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materia nº 130/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre a alteração do ANEXO I, da Lei Complementar nº 086/2016, e dá outras providências.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U
2023-12-05 Aprovado por Unanimidade U
2023-12-04 Matéria incluída na Ordem do Dia P
2023-12-04 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2023-12-04 Parecer favorável da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Parecer favorável da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Parecer favorável da comissão
2023-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-01 Aguardando distribuição para as comissões
2023-12-01 Ao Gabinete para análise e Despacho
2023-11-29 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T20:46:26.066965-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº A DO0/2023.
“Dispõe sobre a alteração do
ANEXO I, da Lei Complementar nº
086/2016, e dá outras
providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, PREFEITA MUNICIPAL DE
CONQUISTA D'OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I que compõe a Lei Complementar nº 086/2016, passa a
vigorar com as alterações introduzidas pela presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.
Conquista D'Oeste-MT, em 28 de Novembro de 20283.
dl |
[ Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www .conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, DE ENCAMINHAMENTO DE
PROJETOS DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos do da Lei Orgânica
do Município, ENCAMINHAR à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o projeto de
lei-que acompanha a presente mensagem, ou por ele referido, de relevante interesse
público, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, imprescindível para o
estabelecimento das condições jurídicas e fáticas dos serviços públicos municipais:
1. Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a alteração do ANEXO I, da .
Lei Complementar nº 086/2016, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Com a descentralização do licenciamento ambiental, que passou a ser de competência
do município, ficou também a cargo da Prefeitura a cobrança das taxas a serem
cobradas dos usuários do serviço, que na esfera Federal foi instituída pela Lei 10.165 de
27 de dezembro de 2000.
Os diversos incisos do artigo 9º da Lei Complementar Federal 140 de 8 de dezembro de
2011 elenca as ações administrativas que compete ao Município, em relação ao
licenciamento ambiental.
Salientamos que o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério
Público, em razão da instauração do Inquérito Civil nº 17/2016, e desde então adotou à
descentralização administrativa da gestão ambiental, conforme Lei Complementar
Federal nº 140/2011 e Resolução 85/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente —
CONSEMA.
Assim, diante do advento do Decreto Federal nº 25, de janeiro de 2022 que
“regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da
prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental,
bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento
ambiental'e dá outras providências”, o Município deve se adequar às novas alterações
de valores para fins de licenciamento e fiscalização ambiental, de modo que as
alterações do Anexo I, constante da Lei Complementar nº 086/2016 deve estar em
conformidade com o Decreto. Devendo ser implementado a partir do exercício
financeiro de 2024, em obediência ao Princípio da anterioridade tributária.
Por estas razões, e certo de contar cgm o apoio de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
i PRÉFE “FEITA MUNICIPAL
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
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E Conor DOIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
ANEXO I
VALORES EM UPF DEVIDOS A TITULO DE COBRANÇA PELA TAXA DE SERVIÇOS DE
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE | EMPRESA EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO DE MÉDIO DE GRANDE
PESSOA FISICA PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 20 300 26 33 49 232
MÉDIO 26 500 33 42 65 303
ALTO 33 620 42 55 84 396
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SERVIÇO DE
SERVIÇO DE GRANDE EMPRESA DE EMPRESA EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO DE MÉDIO DE GRANDE
PESSOA FISICA PESSOA PORTE PORTE PORTE
FISICA
PEQUENO 33 420 39 49 58 386
MÉDIO 42 750 52 65 | 78 502
ALTO 55 880 68 84 103 653
LICENÇA DE OPERAÇÃO
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE | EMPRESA EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO DE MÉDIO DE GRANDE
PESSOA FISICA PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 33 430 39 49 58 386
MÉDIO 42 850 52 65 78 502
ALTO 55 880 68 84 103 653
LICENÇA DE OPERAÇÃO PROVISORIA/AUTORIZAÇÃO
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE | EMPRESA EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO DE MÉDIO DE GRANDE
PESSOA FISICA PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 33 430 39 49 58 386
MÉDIO 42 850 52 65 78 502
ALTO 55 880 68 84 103 653
LICENÇA ESPECIAL
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE EMPRESA EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO DE MÉDIO DE GRANDE
PESSOA FISICA PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 49 700 65 81 113 579
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MÉDIO 65 900 84 106 148 753
ALTO 84 1000 110 139 193 980
LICENÇA DE RENOVAÇÃO
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE | EMPRESA EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO DE MÉDIO DE GRANDE
PESSOA FISICA PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 33 700 39 49 58 386
MÉDIO 42 900 52 65 78 502
ALTO 55 1000 68 84 103 653
VISTORIA
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE EMPRESA EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO DE MÉDIO DE GRANDE
PESSOA FISICA PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 16 | 220 33 39 49 193
MÉDIO 23 310 42 52 65 251
ALTO 29 440 55 68 84 328
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADOS -
LAS
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE | EMPRESA | EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE | GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO | DEMÉDIO | DE GRANDE
PESSOA FISICA | PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 33 430 39 49 58 386
MÉDIO 42 850 52 65 78 502
ALTO 55 880 68 84 103 653
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSIVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E
COMPROMISSO - LAC
SERVIÇO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE | EMPRESA [ EMPRESA
PPD PEQUENO PORTE | GRANDE PORTE MICROEMPRESA PEQUENO | DEMÉDIO | DE GRANDE
PESSOA FISICA | PESSOA FISICA PORTE PORTE PORTE
PEQUENO 33 420 39 49 58 386
MÉDIO 42 750 52 65 78 502
ALTO Sb) 880 68 84 103 653
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
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DECRETO Nº 1.268, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes
da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria
ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de
licenciamento ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da
Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEMA-PRO-2021/01445.
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço
público e/ou do exercício do poder de polícia pela SEMA/MT, referente à análise do cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de
outorga de direito de uso e de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 2º A taxa de retificação de licenças ambientais será a mesma definida no Anexo V, item 08, da Lei nº 11 “179, de 27 de julho
de 2020, que trata de retificação de termos e autorizações.
Art. 3º A taxa de renovação de Licença de Operação utiliza a mesma metodologia de cálculo da emissão de Licença de
Operação prevista na Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020.
Art. 4º Para efeito de emissão de taxas de ampliação de licenças será considerado os mesmos parâmetros utilizados na
cobrança de taxa de Licença Prévia, Licença Instalação e Licença de Operação", proporcional ao aumento do empreendimento ou atividade.
Art. 5º As taxas referentes aos itens 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10 e 9.11, do Anexo III da Lei nº 11.179, de 24 de julho de
2020, pertinentes aos serviços de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hidricos (captação subterrânea, direta ou por barramento) e sua renovação,
alteração ou transferência; Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hidricos (água superficial ou subterrânea); Autorização para Perfuração e
Tamponamento de Poços Tubulares, serão cobradas por unidade de intervenção.
Art. 6º Para fins de definição de valores de taxas referentes ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos
elencadas no Anexo | deste Decreto serão utilizadas as metodologias de cálculo e parâmetros já definidos na Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020.
