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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N.º 650, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração do art. 3º
da Lei Municipal nº 32/2001, que
trata da composição do Conselho
Municipal de Assistência Social”.
Maria Lúcia de Oliveira Porto, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 032/2001, alterado pela Lei
Municipal nº 424/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) terá a seguinte
composição:
I - do Governo Municipal:
a) Representante da Secretaria de Ação Social;
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Representante da Secretaria Municipal de Educação.
II - da Sociedade Civil:
a) Representante da Comunidade Católica;
b) Representante da Comunidade Evangélica;
c) Representante de usuários da assistência social.
& 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria
representativa.
8 2º A soma dos representantes que trata o inciso II, do presente artigo,
não será inferior à metade do total de membros do CMAS.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 424/2013.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste - MT, em 01 de Novembro de 2023.
Maria Lucia de Assinado de forma digital por
Maria Lucia de Oliveira Porto
' 1 Dados: 2023.11.01 13:00:04
Oliveira Porto qa
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos
termos da Lei Orgânica do Município, ENCAMINHAR à apreciação
dessa Augusta Casa Legislativa o projeto de lei que acompanha a
presente mensagem, de relevante interesse público:
1. Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe
sobre a alteração do art. 3º da Lei
Municipal nº 32/2001, que trata da
composição do Conselho Municipal de
Assistência Social”.
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como
escopo a alteração do artigo 3º, da Lei Municipal n 32/2001, que
trata da composição do Conselho Municipal de Assistência Social.
Tal alteração visa atender a Resolução CNAS/MDS nº
100, de 20 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes
para a estruturação, reformulação, funcionamento e
acompanhamento dos conselhos de assistência social dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de
fortalecer e consolidar o controle social da Política
Nacional de Assistência Social.
Assim, para a próxima composição do Conselho Municipal
de Assistência Social, é necessário que sigamos o que está
preconizado na referida Resolução, especialmente no caput do
art. nº 12 e seus respectivos parágrafos.
Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o
presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e
apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta
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proposição, por ser a que atende ao melhor interesse
público.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste - MT, em 01 de
Novembro de 2023.
Maria Lucia de Oliveira Assinado de forma digital por Maria
Lucia de Oliveira Porto
Porto Dados: 2023.11.01 13:12:13 -0400'
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