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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
DDD —
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 642/2023
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 642/2023
AUTOR: MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE
RELATORA: ANA PAULA PIMENTEL
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 642/2023, de autoria do Executivo Municipal
que “Dispõe sobre a denominação de Logradouro no Município de
Conquista D'Oeste e dá outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos incisos Il, XXI, do
Artigos: 63 da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei em epigrafe tem o objetivo de denominar a Rua dos Manacás, no
Bairro Flor dos Ipês, possibilitando assim oficializar os endereços dos futuros
moradores.
DN)
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I Letra “a” do Regimento Interno,
voto pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
/ 97
a) L
ANAPA PIMENTEL
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora,
pela aprovação na forma original.
Sala de Reunião das Comissões, 22 de agosto de 2023.
BRUNO NUNES MARCELINO BARBOSA PRATES.
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