Art. 7º A definição da taxa de licenciamento ambiental de canteiro de obras utilizará a mesma metodologia de cálculo contida nos
Anexos le Il da Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área edificada em metros quadrados (m?).
Art. 8º A taxa de licenciamento ambiental de usinas móveis de asfalto a quente ou a frio, bem como usina de concreto ou
argamassa para construção, utilizará a mesma metodologia de cálculo prevista nos Anexos | e Il da Lei nº 11.179, de 27 de julho de 2020, tendo como
referência para o cálculo, a área utilizada em metros quadrados (m?) no momento da produção.
Art. 9º Estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de
maio de 2017, as atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, que se enquadrarem nos parâmetros definidos nos Anexos Il a V deste Decreto.
Parágrafo único Não estão sujeitos a licenciamento ambiental, as atividades e empreendimentos que não constarem nos
Anexos Il a V deste Decreto, salvo se existir norma específica prevendo o contrário.
Art. 10 É vedado o fracionamento dos empreendimentos e atividades em suas respectivas tipologias com o objetivo de alterar,
ainda que parcialmente, a titularidade da competência do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 11 As taxas recolhidas no processo de licenciamento ambiental poderão ser reaproveitadas, por uma única vez, desde que
não tenha ocorrido a análise pelo órgão ambiental estadual.
Parágrafo único Considera-se como analisado, o processo em que houve a emissão de parecer técnico.
Art. 12 Ficam revogados os Decretos nº 1.964, de 16 de outubro de 2013, nº 138, de 25 de junho de 2015 e nº 695, de 29 de
outubro de 2020, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção aos seus anexos que entram em vigor em 01 de
fevereiro de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO I
DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO PARAMETRO/METODOLOGIA DE CALCULO DA
TAXA PREVISTO NA LEIN. 11.179/2020.
Incubatório Anexo le ll
Bovinocultura, Bubalinocultura e Caprinocultura de Leite Item 2.2.1 do Anexo Ill
Pequenas Centrais Hidrelétrica- PCH e Centrais Geradoras Hidrelétricas- CGH Item 6.1 do Anexo Ill
Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica Item 6.1 do Anexo Ill
Item 6.1 do Anexo Ill
.1 do Anexo Ill
Usina Termoelétrica
Compostagem de residuos industriais e sólidos urbanos.
Outorga de obra hidráulica Item 9.3 do Anexo ll
Segurança de barragens Item 9.3 do Anexo Ill
Renovação, transferência de titularidade e alteração de Cadastro de Captação Itens 9.7 e 9.8 do Anexo II|
Insignificante de Recursos Hidricos de água superficial e água subterrânea
Desativação de Atividades/Empreendimentos, que envolva análise de Planos de Item 10 do Anexo III
Desativação
Cadastro de barragem Item 9.7 do Anexo Ill
Unidade volante de coleta de embalagem vazia de] agrotóxicos Item 10 do Anexo Ill, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica)
Autorização de Limpeza de área do pantanal ltem 10 do Anexo Ill, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica)
ANEXO II
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO
GRUPO I DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PARÂMETROS NÍVEL DE POLUIÇÃO[ CNAE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, [Criação de bubalinos de corte confinados. MÉDIO 0152-1/01
PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E [Tratamento de Sementes MÉDIO 0141-5101
AQUICULTURA Criação de equinos de corte confinados 0152-1/02
Criação de asininos e muares de corte confinados Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO — [ 0152-1/03 ]
| Criação de caprinos de corte confinados
Acima de 1.500 cabeças
0153-9/01
Suinocultura (unidade de: produção de leitões)
Acima de 300 matrizes
0154-7/00
Suinocultura (crescimento e terminação)
Suinocultura (ciclo completo)
Acima de 1.500 cabeças
Avicultura de corte
Acima de 300 matrizes
0154-7/01
0154-7/02
0155-5/01
MEDIO
Produção de pintos de um dia (Incubatório) Capacidade Mensal de MÉDIO 0155-5/02
Incubação Acima de 1.500.000
pintainhos
Produção de ovos (Postura) Acima de 150.000 cabeças “MÉDIO 01 55505]
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos Ácima 1.000 dúzias/dia MÉDIO) 0155-5/06
Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em Todo ALTO 0159-8/99
cativeiro
Produção de carvão vegetal Todo ALTO 0210-1/08
Produção de carvão vegetal - residuos madeireiros e Todo ALTO 0220-9/02
florestais
Carcinicultura cima de 5,0 ha de Lâmina MEDIO 0322-1/02
Criação de ostras e mexilhões em água doce
água
Acima de 5,0 ha de Lâmina
d'água
0322-1/03
Criação de peixes ornamentais de água doce
Acima de 500 m? de Área útil
0322-1/04
Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica
Centro de triagem e reabilitação Acima de 1000 m? de área ALTO 7500-1/00
construída
Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica Acima de 1000 m? de área ALTO 0159-8/99
construída
Acima de 1000 mº de área
construída
0159-8/99
Criadouro conservacionista Acima de 1000 m? de área ALTO 0159-8/99
— Joonstruída
Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica Acima de 1000 m? de área ALTO 9103-1/00
construída
ALTO 9103-1/00
Acima de 1000 m? de área
construída
Zoológico ou jardim zoológico
Ranicultura
Acima de 500 m? de Area útil
0322-1/05
Laboratório de Alevinagem
Todo
0322-1/07
Sistemas de irrigação
criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver
localizada em Área de Preservação Permanente)
Acima de 200 ha
Piscicultura Convencional em tanques escavados (para Todo
4222-7/02
0322-1/08
Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando
não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver
localizada em Área de Preservação Permanente)
Acima de 5,0 ha de lâmina
dágua
Piscicultura Tanques-rede (quando não criar espécies
alóctones e/ou exóticas)
Acima de 10.000 mº de
Volume Util
-
Piscicultura Tanques-rede (quando criar espécies
alóctones e/ou exótica)
MINERAÇÃO Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de
minério de ferro
Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira
RE
0322-1/99
0710-3/02
0724-3101
Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer
espécie
0810-0/00
Extração e envase água mineral MEDIO 0899-1/04
INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO |Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) Acima de 70 cabeças/dia ALTO 1011-2/01
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Acima de 100 cabeças/dia ALTO 1011-2/03
Abate e Produtos da Came de animais silvestres exóticos | Todo MÉDIO 1011-2/05
e/ou nativos
Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto
silvestres
Acima de 10 cabeças/dia
ALTO
Abate de aves
Acima de 5.000 avesídia
ALTO 1012-1/01
Frigorífico - abate de suínos
Acima de 100 cabeçasídia
ALTO 1012-1/03
Pescado
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e
moluscos
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1013-9/01
embutidos
Preparação de subprodutos do abate Acima de 5.000 kgídia MÉDIO 1013-9/02
Fabricação subprodutos de origem animal Todo ALTO 1013-9/03
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Acima de 5.000 kg/dia MÉDIO 1020-1/01
Acima de 5.000 kg/dia
1020-1/02
Fabricação de conservas de frutas Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1031-7/00
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais Acima de 500 kg/dia MÉDIO 1032-5/99
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de
milho
Acima de 5 toneladas/dia
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de
milho
1041-4/00
1042-2/00
óleos não comestíveis de animais
Todo
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de | Todo
Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras
vegetais de óleo não comestíveis de animais
Todo
1043-1/00
1043-1/01
especificados anteriormente
Fabricação de Laticínios Acima de 5.000 Litrosídia ALTO 1052-0/01
Beneficiamento de Arroz com parboilização Todo MÉDIO 1061-9/02
Fabricação de amidos e féculas de vegetais Todo ALTO 1065-1/01
Fabricação de óleo de milho em bruto Todo ALTO 1065-1/02
Fabricação de óleo de milho refinado, Todo ALTO 1065-1/03
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não | Todo ALTO 1069-4/00
Fabricação de açúcar
Torrefação e moagem de café
Acima de 3.000 kg/dia
1071-6/00
Acima de 5.000 kgídia
1081-3/02
Fabricação de produtos à base de café
Acima de 2.000 m?
