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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 626, de 18 de abril de 2023
“Altera o artigo 8º e revoga o artigo 3º, da Lei
178, de 22 de março de 2005, que fixa valores
de diárias e dá outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 8º, da Lei 178, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a Prestação de
Contas da viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do retorno
ao município, na qual deverá conter:
I. Relatório de Viagem, conforme Anexo I desta Lei, aprovado
pelo superior imediato do servidor beneficiário;
II. Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se
tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo;
III. Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de
participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros
eventos similares;
Iv. Comprovante de depósito das diárias não utilizadas;
V. Pelo menos um comprovante fiscal de alimentação e/ou recibo
de locomoção urbana na cidade de destino;
VI. Em caso de diárias completas, o servidor deverá apresentar
os documentos acima referidos nos incisos IavVenota fiscal de
hospedagem.
& 1º Não será concedida diária ao servidor com pendência de duas ou mais
prestações de contas de diárias ou tenham excedido os prazos de
prestação de contas previstos nesta lei, resguardadas as situações de
excepcionalidade devidamente reconhecidas pela autoridade designaste.
& 2º O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar
do Município ou retornar antes da data prevista, deverá devolver o valor
correspondente às diárias não utilizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data do recebimento do recurso, consoante dispõe o 83º do
Art. 5º desta Lei, ou da data de retorno da viagem.”
“Avenida das Acscias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: sesretaniadicamaraconquistadoeste.mtgov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
===>>>] —
Art. 2º Revoga-se o artigo 3º, da Lei 178, de 22 de março de 2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 18 de abril de 2023.
Nelson José Fe andes de Souza
Presidente
48)
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mall: secretaria(Acamaraconquistadoeste. mt. gov.br — www camaraconquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
ANEXO I
RELATORIO DE VIAGEM
Nome do servidor:
Cargo ou Função:
Período da viagem: início: / / Final: / /
Meio de locomoção:
(se veículo Oficial, citar a Placa)
TRAJETO
[ DIA Localidade
Serviços executados e pessoas contatadas:
Observações:
De acordo em: [So
Autoridade desginante Assinatura do servidor
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria(acamaraconquistadoeste.mt.aov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
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