texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 647, DE 2023
Declara de Utilidade Pública Municipal
a Igreja do Evangelho Quadrangular de
Conquista D’ Oeste.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja do Evangelho
Quadrangular, localizada no município de Conquista D’ Oeste Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob
n.º 62.955.505/4057-36, em todos os seus efeitos e finalidades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, em 31 de outubro de 2023.
Nelson José Fernandes de Souza
Vereador Autor
Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores.
Renovando nossa estima, apresentamos o presente Projeto de Lei que Declara de
Utilidade Pública a Igreja do Evangelho Quadrangular de Conquista D’ Oeste, Mato Grosso, em
todos os seus efeitos e finalidades, importante entidade de nossa sociedade voltada às ações
religiosas e sociais próprias do culto que celebra.
Certos da atenção, contando com a atenção desta honrada Casa Legislativa, renovamos
nossa estima e consideração.
Atenciosamente.
Nelson José Fernandes de Souza-Presidente
open original →