Fabricação de produtos de panificação industrial
Acima de 500 kg/dia
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com
predominância de produção própria
Acima de 1.000 kgídia
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial
Acima de 1.000 kgídia
1092-9/00
em escala industrial
Fabricação de produtos derivados do cacau e de Acima de 1.000 kg/dia 1093-7/01
chocolates, em escala industrial
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, [Acima de 1.000 kgídia 1093-7/02
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial
Acima de 5.000 kgídia
1094-5/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
condimentos, em escala industrial
Fabricação de pós-alimentícios
Acima de 5.000 kg/dia
Acima de 5.000 kg/dia
1095-3/00
1099-6/02
(Artesanal)
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de Todo MÉDIO 1111-9/02
[aguardente e bebidas.
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Acima 100 litros/dia 1111-9/03
Fabricação de vinhos e vinagres,
Todo
1112-7/00
Fabricação de malte, inclusive malte] uísque
Todo,
1113-5/01
| Fabricação de cervejas e chopes Acima de 500 m? 1113-5/02 |
Fabricação de refrigerantes Todo 1122-4/01
Fabricação de refrescos, xaropes e pôs para refrescos,
exceto refrescos de frutas
Fabricação de bebidas isotônicas
Acima de 2.000 m?
MEDIO
1122-4/03
Todo
ALTO 1122-4/04
ALTO
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não
especificadas anteriormente
Todo
Processamento industrial do fumo
1122-4/99
1210-7/00
Fabricação de cigarros
1220-4/01
Fabricação de cigarrilhas e charutos
Acima de 2.000 m?
Todo
Todo
MÉDIO
1220-4/02
Fabricação de filtros para. cigarros Todo ALTO 1220-4/03
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, |Todo ALTO 1220-4/99
cigarrilhas e charutos
Deslintamento de Caroço de Algodão Todo MÉDIO
Esmagadora de Caroço de Algodão ou Grãos Todo MÉDIO 1311-1/02
Fiação de fibras artificiais e sintéticas MÉDIO 1313-8/00
Acima 1.000 m?
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto Acima de 2.000 m?
algodão
Fabricação de tecidos de malha
Acima de 2.000 m?
MÉDIO
1322-7/00
1330-8/00
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos Todo
têxteis e peças do vestuário
Curtimento e outras preparações de couro Todo
MÉDIO
1340-5/01
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
Acima de 5.000 mº de
madeira/ano
1510-6/00
1610-2/03
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto
Tratamento Químico para Preservação de Madeira
Acima de 5.000 mºde madeira
or ano
Todo
ALTO
1610-2/04
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira
Acima de 5.000 mº de
madeira/ano
MÉDIO
1610-2/07
MÉDIO
Resserragem Acima de 5.000 mide
madeira/ano
Laminação torneada de madeira Acima de 5.000 mºde madeira
ano
1610-2/09
Laminação faqueada de madeira
Acima de 1.000 m* de madeira
ano
ALTO 1621-8/01
ALTO
1621-8/02
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
Acima de 500 mº/ano!
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de
madeira para instalações industriais e comerciais
Acima de 500 mº/ano
Fabricação de outros artigos de carpintaria para
construção
Acima de 500 mº/ano
1622-6/01
1622-6/02
1622-6/99
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação | Todo 1710-9/00
de papel
Fabricação de papel Todo 1721-4/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão
Fabricação de produtos do refino de. petróleo
1722-2/00
1921-7/00
Formulação de combustíveis.
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo,
exceto produtos do refino
Fabricação de álcool
Fabricação de Biocombustíveis,
1922-5/01
1922-5/99
Produção de combustíveis derivados de residuos (CDR ou
RSUE,
Fabricação de cloro e álcalis
2011-8/00
fertilizantes
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não
especificados anteriormente
Fabricação de intermediários para fertilizantes Todo
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros Acima de 10 t
2012-6/00
2013-4/02
2019-3/99
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2021-5/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
especificados anteriormente
Acima de 2.000 m?
2029-1/00
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas
Acima de 2.000 m?
2031-2/00
Fabricação de elastômeros, EPS e similares
Todo
2033-9/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Todo
2040-1/00
Fabricação de defensivos agricolas: Quimicos e/ou Todo ALTO 2051-7/00
Biologicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e
Bioinoculantes
Fabricação de desinfestantes domissanitários Todo 2052-5/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Fabricação de sanitizantes
Acima de 500 m?
2061-4/00
2061-4/01
Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2071-1/00
Fabricação de tintas de impressão,
2072-0/00
anteriormente
Fabricação de produtos farmoquímicos
Acima de 2.000 m?
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos | Todo 2073-8/00
afins
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Todo ALTO 2092-4/01
Fabricação de artigos pirotécnicos Todo ALTO 2092-4/02
Fabricação de catalisadores Todo ALTO 2094-1/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados | Todo 2099-1/99
2110-6/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Acima de 2.000 m?
2211-1/00
Fabricação de artefatos de borracha
Fabricação de vidros em geral
Fabricação de Cimento
2219-6/00
2311-7/00
2320-6/00
Fabricação de azulejos e pisos,
2342-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para
uso na construção, exceto azulejos e pisos
2342-7/02
Fabricação de cal e gesso
Acima de 1.000 m?
2392-3100
Fabricação de abrasivos.
Todo
2399-1/02
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos
não especificados anteriormente
Produção de semiacabados de aço
Acima de 500 m?
2399-1/99
Todo
2421-1100 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço,
exceto arames
Produção de tubos de aço com e sem costura,
Produção de outros tubos de ferro e aço
2424-5102
2431-8/00
2439-3/00
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias.
Metalurgia do cobre
Produção de zinco em formas primárias
2441-5/01
2443-1/00
2449-1/01
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não
especificados anteriormente
Fundição de ferro e aço
Acima de 2.000 m?
2449-1/99
2451-2/00
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas
Todo
2452-1/00
de estruturas metálicas
Acima de 500 m?
