br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 126/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Profissionais da Administração do Município de Conquista D`Oeste - MT, e dá outras providências.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2023-11-24 Aguardando elaboração do autógrafo
2023-11-23 Aprovado por Unanimidade U
2023-11-23 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-11-23 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2023-11-23 Parecer favorável da comissão
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-23 Parecer favorável da comissão
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-23 Parecer favorável da comissão
2023-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-14 Aguardando distribuição para as comissões
2023-11-14 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2023-11-14 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-23T21:09:08.586023-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2023.
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários - PCCS dos 
Profissionais da Administração do 
Município de Conquista D’Oeste – MT, e 
dá outras providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA
D´OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Profissionais da Administração do Poder Executivo de Conquista D’Oeste/MT.
§ 1º Esta Lei estabelece a estrutura da carreira dos Profissionais da Administração, 
quadro de vagas, as atribuições dos cargos, as regras de habilitação para provimento, 
evolução funcional, jornada de trabalho e sistema remuneratório.
§ 2º As disposições comuns a todos os servidores municipais que não constam nesta 
lei serão regidas, subsidiariamente, pelo Estatuto do Servidor Público de Conquista 
D’Oeste e demais legislações decorrentes e/ou vinculadas.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Cargo Público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades 
inerentes ao servidor público, criado por lei, contendo a descrição, denominação 
própria, quantitativo certo e subsídio a ser pago pelos cofres públicos;
II - Cargo Público Efetivo: é o conjunto de atribuições, deveres e 
responsabilidades inerentes ao servidor público, criado por lei, contendo a 
descrição, denominação própria, quantitativo certo e subsídio a ser pago pelos 
cofres públicos, para preenchimento por pessoa aprovada e classificada em 
Concurso Público;
III - Grupo Ocupacional: agrupamento de cargos, de acordo com o grau de 
2
escolaridade exigido para o ingresso;
IV - Plano de Carreira: é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e 
instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional 
dos servidores efetivos de forma a contribuir com a melhoria dos serviços 
prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de 
gestão da política de pessoal;
V - Carreira: é a trajetória do servidor dentro do serviço público municipal, desde 
o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, norteada por regras específicas 
e consolidar-se-á sob a forma de evolução funcional;
VI - Classe: é a segmentação da carreira, em letras que variam de “A” até “D”, 
que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal, 
relativamente aos graus de escolaridade, capacitação e qualificação 
profissional;
VII - Nível: é a segmentação da carreira, em números que variam de “1” a “12”, 
que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical, 
relativamente ao tempo de serviço público municipal e desempenho 
profissional;
VIII - Progressão Horizontal: é a passagem de uma classe para outra subsequente, 
desde que obedecidos os requisitos e interstícios estabelecidos para evolução 
funcional por classe;
IX - Progressão Vertical: é a passagem de um nível para outro subsequente, 
desde que cumpridos os requisitos e interstícios estabelecidos para evolução 
funcional por nível;
X - Interstício: é o lapso temporal de efetivo exercício estabelecido como o 
mínimo necessário para que o servidor se habilite à evolução funcional;
XI - Efetivo Exercício: tempo de atividade do servidor no cargo, incluindo-se os 
dias e/ou períodos fictos de exercício, previstos no Estatuto do Servidor do 
Município de Conquista D’Oeste;
XII - Avaliação de Desempenho: procedimento utilizado para medir a devida 
execução das atribuições do cargo pelo servidor, e para nortear, através de 
requisitos pré-estabelecidos, seu desenvolvimento funcional na carreira;
XIII - Avaliação Especial de Desempenho: processo de acompanhamento 
3
e avaliação do desempenho do servidor efetivo ao final do período de estágio 
probatório, a ser realizada por comissão instituída para essa finalidade, que tem 
como principal objetivo apurar a aptidão e a capacidade do profissional para 
exercício do cargo para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em 
concurso público, como condição para aquisição da estabilidade; 
XIV - Avaliação Anual de Desempenho: processo de acompanhamento e avaliação 
periódica do desempenho do servidor efetivo, a ser realizada por comissão 
instituída para essa finalidade, que tem como principal objetivo apurar, 
periodicamente, as condições de aptidão, desenvolvimento funcional e a 
eficiência dos serviços realizados pelo servidor;
XV - Subsídio: é a contraprestação pecuniária regular, como retribuição ao 
exercício de cargo efetivo, fixado em lei, pago em parcela única, vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do artigo 39, § 4º 
e § 8º da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/88 e obedecido 
o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal, ressalvadas as verbas 
de caráter indenizatório e retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou 
de função de confiança;
XVI - Subsídio-base do Cargo Efetivo: contraprestação pecuniária regular, 
definida em valor único, como retribuição inicial ao exercício do cargo; e
XVII - Subsídio do Servidor: é a contraprestação pecuniária regular, paga em 
parcela única, conforme posicionamento na tabela remuneratória de acordo 
com a evolução funcional do servidor.
Art. 3º O Plano de Carreira dos Profissionais da Administração tem como princípios 
básicos:
I - o ingresso mediante concurso público de provas e títulos, por área de atuação 
e formação correspondente ao cargo;
II - a profissionalização, que pressupõe qualificação profissional, com 
remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;
III - a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
IV - a evolução funcional, através da progressão por classe e nível; e
V - aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA
4
Art. 4º A carreira dos Profissionais da Administração é constituída por um quadro de 
cargos permanentes e um quadro suplementar com os cargos em extinção,
compostos da seguinte forma:
I - Quadro Permanente:
a) Motorista;
b) Operador de Máquinas;
c) Tratorista;
d) Assistente Administrativo;
e) Fiscal Ambiental;
f) Fiscal de Tributos;
g) Tesoureiro;
h) Técnico em Agropecuária;
i) Técnico em Edificações;
j) Técnico em Segurança do Trabalho;
k) Técnico em Tecnologia da Informação;
l) Analista Ambiental;
m) Analista de Planejamento e Gestão;
n) Assistente Social - CRAS; 
o) Auditor Fiscal;
p) Auditor Público Interno;
q) Contador;
r) Médico Veterinário;
s) Orientador Social;
t) Ouvidor Municipal;
u) Psicólogo - CRAS; e
v) Procurador Municipal.
II - Quadro Suplementar (em extinção);
a) Coveiro;
b) Gari;
c) Trabalhador Braçal;
d) Trabalhador de Serviços Gerais;
e) Vigia;
f) Agente Administrativo;
g) Telefonista;
h) Técnico Administrativo; e
i) Engenheiro Civil.
§ 1º Os cargos constantes dos quadros permanente e suplementar que compõem o 
presente PCCS estão divididos em Grupos Ocupacionais, de acordo com o grau de 
5
escolaridade exigido para ingresso, conforme segue:
I - Grupo Ocupacional - ENSINO FUNDAMENTAL;
II - Grupo Ocupacional - ENSINO MÉDIO;
III - Grupo Ocupacional - ENSINO MÉDIO-TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE; e
IV - Grupo Ocupacional - ENSINO SUPERIOR.
§ 2º O quantitativo de vagas, os requisitos de ingresso e as tabelas remuneratórias 
dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Administração, constam dos 
ANEXOS I, II e III desta Lei Complementar.
§ 3º As atribuições dos cargos da carreira dos Profissionais da Administração, 
constam do ANEXO V.
Seção Única
Do Concurso Público para provimento dos cargos
Art. 5º O provimento dos cargos na carreira dos Profissionais da Administração dar￾se-á por meio de concurso público que reger-se-á, em todas as suas fases, nos 
termos do Estatuto do Servidor e, em seu correspondente edital, exigindo-se para 
todos os cargos concurso de provas e títulos.
Parágrafo único. Será assegurada, para fins de acompanhamento, a participação 
de representante dos Profissionais da Administração ou um representante da 
categoria na organização dos concursos, até a nomeação dos aprovados.
Art. 6º As provas do concurso público para a carreira dos Profissionais da 
Administração deverão abranger os aspectos de formação geral e formação 
específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 7º A carreira dos Profissionais da Administração é estruturada em linha, 
distribuídas em Classes no sentido horizontal, representadas pelas letras A, B, C e
D, que desdobram-se no sentido vertical em Níveis, identificados por algarismos 
arábicos de 1 a 12.
Art. 8º As Classes de cada Grupo Ocupacional, são estruturadas segundo o grau de 
formação inicial exigido para ingresso e as formações e/ou qualificações profissionais 
exigidas para evolução funcional, da seguinte forma:
6
I - Grupo Ocupacional - ENSINO FUNDAMENTAL:
a) Classe A: Ensino fundamental completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais uma graduação ou 150 (cento e 
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou 
capacitação profissional na área de atuação ou na área da Administração 
Pública;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais uma graduação ou 150 (cento e 
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação ou na área da Administração Pública;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais uma graduação ou 150 (cento e 
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou 
capacitação profissional na área de atuação ou na área da Administração 
Pública.
II - Grupo Ocupacional – ENSINO MÉDIO: 
a) Classe A: Ensino Médio Completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais uma graduação ou 180 (cento e oitenta) 
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação ou na área da Administração Pública;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais uma graduação ou 180 (cento e oitenta) 
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação ou na área da Administração Pública;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais uma graduação ou 180 (cento e oitenta) 
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação ou na área da Administração Pública.
III - Grupo Ocupacional – ENSINO MÉDIO-TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE:
a) Classe A: Ensino Médio-Técnico Profissionalizante;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais uma graduação ou 200 (duzentas) 
ho ra s de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação ou na área da Administração Pública;
7
c) Classe C: requisito da Classe B, mais uma graduação ou 200 (duzentas) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na 
área de atuação ou na área da Administração Pública;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais uma graduação ou 200 (duzentas) 
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação ou na área da Administração Pública.
IV - Grupo Ocupacional – ENSINO SUPERIOR:
a) Classe A: Ensino Superior Completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais uma pós-graduação latu sensu ou 240 
(duzentas e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou 
capacitação profissional na área de atuação ou na área da Administração 
Pública;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais uma pós-graduação latu sensu ou 240 
(duzentas e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou 
capacitação profissional na área de atuação ou na área da Administração 
Pública;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais uma pós-graduação latu sensu ou 240 
(duzentas e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou 
capacitação profissional na área de atuação ou na área da Administração 
Pública.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 9º A evolução funcional dos Profissionais da Administração dar-se-á de forma 
gradativa e sistematizada, em duas modalidades:
I - Progressão Horizontal – Classe; e
II - Progressão Vertical – Nível.
Seção I
Da Progressão Horizontal
Art. 10 A Progressão Horizontal é a passagem do servidor municipal, de uma
8
classe para outra subsequente no mesmo cargo, em virtude de comprovação de uma 
nova graduação ou certificação de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação
profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do interstício
mínimo de 03 (três) anos da Classe A para a Classe B, 03 (três) anos da Classe
B para a Classe C e mais 03 (três) anos da Classe C para a classe D.
Art. 11 Os percentuais de progressão horizontal, de uma Classe para a outra 
subsequente de todos os cargos dos Grupos Ocupacionais, são os seguintes: 
I - da Classe A para a Classe B = 5%;
II - da Classe B para a Classe C = 5%; e
III - da Classe C para a Classe D = 5%.
Parágrafo único. A progressão horizontal dar-se-á mediante formalização de 
processo, devidamente instruído pelo interessado, de acordo com a titulação exigida
para cada Grupo Ocupacional no artigo 8º desta Lei Complementar.
