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materia nº 646/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Batista Nacional - IBN EBENEZER do município de Conquista D`Oeste.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2023-12-12 Aprovado U
2023-12-11 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-12-08 Parecer favorável da comissão
2023-12-08 Parecer favorável da comissão
2023-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-08 Aguardando distribuição para as comissões
2023-12-08 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2023-11-01 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T21:08:13.536890-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 646, DE 2023
Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Igreja Batista Nacional – IBN 
EBENEZER do município de Conquista 
D’ Oeste
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Batista Nacional – IBN 
EBENEZER localizada no município de Conquista D’ Oeste, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob 
n.º 20.403.910/0001-22, em todos os seus efeitos e finalidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, em 31 de outubro de 2023.
Nelson José Fernandes de Souza
Vereador Autor
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores.
Renovando nossa estima, apresentamos o presente Projeto de Lei que Declara de 
Utilidade Pública a Igreja Batista Nacional – IBN EBENEZER de Conquista D’ Oeste, Mato Grosso, 
em todos os seus efeitos e finalidades, importante entidade de nossa sociedade voltada às ações 
religiosas e sociais próprias do culto que celebra.
Certos da atenção, contando com a atenção desta honrada Casa Legislativa, renovamos 
nossa estima e consideração.
Atenciosamente.
Nelson José Fernandes de Souza-Presidente

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