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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2023.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: ANA PAULA PIMENTEL
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 128/2023, de autoria do Executivo, “DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIO — PCCS DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE-MT e dá outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do executivo
municipal, nos termos do Artigo 63, Inciso Ile IX, combinado com Art. 11, inciso Xe
Art. 80 da Lei Orgânica Municipal. Art. 39 da Constituição Federal.
O referido projeto vem acompanhado dos dispositivos exigidos pelos princípios de
Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, caracterizando o
aspecto formal e legal desta Lei; Os Vereadores acompanharam de perto os trabalhos,
com muitas reuniões com o Grupo de trabalho criado pela (Portaria n. 183/2022), que
procuraram adequar todos os servidores, buscamos sempre O equilíbrio
administrativo e financeiro, para bem gerir o município.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do Regimento Interno, voto
pela aprovação do projeto da forma original; É o meu parecer.
sal TE
ANA U RnenteL
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
à »,
Alunos SA
BRUNO NUNES SILVA
unetlio P- Gorafé
MARCELINO BARBOSA PRATES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO Nº 128/2023.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os membros das comissões em reunião realizada na presente data, considerando o
ela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
voto da Relatora, votam p
ROVAÇÃO.
Complementar nº 128/2023, findo os debates opinam pela AP
É o parecer.
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2023.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
Edson Marcos Rodrigues
nai ATA Plmente
Daniel Alves
gl do
1
Hermes José Medeiros
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