2511-0/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada Acima de 500 m? MÉDIO 2513-6/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras | Todo ALTO 2521-7/00
para aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para [Todo ALTO 2522-5/00
aquecimento central e para veículos
Metalurgia do pó Acima de 2.000 m? ALTO 2532-2/02
Fabricação de artigos de cutelaria Todo MEDIO 2541-1/00
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto Todo MÉDIO 2542-0/01
fundição
Fabricação de ferramentas, Acima de 250 m? ALTO 2543-8/00,
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto Todo MÉDIO 2550-1/01
veículos militares de combate
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições [Todo
Serviços de confecção de armações metálicas para a Acima de 500 m? MÉDIO 2599-3/01
construção
Serviço de corte e dobra de metais
Fabricação de aparelhos eletromédicos e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Ácima de 500 m?
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
automotores
veículos automotores
Recondicionamento de baterias e acumuladores para Todo
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Fabricação de lâmpadas
| MÉDIO | 2555302]
MÉDIO
ALTO 2722-B/02
| 2733-3700 |
| MEDIO
| ANO | 2740-601
2660-4/00
2722-8/01
2733-3/00
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de Todo ALTO 2740-6/02
iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar | Todo MEDIO 2751-1/00
e secar para uso doméstico, peças e acessórios
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de Todo ALTO 2790-2/01
carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores EEE
Fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos Todo ALTO 2790-2/03
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, Todo 2811-9/00
exceto para aviões e veículos rodoviários.
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, [Todo MÉDIO 2812-7/00
peças e acessórios, exceto válvulas
Fabricação de compressores para uso industrial e não. Todo MÉDIO 2814-3/01 |
industrial, peças e acessórios
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e Todo Es “MÉDIO 2821-607 |
equipamentos não elétricos para instalações térmicas,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para | Todo ALTO 2822-4/02
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
ALTO 2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e Todo
ventilação para uso industrial e comercial, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para Todo
saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso
eral não especificados anteriormente, peças e acessórios
Todo
ALTO 2825-9/00
ALTO
2829-1/99
Fabricação de tratores agricolas, peças e acessórios Todo
Fabricação de equipamentos para irrigação agricola,
eças e acessórios
Todo
agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigação
Fabricação de máquinas e equipamentos para a Todo
2831-3/00
2833-0/00
peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso
industrial especifico não especificados anteriormente,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria [Todo
ção aqu eq
Todo
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | Todo 2840-2/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso | Todo 2852-6/00
na extração mineral, peças e acessórios, exceto na
extração de petróleo
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto Todo ALTO 2853-4/00
agrícolas
Fabricação de máquinas e equipamentos para Todo ALTO 2854-2/00
terraplenagem, pavimentação e construção, peças e
acessórios, exceto tratores.
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, Todo 2861-5/00
2863-1/00
2869-1/00
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Todo
Fabricação de chassis com motor para automóveis, Todo
camionetas e utilitários
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de caminhões e ônibus
MÉDIO — or]
MEDIO 2910-7/02
2910-7/03]
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
Fabricação de carrocerias para ônibus.
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
Acima de 1.000 m?
| 2920-4/01 |
2930-1/02
2920-4/01
2930-1/03
Construção de embarcações de grande porte
ções de grande p
Todo
Construção de embarcações para uso comercial e para
usos especiais, exceto de grande porte
Acima de 500 m?
3011-3/01
3011-3/02
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças | Todo
e acessórios
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais Todo 3031-8/00
rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos Todo
ferroviários
Egon de aeronaves Todo 3041-5/00,
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e [Todo 3042-3/00
eças para aeronaves
Fabricação de veículos militares de combate Todo 3050-4/00)
Fabricação de motocicletas Todo 3091-1/01
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas Todo 3091-1/02
3092-0/00
[fundição
Fabricação de espumas e colchões
Todo
Fabricação de equipamentos de transporte não Todo ALTO 3099-7/00
especificados anteriormente
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto Todo MÉDIO 3102-1/00
3104-7/00)
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para
escritório
Acima de 500 m?
Fabricação de produtos diversos não especificados
Todo
anteriormente
Fabricação, manutenção e reparação de carrinhos de Todo MEDIO 3314-7/99
supermercados
3299-0/02
INFRAESTRUTURA
Parque Eólico / Usina Edlica / Central Eólica e Usina por
meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e
fotovoltaicos
o Abaixadora de Tensão / Seccionadora Acima de 230 kV | ATO [35150]
[qse CH jo so EE
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Todo | ATO (|
Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica Acima de 1 MW | MEDIO |]
sina Termoelétrica, inclusive Móvel
Linha de transmissão e/ou de Distribuição
Captação, adução, tratamento e distribuição de água - 3600-6/01
ETA
MÉDIO 3811-4/05
ALTO 3812-2/01
Acima 30 MWh
calço]
Barramento de curso ou massa de água para múltiplos
usos dissociados de atividades licenciadas
Coleta e tratamento de esgoto - ETE
Estação de transferência (transbordo) de resíduos sólidos
urbanos
Centrais e Postos de recebimento de embalagens de
agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-
consumo.
Armazenamento temporário e/ou reciclagem de óleo
Reciclagem de resíduos sólidos
Produção de composto oriundo de resíduos industriais
e/ou urbanos
Aterro para residuos não perigosos - classe |I, de origem
industrial.
Aterro sanitário de residuos sólidos urbanos,
Tratamento e disposição final de resíduos oriundos de
[fossas
Aterros de resíduos da construção civil (RCC) Todo
[Area de Transbordo € Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de [Todo
residuos da construção civil (RCC).
Incineração de resíduos
Tratamento térmico de residuos (pirólise, gaseificação e
quaisquer outras técnologias]
Coprocessamento de resíduos
Armazenamento temporário de residuos perigosos -
classe |
Aterro para residuos perigosos - classe 1, de origem
industrial.
[Reciclagem de embalagens de agrotóxicos,
Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores.
3821-1/00,
3821-1/02
ALTO 3821-1/03
ALTO 3821-1/04]
3821-1/06
Reciclagem/Descontaminação de lâmpadas. Todo
Reciclagem ou regeneração de produtos químicos. Todo
Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos Todo
Reciclagem ou regeneração de outros materiais não [Todo
classificados ou não especificados, exceto produtos
uímicos.
Autoclavagem de resíduos de serviços de saúde.
Incineração de resíduos de serviços de saúde.
Unidade de mistura e prê-condicionamento de residuos Todo
ara coprocessamento em fornos de clinquer
Rerrefino de óleos lubrificantes usados.
Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos
não listadas ou não classificadas.