Art. 12 Para fins de progressão horizontal, serão observados os regramentos 
seguintes:
I - os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional para 
fins de progressão, devem ser, preferencialmente, na área específica de 
atuação, cargo ou lotação do servidor e oficialmente reconhecido pelo órgão 
competente;
II - excepcionalmente, serão admitidos cursos de aperfeiçoamento, qualificação 
e/ou capacitação profissional que não guardem relação direta com a área de 
atuação, cargo ou lotação do servidor, mas que tenham relação com a Gestão 
Pública, respeitado o percentual estabelecido nesta Lei;
III - o curso que, pela sua nomenclatura ou conteúdo programático, não guardar 
relação específica com a àrea de atuação, cargo ou lotação do servidor deverá 
estar acompanhado de declaração emitida pela chefia imediata e referendada 
pelo setor de Gestão de Pessoas, reconhecendo a correlação do curso com a 
àrea de atuação do servidor ou órgão no qual estiver lotado ou em exercício, 
inclusive, detalhando sumariamente em que atividades do servidor o curso 
se relaciona;
IV - os cursos de graduação e pós-graduação, em nível de especialização, mestrado 
ou doutorado, quando realizados no exterior, somente serão considerados 
para fins de progressão se forem validados por instituição brasileira, 
9
credenciada para esse fim;
V - para aceitabilidade de certificados e diplomas, além da adequada 
fundamentação do pedido, será necessário cópia autenticada dos mesmos;
VI - a autenticação da cópia do certificado ou diploma deverá ser realizada por 
servidor efetivo do setor de Gestão de Pessoas, mediante a apresentação do 
documento original de conclusão do curso, sendo imprescindível a anotação 
da data de seu recebimento e a devida identificação do servidor autenticador, 
com a inscrição de seu nome, cargo e número de matrícula; e
VII - os certificados de cursos realizados à distância (EAD), não precisam ser 
autenticados, sendo necessário anexar os comprovantes de validação emitidos 
pelo site da instituição de ensino.
Art. 13 São requisitos mínimos necessários para validade de um certificado e 
diploma:
I - nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do 
curso;
II - nome do curso;
III - data de início e de término;
IV - carga horária;
V - conteúdo programático;
VI - data e local da expedição; e
VII - nome completo do servidor.
§ 1º O processo será indeferido de plano, caso não esteja devidamente instruído
com os documentos previstos no artigo anterior.
§ 2º Os certificados de cursos, cuja participação do servidor seja autorizada pela 
Administração Municipal, ficam dispensados do cumprimento do requisito disposto no 
inciso V deste artigo.
§ 3º Não serão admitidos certificados e diplomas na modalidade EAD cuja carga 
horária seja incompatível com o período de realização do curso. 
Art. 14 Poderão também ser considerados para fins de progressão, os cursos abaixo 
relacionados, dentre outros, independente da correlação direta com o cargo, a área 
de atuação específica do servidor ou do orgão ou entidade em que se encontre lotado 
ou em exercício:
10
I - ética no serviço público;
II - excelência no atendimento público;
III - relação interpessoal;
IV - noções de Direito Administrativo;
V - noções de Direito Constitucional;
VI - gestão de conflitos;
VII - gestão documental;
VIII - desenvolvimento de competências;
IX - gestão de projetos;
X - desenvolvimento organizacional;
XI - gestão pública;
XII - políticas públicas;
XIII - licitações e contratações públicas; e
XIV - formas de controle na gestão publica.
§ 1º Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional que não 
guardem correlação direta com o cargo, a área de atuação específica do servidor ou 
do orgão ou entidade em que se encontre lotado ou em exercício, não poderão 
exceder a 40% (quarenta por cento) da carga horária total exigida na lei de 
carreira para progressão horizontal;
§ 2º Serão aproveitados somente os cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou
capacitação profissional de que possuam data de conclusão não superior a 05
(cinco) anos, contados retroativamente à data de entrega do certificado.
Art. 15 A mesma qualificação, habilitação ou titulação não poderá ser utilizada em 
mais de uma forma de progressão horizontal, ressalvados os casos de vínculos 
distintos em decorrência de acumulação legal de cargos, nos termos da Constituição 
Federal.
Art. 16 A Progressão Horizontal produzirá todos os seus efeitos, inclusive financeiros:
I - da data do protocolo do pedido, nos casos em que o servidor apresentar todos 
os requisitos de titulação exigidos para a progressão; e
II - da data da juntada de documentos pendentes, nos casos de processos em 
tramitação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso II, quando houver a juntada de
novos documentos solicitados pelo órgão de Gestão de Pessoas para esclarecer 
11
dúvidas quanto a um diploma ou equivalente já constante nos autos.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 17 A Progressão Vertical é a passagem de um nível para outro subsequente
à que o servidor ocupa, na mesma Classe, desde que:
I - cumprido o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício entre um nível 
e outro; e
II - aprovado em Avaliação Especial e/ou Periódica de Desempenho, nos termos 
do Estatuto do Servidor Municipal e demais normas relacionadas à matéria.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 03 (três) anos e não havendo a Avaliação 
de Desempenho, a progressão por nível dar-se-á automaticamente.
Art. 18 Os percentuais de progressão vertical, de um nível para o outro subsequente 
de todos os cargos dos Grupos Ocupacionais, são os seguintes:
I - do Nível 01 para o Nível 02: 5%;
II - do Nível 02 para o Nível 03: 5%;
III - do Nível 03 para o Nível 04: 5%;
IV - do Nível 04 para o Nível 05: 5%;
V - do Nível 05 para o Nível 06: 5%;
VI - do Nível 06 para o Nível 07: 5%;
VII - do Nível 07 para o Nível 08: 5%;
VIII - do Nível 08 para o Nível 09: 5%;
IX - do Nível 09 para o Nível 10: 5%;
X - do Nível 10 para o Nível 11: 5%; e
XI - do Nível 11 para o Nível 12: 5%.
Art. 19 Para o fim de progressão por nível, será computado somente o tempo de
serviço prestado pelo servidor, no respectivo cargo, ao Município de Conquista 
D’Oeste.
Parágrafo único. O tempo de serviço será contado em dias, que serão convertidos
em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
conforme a Tabela de Temporalidade constante no Anexo IV desta lei.
CAPÍTULO V
12
DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Art. 20 O sistema de remuneração dos servidores integrantes da carreira dos 
Profissionais da Administração é o de subsídio, fixado em parcela única, estruturado 
em tabelas remuneratórias contendo padrões fixados em razão da natureza, grau de 
responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso no serviço 
público. 
Art. 21 Os subsídios estão dispostos nas Tabelas Remuneratórias, conforme 
Anexo III desta lei complementar, constituídas por Classes e Níveis.
Art. 22 Os valores dos subsídios referentes às Classes e aos Níveis dos Profissionais 
da Administração será obtido pela aplicação dos percentuais definidos nesta lei, 
conforme as tabelas constantes do Anexo III.
Art. 23 O subsídio dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão
o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 24 A jornada de trabalho dos Profissionais da Administração será de até 08 
(oito) horas diárias e até 40 (quarenta) horas semanais, com exceção dos 
ocupantes de cargos com jornada especial de trabalho, no que dispuser lei específica. 
CAPÍTULO VII
DO GERENCIAMENTO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA 
ADMINISTRAÇAO GERAL
Art. 25 Os quantitativos do quadro dos Profissionais da Administração serão 
gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração de acordo com as
necessidades institucionais e disponibilidades financeiras observadas a legislação 
vigente sobre a matéria.
Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal de Administração em conjunto com 
as demais Secretarias Municipais, observadas as respectivas àreas de competência 
institucional, avaliar anualmente a adequação dos cargos dos quadros de pessoal da
carreira dos Profissionais da Administração, propondo ao Chefe do Poder Executivo 
seu redimensionamento face às necessidades institucionais, inovações tecnológicas, 
modernização dos processos de trabalho, criação e ampliação de unidades e outras 
variáveis necessárias, observando sempre o disposto no artigo 169 da Constituição
13
Federal e na Lei Complementar nº 101 de, 04 de maio de 2000 e suas alterações.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26 O primeiro provimento dos cargos na carreira dos Profissionais da 
Administração dar-se-á com os atuais titulares de cargo público efetivo pertencentes 
aos quadros permanentes da Lei Complementar nº 002/2001 e da Lei Complementar 
nº 091/2016, abaixo discriminados:
I - Quadro Permanente:
a) Motorista;
b) Operador de Máquinas;
c) Tratorista;
d) Assistente Administrativo;
e) Fiscal Tributário;
f) Tesoureiro;
g) Técnico em Agropecuária;
h) Assistente Social;
i) Auditor Público Interno;
j) Contador;
k) Orientador Social;
l) Psicólogo; e
m) Procurador do Município.
II - Quadro Suplementar (em extinção):
a) Coveiro;
b) Gari;
c) Trabalhador Braçal;
d) Trabalhador de Serviços Gerais;
e) Vigia;
f) Agente Administrativo;
g) Telefonista;
h) Técnico Administrativo; e
i) Engenheiro Civil.
§ 1º O cargo de Fiscal Tributário passa a denominar-se Fiscal de Tributos.
§ 2º Os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico Auxiliar em Auditoria 
Pública, Técnico em Planejamento e Orçamento, Técnico em Processamento de Dados
e Técnico Operacional em Assuntos Administrativos, passam a denominar-se Técnico 
14
Administrativo.
§ 3º O cargo de Assistente Social passa a denominar-se Assistente Social - CRAS.
§ 4º O cargo de Psicólogo passa a denominar-se Psicólogo - CRAS.
§ 5º O cargo de Digitador fica transformado no cargo de Assistente Administrativo.
§ 6º Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de
Trabalhador de Serviços Gerais, sem prejuízo da remuneração.
Art. 27 O enquadramento dos atuais servidores efetivos ocupantes de cargos 
públicos neste Plano dar-se-á da seguinte forma:
I - na Classe: conforme a titulação e/ou qualificação exigida para cada classe; e
II - no Nível: levando-se em conta o tempo de efetivo exercício em cargo efetivo, 
sem quebra de vínculo, prestado na Administração Pública Municipal de 
Conquista D’Oeste/MT, contado em dias, que serão convertidos em anos,
conforme Tabela de Temporalidade constante no Anexo IV.
§ 1º Para fins de enquadramento por Classe, serão consideradas as formações e/ou 
qualificações profissionais exigidas para ingresso e para as evoluções funcionais 
realizadas até a data de início de vigência desta lei, respeitados os interstícios
mínimos para as progressões por classe.
§ 2º Os servidores que não preencherem o requisito a que se refere o inciso I deste 
artigo, serão mantidos na atual classe em que se encontram enquadrados na data de 
vigência desta lei.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a contagem do interstício para nova mudança 
de classe será contado da data de publicação do ato de enquadramento na presente 
lei, respeitados os interstícios mínimos para as progressões por classe.
§ 4º Os servidores não estáveis serão enquadrados nesta Lei na Classe A e Nível 01, 
podendo progredir na carreira da Classe A para a Classe B, após o término do período 
do estágio probatório. 
§ 5º Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar serão enquadrados e 
avançarão na carreira conforme as regras estabelecidas para os servidores 
pertencentes ao Quadro Permanente. 
15
§ 6º O enquadramento dos aposentados e pensionistas, cujo benefício previdenciário 
seja reajustado pela paridade, deverá ser realizado considerando-se o cargo em 
que o servidor exercia antes da concessão de sua aposentadoria.
