 (90 — Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
(489,
E ma
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recurso, consoante dispõe o 83º do Art. 5º desta Lei, ou da data
de retorno da viagem.
Art. 2º Revoga-se o artigo 3º, da Lei 178, de 22 de março de 2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 14 de abril de 2023.
Assinado de forma digital por
MARIA LUCIA DE MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
OLIVEIRA PORTO ,60775203149
Dados. 2023.04.14 10:44:11
PORTO:60775203149 -oo44'
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida dos Oltis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 - www.cona istadoeste. mt.gov.br
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MENSAGEM DE GOVERNO Nº 005, DE 14 DE ABRIL DE 2023, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei
Orgânica do Município, ENCAMINHAR, à apreciação dessa Augusta Casa o projeto
de lei que acompanham a presente mensagem, de relevante interesse público,
imprescindível para o estabelecimento das condições jurídicas e fáticas dos serviços
públicos municipais:
1 - Projeto de Lei que “Altera o artigo 8º e revoga o
artigo 3º, da Lei 178, de 22 de março de 2005, que
fixa valores de diárias e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei que visa adequar as regras de prestação de
contas, estabelecidas na Lei 178/2005, em atendimento integral a Súmula TCE-MT
nº 10.
A Sumula nº 10 do TCE-MT estabelece que “Os documentos referentes à
prestação de contas de diárias devem estar previstos em normatização específica,
incluindo, no mínimo, relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de
participação em cursos e treinamentos... r
Em vista disso, considerando que a prestação de contas de diária da Lei
178/2005 não contempla a apresentação de relatório de viagem, bilhetes de
passagem e comprovante de participação em cursos, e ainda que, somado a este
fator, existe a necessidade de ajustar a legislação para que a mesma possa ser
aplicada com maior efetividade.
Assim, submetemos à análise dos Nobres Vereadores a matéria dos referidos
projetos de lei, revestidos das formalidades legais que regem esta Casa de Leis, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação destas minutas.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por MARIA
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA Lucia DE OLIVEIRA
PORTO:60775203149 PORIO:60775203149
Dados 2073.4474 10:4130 40044"
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
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RELATORIO DE VIAGEM
Nome do servidor:
Cargo ou Função
Período da Viagem: Início : / / Final : / /
Meio de Locomoção
(Se veículo Oficial, citar a placa)
TRAJETO
Dia: Localidade:
Serviços executados e pessoas contatadas:
Observações:
De Acordo em, / /
Autoridade Designante “Assinatura do Servidor 3
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