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto Acima de 500 kg/dia
resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e
animais mortos)
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (inclusive Todo
resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e
animais mortos)
Conjuntos residenciais horizontais Todo MÉDIO
Conjuntos residenciais verticais Todo ALTO 4120-4/04
4120-4/05]
Campus universitário Todo MEDIO 4120-4/06
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de Todo 4120-4/07
serviços)
Implantação e pavimentação de obras viárias (rodovias,
estradas vicinais e vias férreas)
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e
demais obras de arte
Autódromos
Aeroportos
Aeródromos,
Obras de urbanização de orias fluviais ou lacustre Todo
Construção de redes de esgoto com emissários, coletores | Todo
tronco, elevatórias, inclusive de interceptores
Construção de redes de Transportes por dutos
Construção de redes de abastecimento de água
Obras portuárias, marítimas e fluviais
Canalização de cursos d'água
Retificação de cursos d'água
Hidrovias, abertura de canais para navegação
Transposição de bacias hidrograficas
Canalização de córregos
Obras de dragagem e derrocamento
Montagem de estruturas metálicas
Parcelamento de Solo
Obras de Drenagem de solos
SERVIÇOS Comércio Atacadista de Combustivel - Exceto
| Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes
Comércio Atacadista de Combustíveis Realizado por
Transportador Retalhista (TRR)
Posto de Abastecimento - (tanque aéreo)
Posto de Abastecimento - (tanque enterrado)
Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes Para
Veículos Automotores
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Armazéns de Produtos Perigosos,
Hotéis e pousadas - em áreas de interesse ambiental
Atividades de Atendimento Hospitalar
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques
Ltemáticos.
3822-0/10
3822-0/11
4211-1/02
ALTO 4211-1/04
4211-1/07
4211-1/08
4211-1/09
4213-8/02
4222-7101
ALTO 4222-7105
| ANO | 42227107
ALTO 4291-0/00
ALTO 4291-0/03
4291-0/04
O 4291-0/05
| ALTO TT 4297-0706
| 4291-0708 |
4681-8/01
4681-8/02 |
4681-8/06
4681-8/07
4731-8/00
5510-8/01
8610-1/01
9603-3/01
9603-3/05]
Cemitérios Todo
Serviços de cremação de cadáveres humanos & animais [Todo
Atividades de Somatoconservação = Tanatopraxia Todo
ANEXO II
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO-LAS
De 200 até 1.000 m? de
área útil
AGRICULTURA, .
PECUARIA, PRODUÇÃO
FLORESTAL, PESCA E
Criação de bovinos de corte confinados
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite De 501 até 1.500
AQUICULTURA cabeças - por ciclo
Criação de bubalinos de corte confinados De 501 até 1.500 0152-1/01
cabeças
cabeças
Criação de asininos e muares de corte confinados ES O
cabeças
Criação de caprinos de corte confinados De 501 até 1.500 MEDIO 0153-9/01
cabeças
Suinocultura (unidade de produção de leitões) De 101 até 300 matrizes 0154-7/00
Suinocultura (crescimento e terminação) De 501 até 1.500 0154-7/01
cabeças
Suinocultura (ciclo completo) De 101 a 300 matrizes 0154-7/02
Avicultura de corte De 30.001 até 150.000 0155-5/01
cabeças
Produção de pintos de um dia (Incubatório) De 500.001 até 0155-5/02
1.500.000 pintainhos
Produção de ovos (Postura) De 50.001 até 150.000 0155-505]
matrizes
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos De 251 a 1.000 0155-5/06 =|
dúzias/dia
Sistemas de irrigação De 20 a 200 ha de Área 4222-7102
lrrigada
Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida o De 1,1 até 5,0 ha de Ts22107 |
fr de cuiçs alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área lâmina d'água
le Preservação Permanente)
[ Piscicultura Tanques-rede Tr] admitida criação de espécies alóctones De 1.001 até 10.000 m* MÉDIO 0322-1/99
e exóticas) de Volume Útil
| Criação de peixes omamentais de água doce TES 201 até 500 m? de MÉDIO 0322-1/04
rea útil
Centro de triagem e reabilitação De 501 m?a 1000 m? de E MEDIO 7500-1/00
área construída
Criadouro científico da fauna silvestre nativa € exótica De 501 m?a 1000 m? de MEDIO 0159-8/99
área construída
Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica De 501 m? a 1000 m? de MEDIO 0159-8/99
Es área construída
Criadouro conservacionista De 501 m? a 1000 m? de MEDIO D159-8/99
área construída
Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica De 501 m? a 1000 m? de MEDIO 9103-1/00
área construída
Zoológico ou jardim zoológico De 501 m? a 1000 m? de MEDIO 9103-1/00
área construída
Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) De 01 até 70 MÉDIO 1011-2/01
o cabeças/dia
INDÚSTRIA Frigorífico - abate de ovinos e caprinos De 01 até 100 MÉDIO 1011-203 |
cabeças/dia
[Ergonico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres De 01 a 10 cabeçasídia MÉDIO 1011-2/06
Abate de aves De 30 até 5.000 avesídia MÉDIO 1012-1/01
Frigorífico - abate de suínos De 01 até 100 MÉDIO 1012-1/03
cabeças/dia
Fabricação de produtos de carne, salsicharia € outros embutidos “| De 501 até 5.000 kgídia MÉDIO 1013-9/01
Processamento de Peixes/Fabricação de Produtos de Pescado De 1.001 até 5.000 MÉDIO 1020-1/01
kg/dia
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos De 501 até 5.000 kgídia MÉDIO 1020-1/02
Fabricação de conservas de frutas De 250 a 500 kgídia MÉDIO, 1031-7100)
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais De 251 a 500 kgídia 1032-5/99
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Todo 1033-3/01
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho) Até 5 toneladas/dia 1041-4/00)
Preparação do Leite Acima de 5.000 litros/dia 1051-1/00
Fabricação de Laticínios Até 5.000 litros/dia
Fabricação de sorvetes e outros à gelados comestíveis Acima de 500 m?
