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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 633, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse
das verbas da assistência financeira complementar advindas da
União destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras,
instituído pela Lei 14.434/2022, da forma que estabelece, e dá
outras providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista d'Oeste, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar OS valores da Assistência
Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei
14.434/2022.
Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as
desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira,
tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será aquele devidamente
repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados
mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de
outras alterações dela decorrente.
Art. 3º. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias
com recursos advindos da União.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da
competência de maio de 2023.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, em 24 de outubro de 2023.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - agov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
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