§ 7º Os servidores que não se encontrarem em efetivo exercício em razão de 
cessões, licenças ou afastamentos legais só poderão ser enquadrados nesta Lei, 
quando oficialmente reassumirem o seu respectivo cargo, contando os interstícios 
para novas progressões da data de publicação do ato de enquadramento.
Art. 28 O Chefe do Poder Executivo designará Comissão de Enquadramento 
constituída por 05 (cinco) membros, presidida pelo Secretário(a) Municipal de 
Administração, e da qual farão parte também 01 (um) membro da Unidade de Gestão 
de Pessoas, 01 (um) membro da Procuradoria-Geral do Município, e 02 (dois) 
servidores estáveis indicados pelos seus pares.
§ 1º Os servidores elencados no artigo 26, terão até 15 (quinze) dias corridos,
contados da data de publicação da presente lei, para protocolar Ofício na Secretaria 
Municipal de Administração, indicando formalmente os 2 (dois) servidores 
estáveis que farão parte da Comissão de Enquadramento.
§ 2º No caso de inércia dos servidores, caberá ao Secretário Municipal de 
Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, a indicação dos 2 membros para a 
Comissão.
Art. 29 Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar a proposta de ato coletivo de enquadramento e encaminhá-la ao
Chefe do Poder Executivo de Conquista D´Oeste; e
II - a apreciação, em primeira instância, dos pedidos de reconsideração
interpostos face o enquadramento realizado.
Parágrafo único. Para cumprir o disposto no inciso I deste artigo, a Comissão se 
valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto
às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
Art. 30 O ato coletivo de enquadramento será baixado através de Portaria, sob a 
forma de lista nominal, pelo Chefe do Executivo Municipal e publicado na forma 
oficial.
Art. 31 Se do enquadramento na presente lei, obedecidos os critérios por ela 
impostos, resultar em subsídio inferior ao vencimento atualmente percebido, a 
diferença deve ser paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada –
16
VPNI, em observância ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
§ 1º A VPNI somente estará sujeita à revisão geral anual prevista no inciso X do
artigo 37 da Constituição da República.
§ 2º O índice de recomposição inflacionária utilizado para a concessão da revisão
geral anual deve ser o mesmo tanto para os subsídios quanto para as parcelas
enquadradas como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.
§ 3º A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI será absorvida, ao longo
dos anos, não só pela superveniência de reajustes futuros (aumentos reais) no
subsídio-base do cargo efetivo, mas também por acréscimos remuneratórios
decorrentes da reformulação do presente Plano de Carreira ou de progressões
funcionais futuras do servidor.
§ 4º A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI não se incorpora ao
subsídio para fins de cálculo de aposentadoria e será paga apenas enquanto o
servidor permanecer na atividade.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal baixará o ato coletivo de enquadramento até 
120 (cento e vinte) dias após da data de publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Enquanto não expedido o ato coletivo de enquadramento 
necessário ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, os servidores perceberão 
sua remuneração, observando-se as regras previstas na LC nº 002/2001, na Lei 
Complementar nº 091/2016 e demais normas relacionadas à matéria, editadas 
anteriormente à publicação da presente lei. 
Art. 33 As demais normas do processo de enquadramento constarão de regulamento 
próprio a ser baixado pelo Chefe do Executivo até 15 (quinze) dias corridos da 
publicação desta lei.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos 
em extinção que compõem o Quadro Suplementar, estabelecidos no Anexo II desta 
Lei.
§ 1º Na situação a que se refere o caput deste artigo, o número de vagas se limitará
aos atuais ocupantes, extinguindo-se, definitivamente, à medida em que vagarem.
17
§ 2º Fica a Administração Municipal autorizada a contratação de serviços 
terceirizados para suprir eventuais demandas dos serviços vinculados ao Quadro 
Suplementar ou não abrangidos por este plano.
Art. 35 Os detentores de cargos que exijam registro em Conselhos Profissionais de 
Classe ficam obrigados a manter e comprovar anualmente a regularidade com os 
respectivos Conselhos.
Art. 36 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei 
Complementar, no que se fizer necessário.
Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros, conforme dispuser o ato coletivo de enquadramento.
Art. 38 Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão por conta do 
Orçamento Anual vigente para o exercício de 2024 e subsequentes.
Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 48 a 53, inciso I do artigo 54, artigos 59 a 72, incisos I e II do artigo 
74 e Anexos I e III da Lei Complementar nº 002/2001 e suas alterações
posteriores; 
II - a Lei Complementar nº 091/2016 e alterações posteriores, que institui a 
carreira do Procurador Municipal; e
III - a Lei Complementar nº 017/2005 e alterações posteriores, que trata do 
Adicional de Produtividade. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 13
de novembro de 2023.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Municipal
ANEXO I – QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL
18
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Carga 
Horária Vagas
Motorista Ensino Fundamental Completo + CNH "D" ou "E" 40 28
Operador de Máquinas Ensino Fundamental Completo + CNH "D" ou "E" 40 7
Tratorista Ensino Fundamental Completo + CNH "C", “D” ou 
"E" 40 4
TOTAL 39
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Carga 
Horária Vagas
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 40 30
Fiscal Ambiental Ensino Médio Completo 40 1
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo 40 1
Tesoureiro Ensino Médio Completo 40 1
TOTAL 33
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO-TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Carga 
Horária Vagas
Técnico em Agropecuária Ensino Médio-Técnico em Agropecuária + Registro 
no respectivo Conselho de Classe 40 3
19
Técnico em Edificações Ensino Médio-Técnico em Edificações + Registro no 
respectivo Conselho de Classe 40 2
Técnico em Segurança do 
Trabalho
Ensino Médio-Técnico em Segurança do Trabalho + 
Registro no respectivo Conselho de Classe 40 1
Técnico em Tecnologia da 
Informação
Ensino Médio-Técnico em Tecnologia da Informação 
ou Ensino Médio + Curso Técnico na área de
tecnologia da informação com ênfase em sistemas 
computacionais
40 1
TOTAL 7
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Carga 
Horária Vagas
Analista Ambiental
Bacharelado em Engenharia Florestal, Engenharia 
Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia 
Sanitária, Biologia, Geografia ou Geologia
40 1
Analista de Planejamento e 
Gestão Bacharelado em Administração ou Gestão Pública 40 1
Auditor Fiscal Bacharelado em Direito ou Ciências Contábeis 40 1
Assistente Social - CRAS Bacharelado em Serviço Social 40 1
Auditor Público Interno Bacharelado em Administração, Ciências Contábeis 
ou Direito 40 2
Contador Bacharelado em Ciências Contábeis + Registro no 
respectivo Conselho de Classe 40 1
Médico Veterinário Bacharelado em Medicina Veterinária + Registro no 
respectivo Conselho de Classe 20 1
Orientador Social Licenciatura Plena em Pedagogia 40 1
Ouvidor Municipal Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer 
área de formação 40 1
Psicólogo - CRAS
Bacharelado em Psicologia + Registro no respectivo 
Conselho de Classe 40 1
Procurador do Município Bacharelado em Direito + Registro no respectivo 
Conselho de Classe 40 1
TOTAL 12
RESUMO DO QUADRO PERMANENTE
20
GRUPO OCUPACIONAL TOTAL
ENSINO FUNDAMENTAL 39
ENSINO MÉDIO 33
ENSINO MÉDIO-TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 7
ENSINO SUPERIOR 12
TOTAL DO QUADRO PERMANENTE 91
ANEXO II – QUADRO SUPLEMENTAR (CARGOS EM EXTINÇÃO)
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO
21
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Carga 
Horária Vagas
Coveiro Ensino Fundamental Incompleto 40 1
Gari Ensino Fundamental Incompleto 40 2
Trabalhador Braçal Ensino Fundamental Incompleto 40 4
Trabalhador de Serviços 
Gerais Ensino Fundamental Incompleto 30 23
Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 3
Agente Administrativo Ensino Fundamental Completo 40 2
Telefonista Ensino Fundamental Completo 40 1
TOTAL 36
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Carga 
Horária Vagas
Técnico Administrativo Ensino Médio Completo 40 5
TOTAL 5
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Carga
Horária Vagas
Engenheiro Civil Bacharelado em Engenharia Civil + Registro no 
respectivo Conselho de Classe 40 1
22
TOTAL 1
RESUMO DO QUADRO SUPLEMENTAR
GRUPO OCUPACIONAL TOTAL
ENSINO FUNDAMENTAL 36
ENSINO MÉDIO 5
ENSINO SUPERIOR 1
TOTAL DO QUADRO SUPLEMENTAR 42
23
ANEXO III – DA TABELAS REMUNERATÓRIAS 
1. QUADRO PERMANENTE
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
TRATORISTA 40h
1 2.236,00 2.347,80 2.465,19 2.588,45
2 5,0% 2 2.347,80 2.465,19 2.588,45 2.717,87
3 5,0% 3 2.465,19 2.588,45 2.717,87 2.853,77
4 5,0% 4 2.588,45 2.717,87 2.853,77 2.996,45
5 5,0% 5 2.717,87 2.853,77 2.996,45 3.146,28
6 5,0% 6 2.853,77 2.996,45 3.146,28 3.303,59
7 5,0% 7 2.996,45 3.146,28 3.303,59 3.468,77
8 5,0% 8 3.146,28 3.303,59 3.468,77 3.642,21
9 5,0% 9 3.303,59 3.468,77 3.642,21 3.824,32
10 5,0% 10 3.468,77 3.642,21 3.824,32 4.015,53
11 5,0% 11 3.642,21 3.824,32 4.015,53 4.216,31
12 5,0% 12 3.824,32 4.015,53 4.216,31 4.427,13
24
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
MOTORISTA 40h
1 2.496,00 2.620,80 2.751,84 2.889,43
2 5,0% 2 2.620,80 2.751,84 2.889,43 3.033,90
3 5,0% 3 2.751,84 2.889,43 3.033,90 3.185,60
4 5,0% 4 2.889,43 3.033,90 3.185,60 3.344,88
5 5,0% 5 3.033,90 3.185,60 3.344,88 3.512,12
6 5,0% 6 3.185,60 3.344,88 3.512,12 3.687,73
7 5,0% 7 3.344,88 3.512,12 3.687,73 3.872,12
8 5,0% 8 3.512,12 3.687,73 3.872,12 4.065,72
9 5,0% 9 3.687,73 3.872,12 4.065,72 4.269,01
10 5,0% 10 3.872,12 4.065,72 4.269,01 4.482,46
11 5,0% 11 4.065,72 4.269,01 4.482,46 4.706,58
12 5,0% 12 4.269,01 4.482,46 4.706,58 4.941,91
25
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