Fabricação de produtos do arroz Todo
Moagem de trigo e fabricação de derivados Acima de 750 kg/dia BAIXO
Fabricação de farinha de mandioca e derivados Acima de 750 kgídia BAIXO 1063-5/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto dleos de milho Acima de 750 kgídia BAIXO 1064-3/00
Fabricação de Ração Acima de 500 m? 1066-0/00
Unidade de Processamento Castanhas, Amêndoas e Grãos Acima de 400 kgídia 1069-4/00
Fabricação de açúcar De 250 a 3.000 kgídia 1071-6/00
Beneficiamento de café Todo 1081-3/01
Torrefação e moagem de café De 200 a 5.000 kgídia 1081-3/02
Fabricação de produtos à base de café De 501 mº a 2.000 m? 1082-1/00
[ Fabricação de produtos de panificação industrial De 201 a 500 kgídia 1091-1/01
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de De 501 a 1.000 kgídia 1091-1/02
rodução própria
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala
industrial
Fabricação de frutas cristalizadas, balas & semelhantes, em escala
industrial
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala
De 501 a 1.000 kg/dia,
De 501 a 1.000 kg/dia
De 201 a 1.000 kgídia
De 501 até 5.000 kgídia
De 501 até 5.000 kgídia
1095-3/00
industrial
Fabricação de pós-alimenticios De 501 até 5.000 kgldia MEDIO 1099-6/02
Fabricação de fermentos, leveduras, fungos e algas Todo MÉDIO 1099-6/03]
1099-6/05
1099-6/06
1099-6/07
1099-6/99
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Todo
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Todo
Fabricação de produtos. para infusão (chá, mate, etc.) Todo BAIXO,
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados Todo BAIXO
anteriormente
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal Até 100 litros/dia MÉDIO 1111-9/03
Fabricação de cervejas e chopes Até 500 m? MÉDIO 1113-5/02
Fabricação de chá mate e outros chãs prontos para consumo 1122-4102
pagicação de refrescos, xaropes e pôs para refrescos, exceto refrescos De 501 a 2.000 m? 1122-4/03
e frutas
Processamento industrial do fumo De 501 m?a 2.000 m? MEDIO 1210-7/00
Beneficiamento e descaroçamento de algodão
Fiação de fibras artificiais e sintéticas Até 1.000 m? MEDIO 1313-8/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar Acima 500 m? 1314-6/00)
Tecelagem de fios de algodão Todo 1321-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão De 501 a 2.000 m? MÉDIO 1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Todo BAIXO 1323-5/00
Fabricação de tecidos de malha | De501a2000m? | MEDIO |] 1330-8/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria Todo MÉDIO 1352-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria Todo BAIXO 1353-7/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Acima de 2.500 m? BAIXO 1354-5/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Todo MÉDIO 1359-6/00
fa picaÇão de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer Acima de 2.500 m? MÉDIO 1521-1/00
material
Fabricação de calçados de couro | MÉDIO | sata
Fabricação de tênis de qualquer material Acima de 500 m? MEDIO 1532-7/00
Fabricação de calçados de material sintético Acima de 500m? MÉDIO 1533-5/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados Acima de 500 m? MÉDIO
anteriormente
[ Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Todo
1539-4/00
1540-8/00
Laminação faqueada de madeira
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
madeira /ano
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Até 5.000 mº de MEDIO 1610-2/03
madeira/ano Es]
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto Até 5.000 mº de MEDIO
madeira/ano
Fabricação de Cavaco de Madeira Todo BAIXO 1610-2/06
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira Até 5.000 mº de MÉDIO 1610-2/07
madeira/ano
Desdobro com motosserra Todo MEDIO 1610-2/08
Resserragem De 1.001 até 5.000 mide MEDIO 1610-2/09
— madeira/ano
Fabricação de madeira laminada e de Chapas de madeira compensada, Todo MÉDIO 1621-8/00
prensada e aglomerada
Laminação tomeada de madeira De 1.001 a 5.000 mide MEDIO 1621-8/01
Até 1.000 mº de madeira MÉDIO 1621-8/02
ano
Até de 500 mº/ano,
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para
Até de 500 mano
MÉDIO 1622-6/01
MÉDIO 1622-6/02
instalações industriais e comerciais
[Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Até de 500 man:
DI
Fabricação de artefatos de tanoaria e de emb
alagens de madeira Todo
Picador Fixo
o MÉDIO 1622-6/99
MÉDIO 1623-4/00
Acima de 1.000 mº de MEDIO 1629-3/04
madeira/ano
Acima de 1.000 MEDIO
/05
Picador móvel florestal mº de 1629-3)
madeira/ano
Trituração e/ou secagem de biomassa, com ou sem produção de Todo BAIXO 1629-3/07
briquetes
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Todo MÉDIO 1732-0/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Todo MÉDIO 1733-8/00
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado para uso comercial e de escritório
Acima de 500 m
=
MÉDIO
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico € higiênico-
sanitário não especificados anteriormente
Todo
qm
1741-9/02
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-
cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Acima de 500 m?
EDIO 1742-7/99
MÉDIO 1749-4/00
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais|
Todo
2013-4/01
|
Todo
2013-4/02
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes
Até 10t
2013-4/03
Fabricação e envase de gases Todo 2014-2/00
Fabricação e envase de gases industriais 2014-2/01
Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro
material)
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2021-5/01
2022-3/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
De 501 a 2.000 m?
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas
De 501 a 2.000 m?
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Até 500 m?
2029-1/00
2031-2/00
2061-4/00)
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Acima de 500 m?
2062-2/00)
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Acima de 500 m?
MÉDIO
2063-1/00
Fabricação de tintas de impressão
De 501 a 2.000 m?
2072-0/00
uímicos para fotografia
Fabricação de adesivos e selantes Todo osacaos—]
Fabricação de fósforos de segurança Todo 2092-4/03)
Fabricação de aditivos de uso industrial Todo 2093-2/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos Todo MÉDIO 2099-1/01
Fabricação de produtos farmoquimicos
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
D
Todo
e 501 a 2.000 m?
2110-6/00
2122-0/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar,
Até 2.000 m?
Reforma de pneumáticos usados
2211-1/00
2212-9/02
Fabricação de artefatos de borracha.
Todo
De 200 até 2.000 m?
MÉDIO
2219-6/00
Fabricação de laminados pianos e tubulares de material plástico
Todo
MÉDIO
2221-8100
Fabricação de produtos de material plástico
MÉDIO
2221-8/01
Fabricação de embalagens de material plástico
Todo
Todo
MÉDIO
2222-6/00)
sob encomenda
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na Todo MÉDIO 2223-4/00
construção
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e Todo BAIXO 2229-3/01
doméstico
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Todo BAIXO 2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, Todo BAIXO 2229-3/03
exceto tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não Todo
especificados anteriormente
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e Todo 2330-3/01
Acima de 250 m?
2330-3/02
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
Acima de 250 m?
2330-3/03
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Acima de 250 m?
Usinagem e Preparação de massa de concreto & argamassa para
construção
Todo
2330-3/04
2330-3/05
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de material sanitário de cerâmica
Acima de 250 m?
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados
anteriormente
Britamento de pedras, exceto associado à extração
2330-3/99
2341-9/00
2349-4/01
2349-4/99
| MÉDIO 7]
| MÉDIO TT]
AU
2391-5/01
Aparelhamento de pedras. para construção, exceto associado à extração
Aparelhamento de placas, e execução de trabalhos em mármore,
ranito, ardósia e outros materiais.
Fabricação de cal e gesso
2391-5/02
2391-5/03
De 251 a 1.000 m?
2392-3/00
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não
especificados anteriormente
Até 500 m?
Produção de arames de aço —
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
Metalurgia dos metais preciosos
Todo
2399-1/99
Fabricação de ânodos para, galvanoplastia
Todo
Fundição de ferro e aço
Fabricação de estruturas metálicas
Até 2.000 m?
Fabricação de estruturas metálicas (sem usinagem)
Fabricação de esquadrias de metal
Até 500 m?
Todo
MÉDIO 2424-5/01
MÉDIO 2441-5/01
| MÉDIO | 2449-102 |]
2511-0/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Produção de artefatos estampados de metal
[Metalurgia do pó
Todo MÉDIO 2512-8/00
Até 500 m? MÉDIO 2513-6/00
2532-2/02
Serviços de usinagem, tornearia e solda
Jateamento de peças.
Fabricação de artigos de serralheria
Até 2.000 m?
