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materia nº 643/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2023-11-07 Aprovado por Unanimidade S
2023-11-07 Matéria incluída na Ordem do Dia S
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-10 Ao Gabinete para análise
2023-10-09 Matéria apresentada em Plenário
2023-10-09 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-10-09 À Secretaria para as devidas providências
2023-10-09 Ao Gabinete para análise
2023-09-27 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T20:41:57.624695-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

(4 ), ESTADO DE MATO GROSSO
=. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº/“/2/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal
de Conquista D' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2024, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e
entidades da Administração Direta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. - A Receita do Município é estimada em R$ 39.550.000,00 (Trinta e
Nove Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), na forma da legislação em vigor, para a
Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$: 3.661.000,00
Receita de Contribuições R$: 1.251.500,00
Receita Patrimonial R$: 433.300,00
Receita de Serviços R$: 320.000,00
Transferências Correntes R$: 37.525.000,00
Outras Receitas Correntes R$: 49.200,00
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do R$: 5.300,000,00
FUNDEB
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes R$: 35.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES RS: 37.905.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$: 10.000,00
Transferências de Capital R$: 700.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL RS: 710.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições . R$: 935.000,00
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RS: 935.000,00
TOTAL GERAL
É
39.550.000,00
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
9) ESTADO DE MATO GROSSO
im A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Artigo 3º. - À Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei
em R$. 39.550.000,00 (Trinta e Nove Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para a
Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e
Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:
|- POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES R$: 35.826.300,00
DESPESAS DE CAPITAL R$: 2.807.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$: 500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS R$: 416.700,00
TOTAL R$: 39.550.000,00
I|- POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
Legislativo R$: 2.160.000,00
| Gabinete do Prefeito R$: 1.528.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração R$: 3.195.000,00
Secretaria Municipal de Administração — RPPS R$: 1.483.200,00 |
Secretaria Municipal de Educação R$: 8.485.000,00
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer R$: 922.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde R$: 8.810.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social R$: 1.839.000,00 |
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Sustentado R$: — 1.920.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 6.571.100,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda R$: 1.720.000,00
Reserva de Contingência R$: 500.000,00 |
Reserva de Contingência - RPPS R$: 416.700,00 |
TOTAL R$: 39.550.000,00
HIl- POR FUNÇÕES DE GOVERNO o
01-Legislativa R$: 2.160.000,00 |
03 -Essencial a Justiça R$: 270.000,00 |
04-Administração R$: 5.283.000,00 |
08-Assistência Social R$: 1.839.000,00 |
09-Previdência Social R$: 1.899.900,00 |
10-Saúde R$: 8.810.000,00
12-Educação R$: 8.485.000,00 |
13-Cultura R$: 547.000,00 |
15-Urbanismo R$: 3.262.000,00 |
17-Saneamento R$: 382.000,00 |
18 - Gestão Ambiental R$: 130.000,00
20-Agricultura R$: 1.790.000,00
25-Energia R$: 365.000,00
| 26-Transporte R$: 2.562.100,00 |
27-Desporto e Lazer R$: 375.000,00 |
28-Encargos Especiais R$: 890.000,00 |
99-Reserva de Contingência — Prefeitura R$: 500.000,00 |
TOTAL R$: 39.550.000,00
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE :
IV - POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa R$: 2.160.000,00
092 - Representação Judicial e Extrajudicial R$: 270.000,00
122-Administração Geral R$: 6.412.200,00
123-Administração Financeira R$: 830.000,00
124 - Controle Interno R$: 270.000,00
241-Assistência ao Idoso R$: 60.000,00
242 — Assistência ao Portador de Deficiência R$: 15.000,00
243-Assistência à Criança e Adolescente R$: 220.000,00
244-Assistência Comunitária R$: 1.394.000,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário R$: 1.206.000,00
301-Atenção Básica R$: 3.145.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$: 4.630.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico R$ 550.000,00
304-Vigilância Sanitária R$ 180.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$: 65.000,00 |
| 306 — Alimentação e Nutrição R$: 360.000,00
361-Ensino Fundamental R$: 6.230.000,00
363 — Ensino Profissional R$: 15.000,00
364-Ensino Superior R$: 25.000,00
365-Educação Infantil R$: 1.645.000,00
392-Difusão Cultural R$: 547.000,00
423 — Assistência aos Povos Indígenas R$: 13.000,00 |
451 — Infra-Estrutura Urbana R$: 665.000,00
452-Serviços Urbanos R$: 2.535.000,00
482-Habitação Urbana R$: 62.000,00
512-Saneamento Básico Urbano R$: 382.000,00
542 —- Controle Ambiental R$: 130.000,00
606-Extensão Rural R$: 275.000,00
608 — Promoção e Produção Agropecuária R$: 150.000,00 |
695 - Turismo R$: 110.000,00
751-Conservação de Energia R$: 365.000,00
782-Transporte Rodoviário R$: 2.562.100,00
813 - Lazer R$: 265.000,00