OPERADOR DE 
MÁQUINAS 40h
1 3.276,00 3.439,80 3.611,79 3.792,38
2 5,0% 2 3.439,80 3.611,79 3.792,38 3.982,00
3 5,0% 3 3.611,79 3.792,38 3.982,00 4.181,10
4 5,0% 4 3.792,38 3.982,00 4.181,10 4.390,15
5 5,0% 5 3.982,00 4.181,10 4.390,15 4.609,66
6 5,0% 6 4.181,10 4.390,15 4.609,66 4.840,14
7 5,0% 7 4.390,15 4.609,66 4.840,14 5.082,15
8 5,0% 8 4.609,66 4.840,14 5.082,15 5.336,26
9 5,0% 9 4.840,14 5.082,15 5.336,26 5.603,07
10 5,0% 10 5.082,15 5.336,26 5.603,07 5.883,23
11 5,0% 11 5.336,26 5.603,07 5.883,23 6.177,39
12 5,0% 12 5.603,07 5.883,23 6.177,39 6.486,26
26
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 40h
1 2.288,00 2.402,40 2.522,52 2.648,65
2 5,0% 2 2.402,40 2.522,52 2.648,65 2.781,08
3 5,0% 3 2.522,52 2.648,65 2.781,08 2.920,13
4 5,0% 4 2.648,65 2.781,08 2.920,13 3.066,14
5 5,0% 5 2.781,08 2.920,13 3.066,14 3.219,45
6 5,0% 6 2.920,13 3.066,14 3.219,45 3.380,42
7 5,0% 7 3.066,14 3.219,45 3.380,42 3.549,44
8 5,0% 8 3.219,45 3.380,42 3.549,44 3.726,91
9 5,0% 9 3.380,42 3.549,44 3.726,91 3.913,26
10 5,0% 10 3.549,44 3.726,91 3.913,26 4.108,92
11 5,0% 11 3.726,91 3.913,26 4.108,92 4.314,37
12 5,0% 12 3.913,26 4.108,92 4.314,37 4.530,08
27
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
FISCAL 
AMBIENTAL 
FISCAL DE 
TRIBUTOS
 
40h
1 2.496,00 2.620,80 2.751,84 2.889,43
2 5,0% 2 2.620,80 2.751,84 2.889,43 3.033,90
3 5,0% 3 2.751,84 2.889,43 3.033,90 3.185,60
4 5,0% 4 2.889,43 3.033,90 3.185,60 3.344,88
5 5,0% 5 3.033,90 3.185,60 3.344,88 3.512,12
6 5,0% 6 3.185,60 3.344,88 3.512,12 3.687,73
7 5,0% 7 3.344,88 3.512,12 3.687,73 3.872,12
8 5,0% 8 3.512,12 3.687,73 3.872,12 4.065,72
9 5,0% 9 3.687,73 3.872,12 4.065,72 4.269,01
10 5,0% 10 3.872,12 4.065,72 4.269,01 4.482,46
11 5,0% 11 4.065,72 4.269,01 4.482,46 4.706,58
12 5,0% 12 4.269,01 4.482,46 4.706,58 4.941,91
28
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
TESOUREIRO
 
40h
1 3.016,00 3.166,80 3.325,14 3.491,40
2 5,0% 2 3.166,80 3.325,14 3.491,40 3.665,97
3 5,0% 3 3.325,14 3.491,40 3.665,97 3.849,27
4 5,0% 4 3.491,40 3.665,97 3.849,27 4.041,73
5 5,0% 5 3.665,97 3.849,27 4.041,73 4.243,81
6 5,0% 6 3.849,27 4.041,73 4.243,81 4.456,01
7 5,0% 7 4.041,73 4.243,81 4.456,01 4.678,81
8 5,0% 8 4.243,81 4.456,01 4.678,81 4.912,75
9 5,0% 9 4.456,01 4.678,81 4.912,75 5.158,38
10 5,0% 10 4.678,81 4.912,75 5.158,38 5.416,30
11 5,0% 11 4.912,75 5.158,38 5.416,30 5.687,12
12 5,0% 12 5.158,38 5.416,30 5.687,12 5.971,47
29
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE (TÉCNICO)
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
TÉCNICO EM 
AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM 
EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM 
SEGURANÇA DO 
TRABALHO
TÉCNICO DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO
40h
1 3.120,00 3.276,00 3.439,80 3.611,79
2 5,0% 2 3.276,00 3.439,80 3.611,79 3.792,38
3 5,0% 3 3.439,80 3.611,79 3.792,38 3.982,00
4 5,0% 4 3.611,79 3.792,38 3.982,00 4.181,10
5 5,0% 5 3.792,38 3.982,00 4.181,10 4.390,15
6 5,0% 6 3.982,00 4.181,10 4.390,15 4.609,66
7 5,0% 7 4.181,10 4.390,15 4.609,66 4.840,14
8 5,0% 8 4.390,15 4.609,66 4.840,14 5.082,15
9 5,0% 9 4.609,66 4.840,14 5.082,15 5.336,26
10 5,0% 10 4.840,14 5.082,15 5.336,26 5.603,07
11 5,0% 11 5.082,15 5.336,26 5.603,07 5.883,23
12 5,0% 12 5.336,26 5.603,07 5.883,23 6.177,39
30
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
MÉDICO 
VETERINÁRIO 20h
1 4.041,34 4.243,40 4.455,57 4.678,35
2 5,0% 2 4.243,40 4.455,57 4.678,35 4.912,27
3 5,0% 3 4.455,57 4.678,35 4.912,27 5.157,88
4 5,0% 4 4.678,35 4.912,27 5.157,88 5.415,78
5 5,0% 5 4.912,27 5.157,88 5.415,78 5.686,57
6 5,0% 6 5.157,88 5.415,78 5.686,57 5.970,89
7 5,0% 7 5.415,78 5.686,57 5.970,89 6.269,44
8 5,0% 8 5.686,57 5.970,89 6.269,44 6.582,91
9 5,0% 9 5.970,89 6.269,44 6.582,91 6.912,06
10 5,0% 10 6.269,44 6.582,91 6.912,06 7.257,66
11 5,0% 11 6.582,91 6.912,06 7.257,66 7.620,54
12 5,0% 12 6.912,06 7.257,66 7.620,54 8.001,57
31
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
ORIENTADOR 
SOCIAL
OUVIDOR 
MUNICIPAL
40h
1 5.415,21 5.685,97 5.970,27 6.268,78
2 5,0% 2 5.685,97 5.970,27 6.268,78 6.582,22
3 5,0% 3 5.970,27 6.268,78 6.582,22 6.911,33
4 5,0% 4 6.268,78 6.582,22 6.911,33 7.256,90
5 5,0% 5 6.582,22 6.911,33 7.256,90 7.619,74
6 5,0% 6 6.911,33 7.256,90 7.619,74 8.000,73
7 5,0% 7 7.256,90 7.619,74 8.000,73 8.400,76
8 5,0% 8 7.619,74 8.000,73 8.400,76 8.820,80
9 5,0% 9 8.000,73 8.400,76 8.820,80 9.261,84
10 5,0% 10 8.400,76 8.820,80 9.261,84 9.724,93
11 5,0% 11 8.820,80 9.261,84 9.724,93 10.211,18
12 5,0% 12 9.261,84 9.724,93 10.211,18 10.721,74
32
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
ANALISTA 
AMBIENTAL
ANALISTA DE 
PLANEJAMENTO 
E GESTÃO
ASSISTENTE 
SOCIAL - CRAS
AUDITOR 
FISCAL
AUDITOR 
PÚBLICO 
INTERNO
PSICÓLOGO -
CRAS
40h
1 8.082,67 8.486,81 8.911,15 9.356,70
2 5,0% 2 8.486,81 8.911,15 9.356,70 9.824,54
3 5,0% 3 8.911,15 9.356,70 9.824,54 10.315,77
4 5,0% 4 9.356,70 9.824,54 10.315,77 10.831,55
5 5,0% 5 9.824,54 10.315,77 10.831,55 11.373,13
6 5,0% 6 10.315,77 10.831,55 11.373,13 11.941,79
7 5,0% 7 10.831,55 11.373,13 11.941,79 12.538,88
8 5,0% 8 11.373,13 11.941,79 12.538,88 13.165,82
9 5,0% 9 11.941,79 12.538,88 13.165,82 13.824,11
10 5,0% 10 12.538,88 13.165,82 13.824,11 14.515,32
11 5,0% 11 13.165,82 13.824,11 14.515,32 15.241,08
12 5,0% 12 13.824,11 14.515,32 15.241,08 16.003,14
33
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
CONTADOR
PROCURADOR 
DO MUNICÍPIO
40h
1 10.929,11 11.475,57 12.049,34 12.651,81
2 5,0% 2 11.475,57 12.049,34 12.651,81 13.284,40
3 5,0% 3 12.049,34 12.651,81 13.284,40 13.948,62
4 5,0% 4 12.651,81 13.284,40 13.948,62 14.646,05
5 5,0% 5 13.284,40 13.948,62 14.646,05 15.378,36
6 5,0% 6 13.948,62 14.646,05 15.378,36 16.147,27
7 5,0% 7 14.646,05 15.378,36 16.147,27 16.954,64
8 5,0% 8 15.378,36 16.147,27 16.954,64 17.802,37
9 5,0% 9 16.147,27 16.954,64 17.802,37 18.692,49
10 5,0% 10 16.954,64 17.802,37 18.692,49 19.627,11
11 5,0% 11 17.802,37 18.692,49 19.627,11 20.608,47
12 5,0% 12 18.692,49 19.627,11 20.608,47 21.638,89
34
2. QUADRO SUPLEMENTAR (EM EXTINÇÃO)
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
COVEIRO
GARI
TRABALHADOR 
BRAÇAL
TRABALHADOR 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
VIGIA
40h
1 1.372,80 1.441,44 1.513,51 1.589,19
2 5,0% 2 1.441,44 1.513,51 1.589,19 1.668,65
3 5,0% 3 1.513,51 1.589,19 1.668,65 1.752,08
4 5,0% 4 1.589,19 1.668,65 1.752,08 1.839,68
5 5,0% 5 1.668,65 1.752,08 1.839,68 1.931,67
6 5,0% 6 1.752,08 1.839,68 1.931,67 2.028,25
7 5,0% 7 1.839,68 1.931,67 2.028,25 2.129,66
8 5,0% 8 1.931,67 2.028,25 2.129,66 2.236,15
9 5,0% 9 2.028,25 2.129,66 2.236,15 2.347,95
10 5,0% 10 2.129,66 2.236,15 2.347,95 2.465,35
11 5,0% 11 2.236,15 2.347,95 2.465,35 2.588,62
12 5,0% 12 2.347,95 2.465,35 2.588,62 2.718,05
35
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
TELEFONISTA
40h
1 1.535,04 1.611,79 1.692,38 1.777,00
2 5,0% 2 1.611,79 1.692,38 1.777,00 1.865,85
3 5,0% 3 1.692,38 1.777,00 1.865,85 1.959,14
4 5,0% 4 1.777,00 1.865,85 1.959,14 2.057,10
5 5,0% 5 1.865,85 1.959,14 2.057,10 2.159,96
6 5,0% 6 1.959,14 2.057,10 2.159,96 2.267,95
7 5,0% 7 2.057,10 2.159,96 2.267,95 2.381,35
8 5,0% 8 2.159,96 2.267,95 2.381,35 2.500,42
9 5,0% 9 2.267,95 2.381,35 2.500,42 2.625,44
10 5,0% 10 2.381,35 2.500,42 2.625,44 2.756,71
11 5,0% 11 2.500,42 2.625,44 2.756,71 2.894,55
12 5,0% 12 2.625,44 2.756,71 2.894,55 3.039,27
36
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO 40h
1 3.016,00 3.166,80 3.325,14 3.491,40
2 5,0% 2 3.166,80 3.325,14 3.491,40 3.665,97
3 5,0% 3 3.325,14 3.491,40 3.665,97 3.849,27
4 5,0% 4 3.491,40 3.665,97 3.849,27 4.041,73
5 5,0% 5 3.665,97 3.849,27 4.041,73 4.243,81
6 5,0% 6 3.849,27 4.041,73 4.243,81 4.456,01
7 5,0% 7 4.041,73 4.243,81 4.456,01 4.678,81
8 5,0% 8 4.243,81 4.456,01 4.678,81 4.912,75
9 5,0% 9 4.456,01 4.678,81 4.912,75 5.158,38
10 5,0% 10 4.678,81 4.912,75 5.158,38 5.416,30
11 5,0% 11 4.912,75 5.158,38 5.416,30 5.687,12
12 5,0% 12 5.158,38 5.416,30 5.687,12 5.971,47
37
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
N/C A B C D Cargo Carga 
Horária Nível/Classe A B C D
1 0% 5% 5% 5%
ENGENHEIRO 
CIVIL 40h
1 8.082,67 8.486,81 8.911,15 9.356,70
2 5,0% 2 8.486,81 8.911,15 9.356,70 9.824,54
3 5,0% 3 8.911,15 9.356,70 9.824,54 10.315,77
4 5,0% 4 9.356,70 9.824,54 10.315,77 10.831,55
5 5,0% 5 9.824,54 10.315,77 10.831,55 11.373,13
6 5,0% 6 10.315,77 10.831,55 11.373,13 11.941,79
7 5,0% 7 10.831,55 11.373,13 11.941,79 12.538,88
8 5,0% 8 11.373,13 11.941,79 12.538,88 13.165,82
9 5,0% 9 11.941,79 12.538,88 13.165,82 13.824,11
10 5,0% 10 12.538,88 13.165,82 13.824,11 14.515,32
11 5,0% 11 13.165,82 13.824,11 14.515,32 15.241,08
12 5,0% 12 13.824,11 14.515,32 15.241,08 16.003,14
38
39
ANEXO IV - DA TABELA DE TEMPORALIDADE
NÍVEL DE 
(DIAS)
ATÉ 
(DIAS)
DE 
(ANOS)
ATÉ 
(ANOS)
1 0 1095 0 3
2 1096 2190 3 6
3 2191 3285 6 9
4 3286 4380 9 12
5 4381 5475 12 15
6 5476 6570 15 18
7 6571 7665 18 21
8 7666 8760 21 24
9 8761 9855 24 27
10 9856 10950 27 30
11 10951 12045 30 33
12 A partir de 
12046
-
A partir 
de 33 -
40
ANEXO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUADRO PERMANENTE
1. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL
1.1. Cargo: MOTORISTA 
 Dirigir veículos segundo as normas do Código de Trânsito Brasileiro; 
 Zelar pela conservação dos automóveis da frota municipal durante sua utilização;
 Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, 
quando da execução dos serviços;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Zelar pela limpeza do veículo da frota municipal que estiver sob sua responsabilidade;
 Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às 
autoridades competentes, quando solicitada;
 Conduzir veículos automotores, destinado ao transporte de passageiros e cargas de grande 
porte, até categoria caminhão e/ou carreta;
 Transportar usuários do SUS, alunos, servidores públicos, cargas, documentos, etc., 
seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os passageiros e 
entregar documentos nos locais determinados;
 Transportar materiais de pequeno porte e de construção em geral, como ferramentas e 
equipamentos;
 Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, tendo cuidado especial 
para que não haja excesso que prejudique o veículo;
 Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, 
dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação;
 Operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck, coleta de 
lixo, etc., obedecendo às normas de segurança no trabalho;
 Zelar pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência 
aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando 
solicitada nos postos de fiscalização;
 Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos 
recebidos para atender corretamente ao usuário;
 Auxiliar na acomodação e remoção de passageiros do interior do veículo;
 Auxiliar na acomodação e remoção de usuários do SUS do interior do veículo de transporte 
de emergência;
 Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e 
outros veículos;
 Guardar o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
41
garantindo que veículo esteja abastecido e comunicando qualquer defeito porventura 
existente;
 Inspecionar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, 
verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando 
freios e parte elétrica, etc;
 Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
 Efetuar reparos de emergência ou em situações de inexistência de serviços especializados;
 Verificar, periodicamente, o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas, 
grau de densidade e nível de água da bateria, calibração de pneus e indicadores de direção 
do seu veículo de trabalho;
 Observar e informar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, 
para assegurar a plena condição de utilização;
 Requisitar a manutenção do maquinário quando apresentarem qualquer irregularidade;
 Efetuar anotações em formulário de Diário de Bordo, de viagens realizadas, pessoas 
transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas 
estabelecidas;
 Cumprir a carga horária permanecendo no local de trabalho à disposição do superior 
hierárquico, quando não estiver dirigindo veículo oficial; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
1.2. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS
 Executar serviços de operador de máquinas e equipamentos relacionados com obras em 
geral, manutenção de estradas e serviços próprios municipais;
 Observar a sinalização, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito;
 Operar máquinas rodoviárias e tratores de grande porte;
 Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, motoniveladora, pá 
de comando hidráulico, dispositivo escavador, lâmina frontal, rolo compressor e outros;
 Abrir valetas e cortar taludes;
 Remover entulhos, lixos, restos de construção e carregar caminhões;
 Proceder com escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos correlatos;
 Lavrar e discar terras, obedecendo a curvas de nível;
 Auxiliar no conserto de máquinas;
 Cuidar da limpeza, conservação, abastecimento e lubrificação das máquinas, zelando pelo 
seu bom funcionamento;
 Realizar reparos de emergência ou em situações de inexistência de serviços especializados;
 Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva;
 Inspecionar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo ou da máquina, antes 
de sua utilização, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do 
cárter, bem como testando freios e parte elétrica, etc;
 Observar e informar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, 
para assegurar a plena condição de utilização;
 Requisitar a manutenção do maquinário quando apresentarem qualquer irregularidade;
 Utilizar equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
42
 Efetuar anotações em formulário de Diário de Bordo, dos serviços realizados e outras 
ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
 Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades;
 Cumprir sua carga horária permanecendo no local de trabalho à disposição do superior 
hierárquico, quando não estiver operando maquinário; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
1.3 Cargo: TRATORISTA
 Operar tratores, bem como engatar, acoplar e utilizar equipamentos e implementos agrícolas 
em geral, tais como: Arados, Grades Niveladoras, Perfuradores de Solo, Roçadeiras e 
Tanques;
 Arar, gradear, “tombar” terra de terrenos e áreas municipais;
 Lavrar e discar terras, obedecendo a curvas de nível;
 Vistoriar o maquinário diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos 
pneus, nível de combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros para 
certificar-se das condições de tráfego; 
 Observar a sinalização, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito;
 Realizar reparos de emergência ou em situações de inexistência de serviços especializados; 
 Observar e informar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, 
para assegurar a plena condição de utilização;
 Requisitar a manutenção do maquinário quando apresentarem qualquer irregularidade;
 Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom 
funcionamento;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades;
 Efetuar anotações em formulário de Diário de Bordo, dos serviços realizados e outras 
ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
 Cumprir sua carga horária permanecendo no local de trabalho à disposição do superior 
hierárquico, quando não estiver operando maquinário; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
2. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO
2.1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
 Efetuar atendimento ao público interno e externo, prestando informações, preenchendo 
documentos ou anotando recados que se fizerem necessários em cada atendimento;
 Executar atividades de apoio administrativo, designadas em cada Secretaria, órgão, Unidade 
Administrativa ou entidade;
 Executar atividades planejadas e dirigidas por profissionais de nível superior e/ou pelo 
43
superior hirárquico;
 Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das leis e normas 
administrativas;
 Dar suporte à aquisição, guarda e distribuição de bens e materiais;
 Examinar processos administrativos;
 Proceder à tramitação de processos administrativos, consultando e mantendo atualizados os 
documentos em arquivos e fichários;
 Organizar arquivos físicos e digitais;
 Elaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios, dentre
outros documentos administrativos;
 Redigir ofícios, comunicações internas, atas de reunião, dentre outros expedientes 
administrativos;
 Executar atividades de distribuição de correspondências, documentos e outros;
 Fazer levantamentos de bens patrimoniais;
 Operar sistemas informatizados e equipamentos de informática;
 Reproduzir cópias físicas ou digitais de documentos e processos administrativos;
 Zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua responsabilidade;
 Auxiliar as unidades administrativas na preparação dos projetos básicos e termos de 
referência dos serviços;
 Executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da 
Administração Municipal; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
2.2. Cargo: FISCAL AMBIENTAL
 Efetuar vistorias em geral, levantamento e avaliação ambiental;
 Proceder às inspeções e visitas de rotina, bem como à apuração de irregularidades e 
infrações, assim como elaboração dos relatórios dessas inspeções;
 Observar as normas e padrões ambientais vigentes, no exercício de suas atividades;
 Expedir notificações;
 Lavrar autos de infração, indicando os dispositivos violados;
 Participar dos programas, projetos e ações de educação ambiental;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
2.3. Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS
 Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a 
inscrição correta quanto ao tipo de atividade, o recolhimento de taxas e tributos municipais, 
a licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas;
 Prestar atendimento aos contribuintes, fornecendo informações, analisando processos, 
realizando cálculos, emitindo pareceres e relatórios de acompanhamento, de modo a otimizar 
o recolhimento de tributos e a arrecadação municipal;
44
 Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado 
pelos superiores ou contribuintes;
 Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto a 
aplicação da legislação; 
 Executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta 
dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem como realizar quaisquer diligências 
no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão;
 Lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de 
multas;
 Realizar levantamento de serviço fiscal básico;
 Verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; 
 Emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e 
acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social;
 Exercer a fiscalização na área de transporte coletivo e no pertinente à aplicação e 
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, 
fazendo notificações e embargos;
 Exercer o controle em postos de embarque de táxis;
 Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de 
revisões, isenções, imunidade e pedidos de baixa de inscrição;
 Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações 
e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação 
vigente;
 Prestar atendimento, orientações e informações ao público;
 Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais;
 Auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a 
atualização dos cadastros urbanístico e fiscal do Município;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
2.4. Cargo: TESOUREIRO
 Executar operações financeiras, escrituração, conciliações bancárias, exame de fluxo de caixa 
e relatório;
 Cumprir a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, 
segundo ordem cronológica de pagamento definida em lei;
 Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão 
público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados e outros 
lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;
 Executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em 
registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; 
 Preparar demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e 
recebimentos efetuados com os respectivos valores para apresentar posição da situação 
financeira existente;
 Controlar os recebimentos das receitas municipais; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da municipalidade.
