texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER Nº 641/2023
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 641/2023
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: BRUNO NUNES SILVA
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 641/2023, de autoria do Executivo “dispõe sobre o
parcelamento debito fiscais e redução de encargos, decorrentes da falta de
recolhimento de tributos de competência municipal e da outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo
Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos Il, da Lei Orgânica
Municipal;
Trata-se o Projeto de Lei que proporcionará ao contribuinte inadimplente a oportunidade
de regularizar sua situação fiscal junto ao município.
A presente lei tem o condão de atender determinação do Tribunal de Conta do Estado,
como forma de agilizar o recebimento da Divida Ativa.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do referido projeto; E o meu parecer.
Mumo A
BRUNO NUNES SILVA
Relator
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela
aprovação na forma original.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 01 de agosto de 2023.
E Yralo
MARCELINO BARBOSA PRATES
)
a BM eme
open original →