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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
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PARECERNº 652/2023 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lein.º 652/2023
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: BRUNO NUNES SILVA
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 652/2023, de autoria do Executivo Municipal
que “dispõe sobre o serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos
de Origem Animal no município de Conquista D'oeste MT.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Incisos 1, II, IX, le
34 XXXVII do Artigos 11 e inciso II, do Art. 63, da Lei Orgânica Municipal; Incisos II,
«VII, do Art. 23 combinado com Art. 24, da Constituição da República Federativa
do Brasil
O Projeto de Lei cria o Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem
animal do município, com jurisdição em todo território municipal, sendo
estabelecido a obrigatoriedade de previa fiscalização, sob o ponto de vista
industrial e sanitária, de todos os produtos vegetais, preparados, transformados,
manipulados, recebidos, acondicionados, depositado e em transito.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno,
voto pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
BRUNO NUNES SILVA
Relator
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator,
pela aprovação na forma original.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 23 de novembro de 2023.
soldo mnotlvco Eraldo
ANAPÁULAP)MENTEL MARCELINO BARBOSA PRATES.
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