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materia nº 25/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaSolicita edição de Lei Municipal de parcelamento de débitos tributários municipais.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Matéria apresentada em Plenário, encaminhada ao Executivo
2023-06-07 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-06 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-06-01 Protocolado e encaminhado à secretaria legislativa

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
Despacho INDICAÇÃO Nº 25/2023
(Encaminha Processo: 8% /2023
( )Arquiva
(| ) Retirado Data) /04 /2023
Autor (a): Ver. (a) Edson Marcos Rodrigues
Senhor Presidente,
Indico a Excelentíssima senhora prefeita municipal Maria Lúcia, a
necessidade de edição de lei municipal de parcelamento de débitos tributários
municipais.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista essa necessidade, essa lei é necessária para que os
contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias com o município tenham
maior flexibilidade para quitar esses débitos, e dessa forma evitará demandas
judiciais causando transtornos entre as partes.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes 06 de junho de 2028.
Edson Marcos Rodrigues
Vereador Autor
Av. das Acácias nº 245 Centro - CEP: 78.254-000 - Conquista D'Oeste - MT. Fone 65 3265 1114 — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br - e-mail: secretaria(Dcamaraconquistadoeste.mt.gov.br

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