texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 638, DE 2022
Altera A Lei Municipal nº 409, de 28 de março de
2013, que Cria Verba Indenizatória pelo exercício
da atividade parlamentar de controle externo, e
interação direta com a população do município de
Conquista D' Oeste.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da lei nº 409 de 28 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Conquista D’Oeste Estado de Mato Grosso,
verba de caráter indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar de controle
externo e interação direta com a população sob o título de Verba Indenizatória, no valor
de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para os vereadores e de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para o Vereador Presidente da Câmara, nos termos do § 11, do Artigo 37,
da Constituição Federal.”
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 463, de 02 de março de 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2023.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste - MT, 23 de maio de 2023.
(ORIGINAL ASSINADO)
___________________________________________ ________________________________________
Nelson José Fernandes de Souza Hermes José Medeiros
Presidente Vice – Presidente
____________________________________________ ________________________________________
Edson Marcos Rodrigues Marcelino Barbosa Prates
1º Secretário 2º Secretário
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
Justificativa
A presente proposição que colocamos a apreciação dos membros dessa Casa, busca alterar e
atualizar o valor da Verba Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar instituída
através da Lei Municipal nº 409, de 28 de março de 2013.
Ao longo da vigência da referida norma, o valor foi atualizado uma única vez, através da Lei
Municipal nº 463, de 02 de março de 2015. Portanto, está há 08 anos defasado, e durante esse
período apresentou uma perda aquisitiva de mais de 60%, conforme demonstrado abaixo.
VEREADORES PRESIDENTE
Apresentamos proposta de novos valores, sendo: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), para os
vereadores e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o vereador presidente da Câmara.
Portanto, esses são os valores máximos permitidos, em observância aos limites de gastos total
da Câmara Municipal, e também a ADI nº 1014093-36.2021.8.11.0000 de 16/08/2022 - TJ/MT,
que considera ilegal o recebimento de Verba Indenizatória no valor superior a 60% (sessenta
por cento), do subsídio pago aos vereadores e presidente da Câmara.
Por fim, atendendo os anseios dos parlamentares dessa Casa, a Mesa Diretora submete a
presente proposição para apreciação de vossas excelências.
open original →