MÉDIO
Acima de 2.500 m? MÉDIO
Todo
di
2539-0/01
2539-0/03,
2542-0/00
Fabricação de embalagens metálicas
Todo
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
Todo
2591-8/00
2592-6/01
| MÉDIO |]
MÉDIO
MÉDIO
| MÉDIO |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados Todo ALTO 2592-6/02
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Todo MÉDIO 2593-4/00
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Ácima de 500 m? MÉDIO 2599-3/99
Fabricação de equipamentos de informática Todo 2621-3/00)
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Todo 2622-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e Todo 2631-1/00
acessórios
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de Todo 2632-9/00
[Hopinicação, peças e acessórios
Fabricação de cronômetros e relógios Todo MEDIO
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Todo
Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e Todo 2710-4/01
acessórios
e semelhantes, peças e acessórios
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores Todo
Fabricação de motores elétricos, peças E acessórios Todo
peças
Veículos automotores
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para Todo
energia elétrica
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de Todo
2710-4/02
2721-0/00
2731-7/00
2732-5100
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | Todo
Todo
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não
ESSE anteriormente
acessórios
Todo
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e Todo
2759-7199
MEDIO 2790-2/99
2813-5/00
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto | Todo 2815-1/02
rolamentos
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e Todo MÉDIO 2821-6/02
acessórios
industrial e não industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso Todo
MÉDIO |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos Todo 2829-1/01
não eletrônicos para escritório, peças e acessórios
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Acima de 500 m? 2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos Até de 1.000 m? 2930-1/03
automotores, exceto caminhões e ônibus
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos
automotores
Todo
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e 2942-5/00
transmissão de veículos automotores,
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos Todo 2943-3/00
automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e Todo 2944-1/00
|tspensão de veículos automotores
exceto baterias
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, Todo
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2101
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais,
exceto de grande porte
Até 500 m?
2950-6/00
3011-3/02
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Acima de 1.000 mº
madeira/ano
3101-2/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Todo
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Todo
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Todo
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
Acima de 250 m?
3292-2/01
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e
rofissional
Acima de 250 m?
Fabricação de guarda-chuvas e similares
Todo
3292-2/02
3299-0/01
Fabricação de canetas, lápis e outros] artigos para escritório
De 250 a 500 m?
3299-0/02)
E
INFRAESTRURA
Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte
solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos
De 5,1 até 30 MWh
3511-5/02
Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora
de 138,1 kV até 230 kV]
3511-5103 |
De 138, 1kVa 230kV
3512-3/00
Linha de transmissão e/ou de. Distribuição
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel
Até 0,5 MW
3511-5/08
Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Residuos
Urbanos)
Todo
Transportadoras de resíduos - classe Il. | Todo
3811-4/00
3811-4/02
3811-4/04
3821-1/01
Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículos “limpafossa” Todo
Central de triagem de resíduos sólidos urbanos, Todo
Reciclagem de resíduos não perigosos
até 1000 m?
3821-1/01
Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos
Armazenamento temporário de residuos não perigosos - classe |]
De 250kg/dia até 500
kg/dia
Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A -
| bota fora
MÉDIO
Compostagem de residuos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem
industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos)
Até 500 kgídia
MÉDIO
3821-1/03
BAXO | oz |
BAIXO 3821-1/13
3839-4/02
Pátio de descontaminação
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de
arte
Aberturas de vias internas em areas rurais (com desmate)
Todo
De 30,1 a 60 metros
MÉDIO
Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas.
Acima de 6 m de largura
Ácima de 500 m linear
MEDIO
3900-5/00
| MÉDIO | azmino |
4213-8/01
Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas Todo MÉDIO 4291-0/02
embarcações
[Canteiro de obras Todo
Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito Todo | MÉDIO | 4299-503]
Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Todo MÉDIO 4682-6/00
Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) À partir da Classe 4 | MÉDIO 4784-9/00
SERVIÇOS (ANP) inclusive
Montagem de estruturas metálicas Até 500 m? | MÉDIO [42525017]
Transporte rodoviário de produtos perigosos Até 100 veículos MÉDIO 4930-2/03
Transporte de resíduos - classe |. (Que realizem a Coleta e/ou transporte) | Todo MÉDIO 4930-2/04
| Transporte de resíduos de serviços de saúde - classe |. (Que realizema | Todo MÉDIO 4930-2/05
Coleta e/ou transporte)
Restaurantes - em áreas de interesse ambiental Todo 5510-8/04
Atividades de serviços de complementação diagnósticos ou Todo MÉDIO 8640-2/00
terapêutica, laboratório de anatomia patologia; laboratório: de análises
clínicas, serviços de raio-x, radioterapia, serviços de quimioterapia,
serviço de banco de sangue, etc
Tinturarias Todo BAIXO 9601-7/02
. ANEXO IV .
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO- LAC
GRUPO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PARÂMETROS EONTRÃo CNAE
Criação de bovinos de corte confinados
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite cido
De 100 até 500 cabeças - por
0151-2/02
Criação de bubalinos de corte confinados,
De 100 até 500 cabeças
Criação de equinos de corte confinados
De 100 até 500 cabeças
0152-1/01
Criação de asininos e muares de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO
Criação de caprinos de corte confinados De 100 até 500 cabeças BAIXO D153-9/01
Suinocultura (unidade de produção de leitões) De 20 até 100 matrizes BAIXO 0154-7/00
Suinocultura (crescimento e terminação) De 100 até 500 cabeças BAIXO 0154-7/01
Suinocultura (ciclo completo) De 10 a 100 matrizes | 0154-702 |]
UR o [Produção de ovos (Postura) - De 10.000 até 50.000 matrizes BAIXO — | 0155505]
PECUÁRIA, PRODUÇÃO |--! ET)
FLORESTAL, PESCA E | Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida
AQUICULTURA criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Até 1,0 ha BAIXO 0322-1/01
rea de Preservação Permanente)
Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies rem atá "
alóctones e/ou exóticas) Volume Útil até 1.000 m: BAIXO 0322-1/99
Criação de peixes de água doce Área útil até 200 m? BAIXO 0322-1/04
Centro de triagem e reabilitação Até 500 m? de área construída BAIXO 7500-1/00
Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica Até 500 m? de área construída. BAIXO. 0159-8/99
Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica Até 500 mê de área construída BAIXO 0159-8/99
Criadouro conservacionista. Até 500 mº de área construída BAIXO 0159-8/99
Mantenedouro da fauna silvestre nativa € exótica Até 500 m? de área construída BAIXO 9103-1/00
Zoológico ou jardim zoológico Até 500 m? de área construida BAIXO 9103-1/00
INDÚSTRIA Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos oa 500 kg/dia de produto BAIXO 1013-9/01
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado De 60 kg a 1.000 kgídia BAIXO | 1020-1101) |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos é moluscos De 60 até 500 kgídia MÉDIO 1020-1/02
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais De 100 a 250 kgídia BAIXO 1032-5/99
Preparação do Leite De 200 a 5.000 litrosídia BAIXO 1051-1/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Até 500 m? BAIXO 1053-8/00
Beneficiamento de Arroz, exceto parboilização Todo BAIXO 1061-9/01
Moagem de trigo e fabricação de derivados. De 250 até 750 kg/dia BAIXO 1062-7/00)
Fabricação de farinha de mandioca e derivados De 250 até 750 kgídia BAIXO 1063-5/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto Gleos de milho De 250 até 750 kgídia BAIXO 1064-3/00
Fabricação de Ração Até 500 m? BAIXO 1066-0/00
Unidade de processamento. castanhas, amêndoas e grãos Até 400 kgídia BAIXO 1069-4/00)
Fabricação de produtos à base de café Até 500 m? BAIXO 1082-1/00)
Fabricação de produtos de panificação industrial De 100 até 200 kgídia BAIXO 1091-1/01
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância ' E
de produção própria De 200 até 500 kg/dia BAIXO 1091-1/02
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial De 200 até 500 kgídia, BAIXO 1092-9/00)
Fabricação de produtos derivados do cacau & de chocolates, em R ' E
escala industrial De 200 até 500 kg/dia BAIXO 1093-7/01
|intunar de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala De 100 até 200 kgídia BAIXO 1093-7/02
Fabricação de massas alimentícias, em escala industral De 250 até 500 kgídia BAIXO 1094-5/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em N É
escala industrial De 250 até 500 kg/dia BAIXO 1095-3/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos Até 100 kg/dia BAIXO 1096-1/00
Fabricação de pós-alimentícios| De 250 até 500 kg/dia 1099-6/02]
Fabricação de gelo comum Acima de 250 m? BAIXO 1099-6/04
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto R 2
refrescos de frutas Até 500 m BAIXO 1122-4/03
Processamento industrial do fumo, Até 500 m? BAIXO 1210-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Até 500 m? BAIXO 1322-7/00
Fabricação de tecidos de malha Até 500 m? BAIXO 1330-8/00
Fabricação de tênis de qualquer material De 250 a 500 m? BAIXO 1532-7/00)
Fabricação de calçados de material sintético De 250 a 500 m? BAIXO 1533-5/00)
Faicação do calçados de materiais não especificados De 250 a 500m? BAIXO 1539-4/00
Resserragem Até 1.000 mº de madeira/ano MÉDIO 161 PT
Laminação torneada de madeira Até 1.000 mº de madeira /ano MÉDIO 1621-8/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Todo BAIXO. 1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e Todo. BAIXO 1629-3/02
outros materiais trançados, exceto móveis.
