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materia nº 638/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera A Lei Municipal n° 409, de 28 de março de 2013, que Cria Verba Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, e interação direta com a população do município de Conquista D`Oeste.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2023-12-12 Aprovado
2023-12-11 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-12-11 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2023-12-11 Parecer favorável da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-21 À Secretaria para as devidas providências
2023-06-21 Aguardando resposta
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-25 Aguardando distribuição para as comissões
2023-05-25 Ao Gabinete para análise e Despacho
2023-05-23 Protocolado e encaminhado à secretaria legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T21:04:49.483752-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº 638, DE 2022
Altera A Lei Municipal nº 409, de 28 de março de 
2013, que Cria Verba Indenizatória pelo exercício 
da atividade parlamentar de controle externo, e 
interação direta com a população do município de 
Conquista D' Oeste.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da lei nº 409 de 28 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
“Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Conquista D’Oeste Estado de Mato Grosso, 
verba de caráter indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar de controle 
externo e interação direta com a população sob o título de Verba Indenizatória, no valor 
de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para os vereadores e de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) para o Vereador Presidente da Câmara, nos termos do § 11, do Artigo 37, 
da Constituição Federal.”
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 463, de 02 de março de 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2023.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste - MT, 23 de maio de 2023.
(ORIGINAL ASSINADO)
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Nelson José Fernandes de Souza Hermes José Medeiros
Presidente Vice – Presidente
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Edson Marcos Rodrigues Marcelino Barbosa Prates
1º Secretário 2º Secretário
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
Justificativa
A presente proposição que colocamos a apreciação dos membros dessa Casa, busca alterar e 
atualizar o valor da Verba Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar instituída 
através da Lei Municipal nº 409, de 28 de março de 2013.
Ao longo da vigência da referida norma, o valor foi atualizado uma única vez, através da Lei 
Municipal nº 463, de 02 de março de 2015. Portanto, está há 08 anos defasado, e durante esse 
período apresentou uma perda aquisitiva de mais de 60%, conforme demonstrado abaixo.
VEREADORES PRESIDENTE
Apresentamos proposta de novos valores, sendo: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), para os 
vereadores e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o vereador presidente da Câmara.
Portanto, esses são os valores máximos permitidos, em observância aos limites de gastos total 
da Câmara Municipal, e também a ADI nº 1014093-36.2021.8.11.0000 de 16/08/2022 - TJ/MT, 
que considera ilegal o recebimento de Verba Indenizatória no valor superior a 60% (sessenta 
por cento), do subsídio pago aos vereadores e presidente da Câmara.
Por fim, atendendo os anseios dos parlamentares dessa Casa, a Mesa Diretora submete a 
presente proposição para apreciação de vossas excelências.

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