843 — Serviço da Dívida Interna R$: 500.000,00
846-Outros Encargos Especiais R$: 390.000,00
997-Reserva de Contingência (RPPS) R$: 416.700,00
999-Reserva de Contingência (Prefeitura) R$: 500.000,00
TOTAL R$: 39.550.000,00
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
>) ESTADO DE MATO GROSSO
ey” PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE A
V- POR PROGRAMAS
0001-Processo Legislativo R$: 1.720.000,00
0002-Administração Superior R$: 1.122.000,00
0003-Apoio as Comunidades Indígenas R$: 34.000,00
0004-Sistema de Controle Interno R$: 265.000,00
0005-Adminstração Geral R$: 2.655.000,00
'0006-Suporte Financeiro R$: 48.000,00
0007-Encargos Especiais R$: 410.000,00
0008-Gestão Financeira e Tributária R$: 655.000,00
0009-Apoio Administrativo ao RPPS R$: 245.000,00
0010-Regime Próprio de Previdência Social R$: 995.000,00
0011-Reserva de Contingência do RPPS R$: 493.200,00
0012-Ensino Fundamental —- 06 a 14 anos R$: 2.170.000,00
0013-Apoio ao Ensino Superior R$: 20.000,00
0014-Apoio ao Ensino Médio R$: 12.000,00
0015-Educação Indígena R$: 155.000,00 |
0016-Merenda Escolar R$: 335.000,00
“0017-Educação Básica Pública R$: 3.710.000,00 |
0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos R$: 195.000,00 |
0019-Desenvolvimento Cultural R$: 255.000,00
0020-Promoção de Eventos Culturais R$: 200.000,00
0021-Incentivo ao Desporto e Lazer R$: 235.000,00
0023-Atenção Básica R$: 2.985.000,00
| 0024-Gestão do SUS R$: 230.000,00
0025-Média e Alta Complexidade R$: 4.230.000,00 |
0026-Vigilância Sanitária R$: 160.000,00
0027-Vigilância em Saúde R$: 60.000,00
0028-Assistência Farmacêutica R$: 380.000,00
0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania R$: 1.360.000,00
0030-Apoio a Pessoa Idosa R$: 50.000,00
0031-Apoio ao Portador de Necessidades Especiais R$: 10.000,00 |
0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens R$: 200.000,00
0034-FUPIS — Investimentos Sociais R$: 12.000,00
0035-Desenvolvimento da Agricultura R$: 1.312.000,00
0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural R$: 305.000,00
0037-Proteção ao Meio Ambiente R$: 120.000,00
0038-Administração de Obras e Serviços Públicos R$: 2.295.000,00
0039-Planejamento Urbano R$: 655.000,00
0040-lluminação Pública R$: 220.000,00
0041-Conservação de Estradas de Rodagem R$: 1.820.000,00
0042-Saneamento R$: 330.000,00 |
0044-Desenvolvimento Turístico R$: 105.000,00
0045-COVID 19 R$: 70.000,00
0046 - Rota do Peixe R$: 85.000,00 |
0099-Reserva de Contingência — (Prefeitura) R$: 276.800,00
TOTAL R$: 39.550.000,00 |
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Q
Artigo 4º. - O Orçamento da Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 12.548.900,00 (Doze Milhões,
Quinhentos e Quarenta e Oito Mil e Novecentos Reais), conforme discriminação:
|- Fundo Municipal de Assistência Social R$: 1.605.000,00
|- Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente R$: 220.000,00 |
HI = FUPIS — Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$: 14.000,00 |
IV - Fundo Municipal de Saúde R$: 8.810.000,00
V — Fundo Municipal de Previdência Social R$: 1.899.900,00
TOTAL RS: 12.548.900,00
Artigo 5º. - O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos
da Administração Direta é de R$ 27.001.100,00
conforme discriminação:
01 - Legislativo
03 -Secretaria Municipal de Administração
04 - Secretaria Municipal de Educação
05 - Secretaria Mun.de Cultura, Desporto e Lazer
R$
R$
(Vinte e Sete Milhões, Hum Mile Cem Reais),
02 - Gabinete do Prefeito R$: 1.528.000,00
E 3.195.000,00
2.160.000,00
8.485.000,00
922.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda
99 - Reserva de Contingência - Prefeitura
1.920.000,00
6.571.100,00
1.720.000,0
E 500.000,00
27.001.100,00
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da
execução orçamentária, créditos suplementares em até 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso |, combinado com o artigo
43, 8 1º, incisos | a IV, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição
Federal.
Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no
curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
E) ESTADO DE MATO GROSSO
Nim A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder
Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos do artigo 22 Lei nº
628, de 02 de agosto de 2023, correndo as despesas à conta das dotações próprias do
Orçamento Municipal.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a
partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, em 25 de setembro de 2023.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA LUCIA DE Assinado de forma digital
por MARIA LUCIA DE
OLIVEIRA OLIVEIRA
; PORTO:60775203149
PORTO:60775203 DES 0230927
149 10:15:27 -0300'
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
e)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 012, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica
do Município, ENCAMINHAR à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o projeto
de lei que acompanha a presente mensagem, de relevante interesse público:
1. Projeto de Lei Ordinária que “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2024, que
atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), elaborado em conformidade com a Lei Municipal nº
585/2021 que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e Lei
Municipal nº 628/2023 que instituiu a LDO/2024.
Por estas razões, e certa de contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus
ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Conquista D'Oeste/MT, 25 de setembro de 2023.
] /
A A
STE big paus Sea
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www. conquistadoeste,mt.gov.br

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