45
3. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO-TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
3.1. Cargo: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
 Prestar assistência e consultoria técnicas correlatas à função;
 Orientar diretamente produtores sobre atividades de produção agropecuária e a 
comercialização e procedimentos de biosseguridade, entre outras;
 Executar projetos de desenvolvimento nas diversas etapas da agricultura e da pecuária;
 Promover organização, extensão e capacitação rural visando o desenvolvimento 
agropecuário;
 Fiscalizar a produção agropecuária; 
 Atuar nas mais diversas áreas de criação e manejo animal, promovendo medidas de 
profilaxia, sanidade, alimentação e reprodução; 
 Dar auxílio ao programa da agricultura familiar, no que diz respeito à administração e 
comercialização de produtos vegetais e animais produzidos nas zonas rurais; 
 Acompanhar os processos produtivos visando à melhoria na atividade agropecuária e respeito 
a sua relação com o meio ambiente, seguindo os preceitos do eco desenvolvimento; 
 Elaborar relatórios das atividades e ações desenvolvidas, quando solicitados pelo superior 
hierárquico; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
3.2. Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
 Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos;
 Desenvolver projetos e edificações sob supervisão de um engenheiro civil;
 Tomar providências para legalizar projetos e obras;
 Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras 
e serviços;
 Treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo;
 Coordenar, instruir e supervisionar equipes de trabalhadores que atuam nos canteiros de 
obras e serviços realizados pelo Município;
 Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando 
a observância das especificações de qualidade e segurança;
 Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, 
equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
 Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e 
insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e 
sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
 Administrar o cronograma da obra;
 Utilizar recursos de informática;
 Orientar a comunidade na interpretação da legislação municipal pertinente à sua área de 
atuação;
 Prestar orientação técnica;
46
 Fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas 
municipais, código de obras ou leis correlatas;
 Exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território Municipal;
 Apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do 
reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
 Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa 
e de outras incursões criminais por parte deles;
 Apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem 
irregularidades;
 Realizar vistorias administrativas para verificar a regularidade do local e da edificação quando 
houver, quando da transferência de bens imóveis nos atos inter-vivos;
 Emitir laudos de vistorias administrativas dos requerimentos de Alvará de Construção, 
Demolição, Reforma, Habite-se, Alvará de Funcionamento, Certidão Cadastral e Revisão de 
IPTU;
 Apurar irregularidades e aplicar aos transgressores autos de infrações que contrariem as 
normas da legislação específica;
 Observar, na execução das suas atividades, a pertinência das matérias da sua atribuição e 
representar aos órgãos competentes os atos que forem estranhos a sua atribuição;
 Acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os 
estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial, prestadores de serviços e 
similares, sujeitos a ação fiscal;
 Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de 
serviços e eventos irregulares;
 Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros 
estabelecimentos;
 Examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
 Realizar, vistorias técnicas, diligências e plantões de fiscalização;
 Emitir notificações e lavrar Autos de Infração, cientificando formalmente o infrator, bem 
como requisitar o auxilio de força policial ou requerer ordem judicial, quando indispensável 
à realização de diligências ou inspeções;
 Articular-se com outras áreas de fiscalização sempre que necessário;
 Acompanhar e fiscalizar as feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à 
localização, instalação, horário e organização;
 Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas 
que não possuam a documentação;
 Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas 
que não possuam a documentação;
 Fiscalizar utilizações de documentos fiscais e outras obrigações acessórias, conforme 
legislação vigente;
 Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
 Fiscalizar e atender as reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, 
etc.), e poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos 
comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé, marmorarias, queimadas, etc.), poluição 
do solo, poluição da água, etc.,
 Fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos 
em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas;
47
 Providenciar a notificação dos contribuintes para retirada de projetos aprovados;
 Percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando 
obras que não possuem o respectivo alvará de construção ou reconstrução;
 Embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção;
 Solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com 
as normas vigentes;
 Fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros 
assentamentos informais;
 Fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em 
áreas do Município;
 Fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de 
árvores, bem como a sua erradicação;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
3.3. Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
 Informar seu chefe imediato, bem como a Gestão, através de parecer técnico, sobre os riscos 
existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação 
e neutralização;
 Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de 
eliminação e neutralização;
 Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente 
de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais 
agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
 Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados 
alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador
 Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando 
e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e 
estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
 Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e 
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas 
de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, 
visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
 Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, 
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene 
do trabalho, inclusive por terceiros;
 Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados 
estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e 
outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
 Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos 
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a 
Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando 
o seu desempenho;
 Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino 
48
dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância 
para a vida;
 Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos 
de segurança e higiene do trabalho previstos na Legislação ou constantes em contratos de 
prestação de serviço;
 Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e 
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a 
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria 
das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
 Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e 
do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações 
prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam 
a proteção coletiva e individual;
 Articular e colaborar com os setores responsáveis pela gestão de pessoas, fornecendo-lhes 
resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a 
adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
 Informar os servidores e a Adminsitração Municipal sobre as atividades insalubres, perigosas 
e penosas existentes na organização, seus riscos específicos, bem como as medidas e 
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
 Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o 
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
 Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
3.4. Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 Realizar a assistência técnica nos equipamentos;
 Orientar e estabelecer diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelos usuários, 
visando reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações, 
sistemas e recursos, observada a legislação pertinente;
 Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais;
 Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade;
 Desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões 
estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos 
serviços e promovendo as correções e ajustes necessários;
 Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas;
 Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral;
 Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de 
comunicação;
 Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas;
 Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede;
 Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo 
e adotando ações de aprimoramento;
 Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas;
 Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados;
49
 Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender 
às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
 Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares 
para a Prefeitura;
 Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de 
informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;
 Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, 
de acordo com a orientação recebida;
 Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, 
tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, 
editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e 
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura;
 Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os 
locais indicados;
 Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e 
softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;
 Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores 
da Prefeitura;
 Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
 Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para 
a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;
 Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de 
informática e softwares pela Prefeitura;
 Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares 
utilizados na Prefeitura;
 Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
 Protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes;
 Distribuir, conferir e registrar a documentação da unidade em que serve;
 Redigir qualquer modalidade de informações administrativas;
 Executar serviços gerais de digitação;
 Elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público;
 Organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa;
 Zelar pela manutenção do conjunto de equipamentos, programas, procedimentos, normas e 
demais recursos através dos quais se aplica a Política de Segurança com relação ao uso e 
acesso as informações disponibilizadas nos diversos setores da administração;
 Desenvolver e operar sistemas e aplicações: aplicar critérios ergonômicos de navegação em 
sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover 
sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para 
instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações;
 Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar 
estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter 
sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de 
sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de 
sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar 
conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar 
usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e de projetos de sistemas e 
aplicações;
50
 Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; 
selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; 
especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, 
ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e 
estratégias de comunicação; solicitar consultoria técnica;
 Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe 
de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades 
e tarefas; distribuir tarefas;
 Atuar na solução de problemas relacionados à operação de equipamentos de informática;
 Orientar usuários quanto ao funcionamento de equipamentos e programas genéricos;
 Interagir junto aos fabricantes ou produtores de sistemas ou programas genéricos e 
específicos, visando à solução de problemas relacionados a sistemas ou programas;
 Zelar pela correta utilização dos equipamentos de informática;
 Promover e orientar quanto ao estado de conservação dos equipamentos e programas;
 Prestar informações à administração quanto à manutenção dos equipamentos e defeitos 
apresentados; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO SUPERIOR
4.1. Cargo: ANALISTA AMBIENTAL
 Exercer as atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à 
execução das políticas municipais de meio ambiente, em especial as que se relacionem com 
as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria 
ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; 
ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das 
espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de 
tecnologias, informação e educação ambientais;
 Apreciar as condições ambientais e a identificar os fatores de risco, que nos domínios da 
água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração 
com outros profissionais de saúde, quando necessário;
 Realizar inquéritos ambientais e outros estudos no domínio do ambiente;
 Realizar inspeções e vistorias ambientais;
 Cooperar na elaboração ou aperfeiçoamento de regulamentos sanitários/ambientais e 
posturas municipais;
 Organizar e coordenar programas de monitorização e vigilância dos fatores ambientais com 
incidência na saúde humana;
 Desenvolver e avaliar as atividades constantes nos programas aprovados para o setor;
 Participar no planejamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental;
 Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e 
normas de qualidade relativas aos fatores ambientais com incidência na saúde humana e na 
elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental;
 Elaborar metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do rendimento dos 
programas de controle das medidas tomadas com vista à proteção da saúde e do bem-estar 
51
do homem;
 Cooperar em programas de investigação;
 Promover e participar na estruturação, atualização e organização dos serviços da área 
ambiental;
 Participar no planejamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por 
organismos oficiais, empresas públicas ou privadas;
 Analisar processos de licenciamento ambiental;
 Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental;
 Participar dos programas, projetos e ações de educação ambiental;
 Zelar pelo cumprimento das normas pertinentes a sua área de atuação;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas 
atividades; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.2. Cargo: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Propor, acompanhar a implementação e avaliar as políticas públicas de governo;
 Analisar e avaliar as ações do setor público brasileiro;
 Administrar sistemas, processos, organização e métodos; 
 Elaborar planejamento organizacional;
 Participar na definição da visão e missão dos órgãos municipais;
 Analisar a organização no contexto externo e interno: identificar oportunidades e problemas; 
definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais 
e específicas;
 Implementar programas e projetos: avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes de 
recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de 
implementação; reestruturar atividades administrativas; coordenar programas, planos e 
projetos; monitorar programas e projetos;
 Promover estudos de racionalização: analisar estrutura organizacional; levantar dados para 
o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever 
métodos e rotinas de simplificação e racionalização de trabalho; elaborar normas e 
procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos;
 Realizar controle do desempenho organizacional: estabelecer metodologia de avaliação; 
definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; 
reavaliar indicadores;
 Prestar consultoria: elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; 
facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e 
arbitragem; realizar perícias;
 Prestar assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle 
Interno;
 Exercer atividades de assessoramento especializado, orientação e supervisão de auxiliares, 
abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, 
orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política 
orçamentária ao desenvolvimento econômico;
 Desenvolver trabalhos de articulação entre o planejamento e os orçamentos governamentais, 
modernização e informatização do sistema orçamentário do Município;
52
 Formular o planejamento estratégico municipal, dos planos setoriais e/ou regionais de 
desenvolvimento econômico, social e ambiental, do plano plurianual, das diretrizes 
orçamentárias e dos orçamentos anuais;
 Executar trabalhos especializados de planejamento estratégico, gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, e de programas e acompanhamento das despesas de pessoal e da 
política econômica;
 Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e avaliação dos recursos 
alcançados pelos gestores públicos;
 Atuar de forma integrada com os demais Poderes e esferas de Governo em assuntos de 
administração e programação financeira, administração de convênios, gestão de ativos e 
passivos, bem como na promoção da transparência e gestão fiscal responsável;
 Acompanhar e elaborar estudos sobre a conjuntura econômica e financeira, nacional, 
estadual e municipal com vistas a assessorar a tomada de decisão das autoridades 
superiores, assim como a elaboração de cenários econômicos e fiscais de curto, médio e 
longo prazo para subsidiar os órgãos de planejamento municipal; e
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.3. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS
 Prestar serviços de âmbito social aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, 
mantidos pela Prefeitura Municipal, integrando-se a rede do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS, seguindo todas as diretrizes federal, estadual e municipal de assistência 
social; 
 Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos na área de Serviço Social no âmbido do CRAS;