Fabricação de Briquetes Todo BAIXO, 1629-3/03
Hicador Fixo
Picador móvel florestal
Atividade de trituração e/ou secagem de biomassa,
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão & papelão
ondulado para uso comercial e de escritório
Fabricação de fraldas descartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos]
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina,
papel-cartão e 2 papelão ondulado não especificados anteriormente
Impressão] de jornais
Impressão de livros, revistas € outras publicações periódicas
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
Fabricação de resinas termofixas e resinas termoplásticas
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de produtos farmoquimicos
Fabricação de artefatos de cimento para Uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na constru
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de cal e gesso
Produção de alumínio e Suas ligas em formas primárias
Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões,
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso
médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
Geração distribuida, microgeração e minigeração distribuida,
geração compartilhada e autoconsumo remoto; por meio de fonte
Solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos
Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora
Linha de transmissão e/ou de Distribuição (inclusive RDR) |
Construção de arena para eventos, auditório, concha acústica,
centro de eventos, teatro, anfiteatro e similares
Construção de estabelecimentos de ensino, como creches, centros
de inclusão digital, asilos e similares.
Construção de centros de múltiplo uso e/ou atividades de
atendimento ao turista, centros de referência de assistência social e
similares
Obras de implantação de praças , ciclovias & calçadas
Recuperação de Rodovia e Estrada pavimentada que inclua
mudanças de base e sub base
ão de bueiros tubulares e celulares
tuição de pontilhões, pontes, e demais obras
Até 1.000 mº de madeira /ano BAIXO 1629-3/04
Até 1.000 mº de madeira /ano BAIXO 1629-3/05
Todo BAIXO. 1629-3/06
Todo BAIXO
De 250 a 500 m? BAIXO 1741-9/02
BAIXO
De 250 a 500 m? BAIXO 1749-4/00
Todo BAIXO
Todo BAIXO
Até 500 m? MÉDIO 2029-1/00
Até 500 m?
BAIXO 2062-2/00
De 250 a 500 m?
De 250 a 500 m? BAIXO 2063-1/00
Até 500 mi 2072-0100
Até 500 m? 2110-6/00
| 2330-302 |]
i
|
i;
E
Até 250 m? BAIXO
Até 250 m? BAIXO] | 2330-303 | |
Até 250 m? BAIXO | 2530-304]
Até 250 m? BAIXO 2330-3/99
Até 250 mê | BAXO | 2352300]
Até 500 m? | MÉDIO | 2441-501 1]
BAIXO
ão
Até 500 m?
Até 1.000 mº de madeira Jano
De 250 a 500 m?
De 1 até 5 MWh
De 69 kV at 135 KV BAXO | 35505]
De 69 kV até 138 kV] BAIXO 3514-0/00
Acima de 1.000 m? de área
construída 4120-4100
Acima de 1.600 m? de Área
edificada com ou sem cobertura
Acima de 1.000 m? de área
construída
4120-4/01
4120-4/02
Toda extensão da malha viária
INFRAESTRUTURA
4211-1/03
4211-1/04
Construção e/ou substiti
Até 30 metros
de arte
Recuperação de Rodovias e estradas vicinais não pavimentadas Toda extensão da malha viária 4211-111
Construção de passarelas sobre rodovias e vias urbanas e rurais Todo 4212-0/00)
Construção de estações e redes de telefonia, internet e Todo BAIXO 4221-9/04
[Helecomunicação
Construção de cisternas ou caixas d'água de sistema de Todo BAIXO 4222-7103
abastecimento público
Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores BAIXO 4222-7106
tronco, emissários e elevatórias de esgoto)
Implantação de Tablados, piers e demais estruturas flutuantes sem Todo BAIXO 4291-0/01
“| propulsão
[= Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes Todo BAIXO 4683-4/00
e Corretivos do Solo com Depósito no Local
aa varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de Acima de 500 m? BAIXO 4771-7102
n
Armazéns gerais (emissão de warrants) Todo BAIXO 5211-7/01
SERVIÇOS: Instalação de armazém inflável Todo BAIXO 5211-7/04
Armazéns de Grãos Todo BAIXO 5211-7/05
Banheiros Químicos, aluguel e locação Todo BAIXO 7739-0/03
[| avanderias Todo BAIXO 9601-7/01
Atividades de Clínica Médica (clinicas e consultórios com Acima de 200 m? BAIXO 8630-5/01
ambulatório)
Atividades de Clínica. Odontológica Acima de 200 m? BAIXO. 8630-5/04)
ANEXO V
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE MINERAÇÃO PASSÍVEIS DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PROVISÓRIA-LOP, LICENÇA DE OPERAÇÃO
PARA PESQUISA MINERAL-LOPM E AUTORIZAÇÕES DIVERSAS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PARÂMETROS POLUIÇÃO CNAE
Pesquisa mineral com ou sem guia de Utilização Todo ALTO 0990-4/02 LOPM
Unidade volante de coleta de embalagem vazia de E TORI ÃO DIVER:
MINERAÇÃO | Unidade val BAIXO 3812-200 | AUTORIZAÇÃO DIVERSA
Jazida de minerais utilizados na construção civil de ALTO 0990-402 LOP
obra pública
lo

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