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materia nº 651/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaRatifica a Resolução Normativa 001/2023 - CIDESA Vale do Guaporé - com a finalidade de alterar o Contrato do Consórcio de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (protocolo de Intenções).
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2023-11-24 Aguardando elaboração do autógrafo
2023-11-23 Aprovado por Unanimidade U
2023-11-23 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-11-23 Parecer favorável da comissão
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-23 Aguardando distribuição para as comissões
2023-11-14 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2023-11-14 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-23T21:19:32.775621-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEINº / é 1/2023.
“Ratifica a Resolução Normativa 001/2023 — CIDESA
Vale do Guaporé - com a finalidade de alterar o
Contrato do Consórcio de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental do Vale do Guaporé (Protocolo de
Intenções)."
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista d'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º. Fica ratificada, em todos os seus termos, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
001/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023 do CIDESA VALE DO GUAPORÉ, que altera a
redação da “CLÁUSULA SEGUNDA — DOS OBJETOS E FINALIDADES, DO CONTRATO
CONSÓRCIO (Protocolo de Intenções), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovada na
Assembleia Geral de Prefeitos de 17/abril/2023, cujo instrumento faz parte integrante
desta lei.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste — MT, em 44 de Novembro de 2023.
4 000 - (65) 3265 1000 www, conquistadoeste.mt,gov.br
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ho
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 015, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos
termos da Lei Orgânica do Município, ENCAMINHAR à apreciação
dessa Augusta Casa Legislativa os projetos de lei que acompanha
a presente mensagem, de relevante interesse público:
1. Projeto de Lei Ordinária que “Ratifica a
Resolução Normativa 001/2023 - CIDESA
Vale do Guaporé - com a finalidade de
alterar o Contrato do Consórcio de
Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Vale do Guaporé (Protocolo
de Intenções) ."
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como
escopo ratificar os termos da Resolução Normativa nº 001/2023,
aprovada na Assembleia Geral de prefeitos de 17/04/23, que
promoveu alterações no Contrato de Consórcio Público do CIDESA
(protocolo de intenções), visando o aprimoramento da atuação
consorciada, em especial no que tange ao Serviço de Inspeção
Municipal, dentre outros.
2. Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe
sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e
Industrial dos Produtos de Origem Animal
no município de Conquista D' Oeste-MT e
dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fone
www .conquistadoeste.mt.gov.br
65) 3265 1000/1001/1002 -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
Tendo em vista a necessidade de padronização das Leis de
Serviço de Inspeção Municipais dos municípios que compõe o
CIDESA Vale do Guaporé, é que se faz necessário o encaminhamento
desta proposição legislativa, cuja minuta foi elaborada pela
equipe técnica do CIDESA, para os encaminhamentos de praxe ao
Poder Legislativo deste Município.
Salientamos a urgência do referido projeto de Lei, em vista
da iminência da publicação de novel edital do Programa ConsSIM
pelo MAPA, e mesmo aos municípios que já instituíram
anteriormente o Serviço de Inspeção Municipal, haja vista o
intuito de prestação do mencionado serviço de forma consorciada,
na forma do Decreto Federal. nº 10.032, de 01 de outubro de 2019,
que altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006,
para dispor sobre as competências dos consórcios públicos de
Municípios no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal, e especificamente no artigo 156-A
estabelece que os produtos de origem animal inspecionados por
serviço de inspeção executado por consórcios públicos de
Municípios, poderão ser comercializados em quaisquer dos
Municípios integrantes do consórcio, devendo para tanto, atender
os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Estes são os motivos que inclinam a submeter os
referidos Projetos de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e
apoio de Vossas Excelências, por ser a que atende ao melhor
interesse público.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www. conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste - MT, em 14 de
Novembro de 2023.
Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
adoeste.mt.gov.br

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