br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 637/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D`Oeste/MT e, dá outras providências.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U
2023-05-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-05-23 Matéria aprovada em 1º votação U
2023-05-23 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-05-23 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2023-05-22 Parecer favorável da comissão
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-22 Parecer favorável da comissão
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-22 Aguardando distribuição para as comissões
2023-05-19 Ao Gabinete para análise e Despacho
2023-05-12 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T20:30:21.247236-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
provado por
ao: DL Diná PROJETO DE LEINO / 27/2023.
Em Sossda
S IZRE
Data: 28] os [MAs “Altera a redação da Lei Municipal n. 169, de
ea 20 de dezembro de 2004, que reestrutura o
J% qua Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Conquista D'Oeste/MT e dá
outras providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista d'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de
2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida na reavaliação atuarial igual a 18,44% (dezoito inteiros e quarenta e
quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso
custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e sessenta
centésimos por cento) pela reavaliação atuarial;
b) 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) relativo ao
custo especial, em alíquota constante no período de 34 (trinta e quatro) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial realizada em março/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do
art. 44 da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste — MT, em 12 de Maio de 2023.
MARIA LUCIA DE mama cia DE CAN
OLIVEIRA PORTO:60775203149
Dados: 20230512054215
PORTO:60775203149 visto 7
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
Avenida dos Oltis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gou.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 006, DE 12 DE MAIO DE 2023, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei
Orgânica do Município, ENCAMINHAR, à apreciação dessa Augusta Casa O projeto
de lei que acompanham a presente mensagem, de relevante interesse público,
imprescindível para o estabelecimento das condições jurídicas e fáticas dos serviços
públicos municipais:
1 - Projeto de Lei que "Altera a redação da Lei
Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Conquista D'Oeste/MT e, dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei que visa homologar em seu artigo 2º a
reavaliação atuarial realizada em MARÇO/2023, em atendimento ao disposto no
inciso I do art. 10 da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição
Federal de 1988, considerando que a alíquota de contribuição previdenciária
prevista no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 169, de 22 de dezembro de
2004, nos termos do resultado da reavaliação atuarial em comento.
Assim, submetemos à análise dos Nobres Vereadores a matéria dos referidos
projetos de lei, revestidos das formalidades legais que regem esta Casa de Leis, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação destas minutas.
ito: en
Respeitosamente, Taio de os dita
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA (Uaescecena
F PORTO-0775203149
POR O ns isasa-açoo
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www .conquistadoeste.mt.gov.br

open original →