 Assistir às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as para acessar aos serviços 
de saúde, educação e assistência social eventualmente mantidos pelos Governos Federal, 
Estadual e Municipal;
 Prestar serviços de âmbito social às pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e 
analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, aplicando os 
processos básicos de assistência social, para facilitar a recuperação de indivíduos ou grupos 
e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho, preservando, em todo 
caso, a imagem, privacidade, intimidade e dados pessoais das pessoas atendidas;
 Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de 
Serviço Social de interesse do CRAS;
 Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais;
 Assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS;
 Atuar em cooperação com as políticas tranversais de educação, saúde e segurança, inclusive 
comunicando as autoridades quando da percepção de violação dos direitos das mulhres, 
crianças, adolescentes e idosos; e 
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.4. Cargo: AUDITOR FISCAL
 Orientar e auxiliar nos procedimentos de fiscalização tributária;
 Supervisionar todos os atos concernentes à verificação da regularidade de lançamento e 
53
recolhimento dos tributos municipais, bem como verificar a regularidade de lançamento e 
recolhimento de tributos estaduais e federais, nos termos da respectiva delegação;
 Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário;
 Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários 
informatizados;
 Consultar e analisar a planta de valores imobiliários, efetuando o enquadramento dos imóveis 
quanto aos elementos da Planta Genérica de Valores;
 Elaborar e proferir decisões ou pareceres, em processo administrativo fiscal, inclusive os 
relativos à consulta, ao reconhecimento de direito creditório, à compensação, à solicitação 
de retificação de declaração, livros ou documentos fiscais, à imunidade, à isenção, à 
suspensão, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos, contribuições e demais 
receitas, bem como, participar de órgãos de julgamentos singulares ou colegiados 
representando a Secretaria Municipal da Fazenda;
 Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, 
inclusive os relacionados com a apreensão de livros, documentos, arquivos, papéis e efeitos 
comerciais ou fiscais, materiais, equipamentos e assemelhados;
 Analisar a escrituração fiscal de prestadores de serviços;
 Prestar orientação no tocante à interpretação da legislação tributária, urbanística, de obras 
e de posturas;
 Colaborar com a atualização e manutenção do cadastro tributário Municipal e realizar 
proposta para o aperfeiçoamento do sistema tributário do Município;
 Executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a ativação de 
receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal;
 Determinar a execução de diligências para atender as exigências de instrução processual;
 Supervisionar o processo de inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no 
cadastro de contribuintes;
 Supervisionar o gerenciamento dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e 
demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e 
atualização;
 Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de atividades da administração tributária 
e do controle urbanístico;
 Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as administrações 
tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, nos termos da Lei ou convênio;
 Expedir autos de infração, embargos, informações de irregularidade, intimações e praticar 
os demais atos administrativos necessários ao cumprimento e observância do Plano Diretor 
Municipal, da Lei de Zoneamento, do Código de Obras, do Código de Posturas e demais 
legislações correlatas;
 Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários de funcionamento em 
conformidade com a legislação;
 Delegar aos servidores públicos ocupantes de cargos de fiscalização a realização de 
atividades meramente executórias e atos ordinatórios, mediante ato administrativo;
 Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da 
Secretaria a que subordinada a administração tributária, bem como os demais órgãos da 
Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à 
adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, 
coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento, bem como assessorar a 
Administração na formulação e adequação das políticas urbanísticas, de obras e de posturas;
 Colaborar com a Procuradoria do Município encarregada da representação extrajudicial e 
54
judicial, prestando informações em procedimentos e nas ações em matérias que envolvam o 
município, seja como autor, réu ou interveniente, ligadas à administração tributária ou 
urbanística do município;
 Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária, urbanística, 
de obras e de posturas do município e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas 
e procedimentos;
 Avaliar e especificar sistemas, softwares e softwares aplicativos relativos às atividades de 
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e demais receitas do município, 
podendo ordenar as adequações e modificações que tenham reflexos tributários, a fim de 
adequá-los a legislação tributárias e as necessidades municipais;
 Acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de 
tributos e demais receitas de competência do Município;
 Formalizar processos e demais expedientes administrativos;
 Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de 
competência tributária do Município;
 Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita 
tributária;
 Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da 
Administração Tributária e do Controle Urbano, de Obras e de Posturas;
 Elaborar pareceres e minutas de atos normativos, emitir laudos, declarações e certidões 
sobre assuntos de sua área de competência;
 Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações 
e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação 
vigente;
 Exercer as demais atividades inerentes à competência da administração tributária e de 
controle urbanístico, de obras e de posturas municipais;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.5. Cargo: AUDITOR PÚBLICO INTERNO
 Elaborar, executar, e quando necessário propor modificação do Plano Anual de Auditoria 
Interna (PAAI) com base em análise de riscos;
 Cooperar com as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do 
Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Município de Conquista D’Oeste;
 Auxiliar o (a) Controlador (a) Interno do Município na supervisão técnica das atividades 
desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno 
da Administração Direta do Município de Conquista D’Oeste;
 Auxiliar o (a) Controlador (a) Interno do Município na elaboração do Parecer Técnico 
Conclusivo do Controle Interno, que acompanha a Prestação de Contas do Poder Executivo 
e Legislativo Municipal ao Tribunal de Contas;
 Realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, de pessoal, financeiro, 
orçamentário, patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais de órgãos da 
Administração Direta do Município de Conquista D’Oeste, propondo melhorias e 
aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governança e nos controles internos 
da gestão;
 Fiscalizar e avaliar e/ou realizar auditorias, no âmbito da Administração Direta do Município 
de Conquista D’Oeste, dos programas e das ações governamentais, quanto ao nível de 
execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
55
 Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e 
entidades públicos e privados, e sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
 Auditar e emitir relatório de auditoria, quando solicitado, pelos gestores da Administração 
Direta do Município de Conquista D’Oeste, sobre as prestações de contas dos responsáveis 
pela aplicação dos recursos descentralizados mediante parcerias voluntárias, acordos, 
ajustes, convênios e outros instrumentos similares;
 Realizar auditorias sobre mecanismos de liderança, estratégia e controle em políticas e 
processos transversais de desburocratização, gestão, logística, tecnologia da informação,
pessoal e patrimônio;
 Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance 
dos índices mínimos estabelecidos pela legislação em vigor;
 Verificar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal e avaliar a adoção de medidas 
para a eliminação do percentual excedente, nos termos dos art. 22 e art. 23 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000;
 Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada 
e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
 Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, consideradas as 
restrições constitucionais e aquelas da Lei Complementar nº 101, de 2000;
 Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito 
e inscrição em restos a pagar;
 Avaliar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da 
Administração Direta do Poder Executivo do Município de Conquista D’Oeste;
 Avaliar, no âmbito da Administração Direta do Município de Conquista D’Oeste, o 
cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na lei de diretrizes 
orçamentárias;
 Avaliar, no âmbito da Administração Direta do Município de Conquista D’Oeste, a execução 
dos orçamentos;
 Apurar atos e/ou fatos ilegais ou irregulares praticados na utilização de recursos públicos da 
Administração Direta do Município de Conquista D’Oeste;
 Recomendar a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade de agentes 
públicos quando os indícios ou as evidências de irregularidades aconselharem tecnicamente 
esta medida;
 Recomendar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para 
fins de acompanhamento;
 Promover capacitação em temas relacionados às atividades de auditoria interna 
governamental, governança, gestão de riscos e controles internos;
 Monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de Contas constantes do parecer 
prévio sobre a prestação de contas anual da (o) Prefeita (o) Municipal e do (a) Presidente da 
Câmara Municipal;
 Realizar o monitoramento da implementação das recomendações exaradas pela 
Controladoria Interna do Município;
 Elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Interna do Município;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.6. Cargo: CONTADOR
 Assessorar o Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos 
56
assuntos de natureza Contábil;
 Conduzir a elaboração das propostas de peças orçamentárias, Lei Orçamentária Anual - LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e o PPA;
 Elaborar relatórios e alimentar sistema de informações do SIOPS, SIOPE e SICONFI;
 Controlar o sistema de registros e operações de acordo com as necessidades administrativas 
e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
 Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu 
procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
 Inspecionar regularmente a escrituração dos livros, verificando se os registros efetuados 
correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências 
legais e administrativas;
 Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos 
apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das 
operações contábeis;
 Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para 
apurar custos de bens e serviços;
 Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, 
móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices 
indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais 
pertinentes;
 Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas 
contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e 
financeira da Prefeitura;
 Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, 
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer os elementos contábeis 
necessários ao relatório da Administração;
 Controlar a execução orçamentária e orientar quanto ao cumprimento das normas referentes 
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária;
 Acompanhar e orientar à correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
 Planejar sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as 
exigências legais;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.7. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
 Fomentar produção animal;
 Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental;
 Elaborar laudos, pareceres, atestados, projetos técnicos, dentre outros, na sua área de 
atuação; 
 Auxiliar tecnicamente na elaboração de legislação pertinente à sua área de atuação;
 Prestar assistência técnica aos produtores rurais do Município no sentido de assegurar lhes, 
em função de planejamentos simples e racionais, uma exploração zootécnica econômica;
 Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
 Instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, 
alimentação e de defesa sanitária;
57
 Trabalhar na prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses;
 Prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da 
produção;
 Exercer atividades de fiscalização e controle dentro da sua área de atução;
 Fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva;
 Executar atividades pertinentes ao sistema de inspeção municipal;
 Elaborar programas de controle de pragas e vetores, de qualidade de alimentos e de 
erradicação de zoonoses;
 Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes;
 Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; 
 Testar produtos, equipamentos e processos; 
 Utilizar e operar sistemas informatizados;
 Exercer defesa sanitária animal: elaborar diagnóstico situacional para elaboração de 
programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar 
material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; 
realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; 
analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação 
de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais, 
eventos agropecuários e propriedades;
 Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos;
 Avaliar riscos do uso de insumos; 
 Coletar e analisar produtos para análise laboratorial; 
 Inspecionar produtos de origem animal; 
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.8. Cargo: ORIENTADOR SOCIAL
 Realizar o planejamento dos programas, sob orientação do técnico de referência do CRAS;
 Facilitar o processo de integração coletiva sob sua responsabilidade;
 Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática das crianças e 
adolescentes e sua organização;
 Desenvolver os conteúdos e atividades, no âmbito da Secretaria de Ação Social;
 Registrar e acompanhar a participação diária das crianças e adolescentes, no âmbito da 
Secretaria de Ação Social;
 Avaliar o desempenho das crianças e adolescentes no Serviço Sócioeducativos;
 Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades, no âmbito da Secretaria de Ação
Social;
 Atuar como interlocutor do Serviço Sócioeducativo junto às escolas;
 Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias das 
crianças e adolescentes;
 Recepcionar usuários;
 Agendar e encaminhar os usuários para atendimento com os técnicos;
 Registrar as ações desenvolvidas;
58
 Auxiliar os demais funcionários em outras atividades quando necessário; 
 Desenvolver oficinas;
 Ser responsável pela execução do serviço Sócioeducativo;
 Planejar e ministrar aulas de assuntos diversos nos Centros de Convivência, estimulado a 
criatividade;
 Elaborar e cumprir o planejamento de suas aulas;
 Receber, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, 
conforme planejamento;
 Participar de planejamentos coletivos;
 Operar e alimentar sistemas informatizados;
 Promover e integrar os jovens participantes dos programas ao processo educacional, de 
qualificação profissional e de desenvolvimento humano dos jovens, nos termos da Lei Federal 
nº 113692/2008;
 Prezar pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
 Prezar pela relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou 
adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
 Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da 
autoestima e construção da identidade;
 Organizar fotografias e registrar individualmente o desenvolvimento de cada criança e/ou 
adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
 Realizar ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários 
relacionados ao cargo;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
4.9. Cargo: OUVIDOR MUNICIPAL
 Realizar as atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
 Ter conhecimento das diversas competências locais e dos serviços prestados pela 
Administração Municipal;
 Receber, analisar e encaminhar, às autoridades competentes, as manifestações, 
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante 
órgão ou entidade a que se vincula;
 Impulsionar as respostas às manifestações, denúncias, reclamações, solicitações, elogios, 
sugestões ou informações recebidas internas e externas, o mais célere possivel;
 Propiciar atendimento pelos modos disponíveis - presencial, telefônico, pela internet, por 
correspondência e outros, facilitando a interação do cidadão com a Administração Municipal;
 Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, 
sem prejuízo de outros órgãos competentes;
 Sugerir medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços 
públicos;
 Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos 
prestados e reportá-las anualmente ao Controlador Interno do Município, em relatório 
circunstanciado;
 Divulgar as formas de participação no acompanhamento e fiscalização da prestação dos 
59
serviços públicos;
 Identificar e sugerir iniciativas e padrões de excelência das atividades de ouvidoria da 
Administração Pública Municipal;
 Analisar e, presentes os requisitos de admissibilidade, encaminhar as denúncias e 
representações recebidas na Controladoria Interna do Município e/ou para a (a) Prefeita (o)
Municipal, para a adoção das medidas cabíveis;
 Dar publicidade às informações de interesse público, requisitando-as, quando necessário, 
junto às autoridades competentes do Município;
 Gerir os meios físicos e virtuais de divulgação das informações de interesse público, como o 
Portal da Transparência e demais veículos, provendo informação inteligível ao cidadão, em 
conjunto com os demais setores da Administração;
 Fomentar o controle social e a disseminação das formas de participação popular no 
acompanhamento e fiscalização dos atos da Administração Municipal;
 Promover medidas de conscientização dos servidores, dos usuários e dos interessados sobre 
as funções da Ouvidoria do Município;
 Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao 
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
 Atuar para que o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, esteja em conformidade com o 
disposto na legislação de regência;
 Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações 
não forem de competência da Ouvidoria Municipal;
 Propor e monitorar formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da 
prestação dos serviços públicos;
 Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de 
suas funções; e
 Exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.
4.10. Cargo: PSICÓLOGO - CRAS
 Realizar atividade clínica pertinente à sua área profissional, no âmbito dos Centros de 
Atenção Psicossocial – CRAS, mantidos pela Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste;
 Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e 
aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, 
intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a 
orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social;
 Desenvolver ações e mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de 
reabilitação psicossocial na comunidade, com oficinas comunitárias, destacando a relevância 
da articulação interssetorial – conselhos tutelares, associação de bairro, grupos de autoajuda 
etc.;
 Priorizar abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em 
saúde mental, especialmente no âmbito do CRAS;
 Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções 
psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas do CRAS;
 Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado;
 Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial, no 
âmbito do CRAS;
60
 Desenvolver e acompanhar equipes, no âmbito do CRAS;
 Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas 
de grupo, em atividades do CRAS;
 Assessorar e prestar consultoria interna para desenvolvimento das políticas de saúde no
âmbito do CRAS; 
 Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da 
organização, no âmbito dos usuários do CRAS;
 Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando 
o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à 
família e à sociedade, atendidos pelo CRAS;
 Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, 
organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para 
solução dos seus problemas, atendidos pelo CRAS;
 Avaliar e realizar diagnósticos, no âmbito do CRAS;
 Promover e particiar de campanhas de prevenção do CRAS;
 Planejar, coordenar executar políticas de acolhimento psicoterapêuticos, com os usuários do 
CRAS;
 Promover atividades de motivação, recreação, relaxamento, reencontro, orientação 
profissional, orientação familiar, formação de cidadania e orientação de saúde 
(antitabagismo, alcoolistas e drogadictos, prevenção de recaída), aos usuários do CRAS;
 Realizar visitas domiciliares; e
 Exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.
4.11. Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL
 Representar judicial e extrajudicialmente o Município, independentemente de outorga de 
procuração;
 Exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município, na forma da 
legislação pertinente; 
 Emitir pareceres, Notas Ténicas, dentre outros documentos técnicos relacionados à sua área 
de atuação;
 Propor ao Prefeito Municipal ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma 
da Constituição Federal, elaborando o correspondente instrumento;
 Propor ao Prefeito Municipal ação declaratória de nulidade ou anulação de quaisquer atos 
havidos como ilegais ou inconstitucionais;
 Manifestar nos processos e procedimentos de desapropriação;
 Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na elaboração de processo legislativo e no 
controle da legalidade dos atos administrativos;
 Tomar ciência pessoal de atos e de termos dos processos em que atuar;
 Agir, no desempenho de suas funções, em juízo ou fora dele;
 Prestar apoio técnico às Comissões instituídas para condução de procedimentos de apuração 
de infrações funcionais e irregularidades administrativas que importem em responsabilização 
jurídico-contratuais;
 Representar o Município perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
 Elaborar, analisar e/ou revisar minutas de projetos de leis, decretos, contratos e outros atos 
61
municipais;
 Cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
 Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou 
por dirigente de órgão autárquico; 
 Auxiliar o controle interno dos atos administrativos; 
 Atuar em conjunto com o controle na linha de defesa de conformidade e legalidade dos 
processos de licitação e contratação;
 Exercer as atribuições definidas nas Constituições da República, do Estado, na Lei Orgânica 
do Município e demais leis ou normas;
 Exercer outras atividades compatíveis com o cargo e com os princípios e competências 
institucionais da Procuradoria-Geral do Município.
QUADRO SUPLEMENTAR (CARGOS EM EXTINÇÃO)
1. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL
1.1. Cargo: TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS
 Executar serviços de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, etc;
 Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos 
de trabalho;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais;
 Executar trabalhos auxiliares em qualquer Secretaria do Poder Público Municipal;
 Executar serviços de copa e cozinha, tais como: preparar, servir refeições, lanches, cafés, 
água, chá, higienizar utensílios de cozinha;
 Executar serviços de lavanderia;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
1.2. Cargo: COVEIRO 
 Abrir sepulturas e jazigos para enterros;
 Realizar sepultamentos e exumações mediante autorização;
 Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas;
 Fazer reparos em túmulos e dependências;
 Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; 
 Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer 
62
para zelar de suas sepulturas;
 Zelar pelos equipamentos de trabalho que lhe são confiados;
 Requisitar material para suas atividades;
 Abrir e fechar os portões dos cemitérios; 
 Fazer transferência de ossadas para outros túmulos mediante autorização;
 Preparar o cemitério para o dia de finados;
 Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos 
de trabalho;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
1.3. Cargo: GARI
 Varrer ruas, praças e outros logradouros públicos;
 Auxiliar e executar serviços de jardinagem e manutenção em geral de ruas, praças e prédios 
públicos;
 Executar a varredura manual das vias públicas;
 Coletar o lixo domiciliar em residências, estabelecimentos comerciais e industriais;
 Efetuar serviços de remoção de resíduos, utilizando ferramentas e equipamentos específicos 
de acordo com a natureza do serviço;
 Proceder à limpeza de ralos, valetas e demais elementos que compõem o sistema de 
drenagem de superfície das vias públicas;
 Auxiliar a descarga de lixo nas estações de transferências;
 Auxiliar a varrição mecânica dos logradouros, coletando resíduos de maior porte que 
dificultem a operação do equipamento;
 Conservar e zelar pelas ferramentas de trabalho sob sua responsabilidade;
 Executar e manter a limpeza dos elementos que compõem o mobiliário urbano, tais como: 
papeleiras, contendores, placas de sinalização, bancos, caixas de correio, abrigos de ônibus, 
monumentos etc., utilizando ferramentas e produtos de limpeza específicos;
 Proceder à lavagem de logradouros públicos e feiras livres, através de caminhão pipa ou 
equipamento similar, após a conclusão dos serviços de limpeza e remoção;
 Proceder à remoção de entulhos e bens inservíveis em logradouros públicos e outros locais 
determinados;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
1.4. Cargo: TELEFONISTA
 Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
 Efetuar ligações telefônicas internas e externas;
 Proceder anotações de recados e repassa-los devidamente;
 Manter registro de ligações a longa distância; 
 Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Prefeitura/Secretarias;
 Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
63
1.5. Cargo: TRABALHADOR BRAÇAL
 Executar serviços externos de limpeza em locais públicos, utilizando materiais e produtos 
específicos, visando preservar a higiene, conforme determinação de seu superior hierárquico;
 Zelar e conservar a limpeza pública, em especial de ruas, avenidas, praças, etc., varrendo 
ou lavando quando necessário;
 Efetuar a coleta de lixo e detritos das ruas, avenidas, praças, etc.;
 Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos 
de trabalho;
 Carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais;
 Remover restos de árvores, jardins e terras;
 Efetuar serviços não qualificados em galerias e obras;
 Capinar e roçar;
 Reparar e aterrar buracos em ruas e estradas;
 Abrir valas;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
1.6. Cargo: VIGIA
 Exercer vigilância em logradouros e prédios públicos municipais;
 Realizar ronda, inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar 
roubos, incêndios, danificações nos prédios públicos municipais sob sua guarda;
 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, 
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
 Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; 
 Atentar-se a quaisquer condições anormais que tenha observado;
 Responder às chamadas telefônicas e anotar recados;
 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade 
verificada;
 Acompanhar funcionários quando necessário no exercício de suas funções;
 Exercer atividades de vigilância por meio de monitoramento eletrônico;
 Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos 
de trabalho;
 Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
1.7. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
 Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios; 
 Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;
 Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível fundamental;
 Participar de programa de treinamento e capacitação, quando convocado;
64
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
2. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO
2.1. Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
 Prestar atendimento ao público interno e externo (se for o caso);
 Redigir ofícios, comunicações internas, atas de reunião, dentre outros expedientes 
administrativos;
 Fazer levantamentos de dados e informações;
 Elaborar relatórios e planilhas;
 Preencher fichas, boletins, planilhas, dentre outros expedientes de interesse da 
Administração;
 Gerenciar estoques e fazer requisições de materiais, quando necessário;
 Organizar arquivos e fichários;
 Executar trabalhos que envolvam a interpretação, aplicação das leis e normas 
administrativas;
 Auxiliar no planejamento e organização dos órgãos municipais nas áreas de gestão 
administrativa, financeira, contábil e patrimonial, entre outras de interesse da 
municipalidade;
 Auxiliar na coordenação de programas, planos e projetos;
 Auxiliar na elaboração das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
 Auxiliar no planejamento orçamentário referente à programação financeira e ao cronograma 
mensal de desembolso;
 Auxiliar na escrituração das contas públicas e no acompanhamento da gestão patrimonial;
 Auxiliar na avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano 
Plurianual;
 Auxiliar na verificação do atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO;
 Auxiliar na verificação dos limites e condições para realização de operações de créditos e 
inscrição de dívida em restos a pagar;
 Auxiliar na verificação da observância do limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar 
as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido ao final de cada quadrimestre;
 Auxiliar no planejamento das atividades anuais e plurianuais;
 Operar sistemas informatizados;
 Atuar na solução de problemas relacionados à operação de sistemas informatizados e 
equipamentos de informática;
 Auxiliar na manutenção da segurança de dados de sistemas;
 Orientar usuários quanto ao funcionamento de sistemas informatizados e equipamentos;
 Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou regulamento;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.
65
3. GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO SUPERIOR
3.1. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
 Planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em obras públicas;
 Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando 
planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a 
construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos;
 Analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos e 
desmembramentos, visando atender as solicitações;
 Executar ou supervisionar trabalhos topográficos;
 Dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares;
 Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
 Examinar projetos e proceder com vistoria de construções;
 Executar medições de obras contratadas pelo município;
 Expedir termos de recebimentos de obras e serviços contratados pelo município;
 Exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais;
 Efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira etc;
 Expedir notificações e ou autos de infração referentes à irregularidades por infringência às 
normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação;
 Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades;
 Participar de programa de treinamento e capacitação, quando convocado;
 Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da Municipalidade.

open original →