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materia nº 56/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaSolicita implantar o IPTU Verde ou IPTU Ecológico, com intuito de incentivar práticas sustentáveis no município e o cuidado com o meio ambiente urbano.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Matéria apresentada em Plenário, encaminhada ao Executivo
2023-12-05 Matéria apresentada em Plenário
2023-12-04 Matéria incluída na Ordem do Dia
2023-12-04 Protocolado e encaminhado à secretaria legislativa

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
Despacho INDICAÇÃO Nº 56/2023
Encaminha
5 Processo: ))0/2023
( ) Arquiva
( ) Retirado Data: 0/11/2023
Autor (a): Ver. (a) Nelson José Fernandes de Souza
Indico a excelentíssima chefe do Poder Executivo Municipal senhora Maria Lúcia, criação
de projeto denominado IPTU Verde ou IPTU Ecológico com vistas a incentivar as práticas
sustentáveis no município e os cuidados com o meio ambiente urbano.
JUSTIFICATIVA
O IPTU Verde ou Ecológico é uma sugestão da deputada estadual Janaina Riva, para que
os municípios desenvolvam projetos nesse sentido, visando a preocupação com a
sustentabilidade urbana, onde os contribuintes que investirem em soluções sustentáveis para
suas propriedades, como a instalação de sistemas de captação de água da chuva, painéis solares
ou telhados verdes, podem receber descontos significativos em seus impostos municipais.
Portanto, entendemos ser uma iniciativa importante para a nossa cidade, onde os
cidadãos serão beneficiados com a adoção de boas praticas sustentáveis e ecologicamente
corretas.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 05 de dezembro de 2023
Ve ]
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 cdr — www.conquistadoeste.mt.leg.br
E] ALMT Secretaria de Serviços Legislativos
Assembleia Legislativa
Ofício nº 11031/2023/GD/SSL
Cuiabá, 23 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
NELSON JOSE FERNANDES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
CONQUISTA D'OESTE - MT
Nesta
Assunto: Encaminha Indicação
Senhor Presidente,
Comunicamos a Vossa Excelência que a Assembleia Legislativa aprovou INDICAÇÃO
Nº 3749/2023, de autoria da Deputada JANAINA RIVA, do Bloco Movimento Democrático
Brasileiro, cuja cópia anexamos.
Atenciosamente,
Deputado VA BARRANCO
2º Sgtretário
ns
9) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO | CNPJ: 03 929 049/0001-11
Avenida André Antônio Maggi, nº 6, setor A, CPA, CEP 78049-901, Cuiabá/MT
& www.al.mt.gov.br (f) FaceALMT GQ) (65) 3313-6651
Indicação - 8rn5I93q
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
NP: 8rn5193q
SECRETARIA DE SERVICOS LEGISLATIVOS
02/08/2023
Indicação nº 3749/2023
Protocolo nº 8162/2023
Autor: Dep. Janaina Riva
INDICA ÀS 141 CÂMARAS MUNICIPAIS DOS
141 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, A NECESSIDADE DE IMPLANTAR O
IPTU VERDE OU IPTU ECOLÓGICO, COM O
INTUITO DE INCENTIVAR PRÁTICAS
SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO E O CUIDADO
coM O MEIO AMBIENTE URBANO, EM
CONTRAPONTO OS CONTRIBUINTES
MUNICIPAIS TERIAM DESCONTOS OU
BENEFÍCIOS FISCAIS SE ADERISSEM AS
REGRAS FIXADAS EM PROJETO DE LEI,
ELABORADO E APROVADO PELAS CÂMARAS
MUNICIPAIS.
Nos termos do Artigo 160 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de
Leis, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe expediente às autoridades supracitadas,
mostrando A NECESSIDADE DE IMPLANTAR O IPTU VERDE OU IPTU ECOLÓGICO, COM O INTUITO
DE INCENTIVAR PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO E O CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE
URBANO, EM CONTRAPONTO OS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS TERIAM DESCONTOS OU
BENEFÍCIOS FISCAIS SE ADERISSEM AS REGRAS FIXADAS EM PROJETO DE LEI, ELABORADO E
APROVADO PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição sugere aos 141 Municípios do Estado de Mato Grosso
que aprovem em suas respectivas Câmaras Municipais Projeto de Lei que incentive aos munícipes a realizar
práticas sustentáveis e a cuidar do meio ambiente do seu município, em troca teriam desconto no pagamento
do IPTU de seu imóvel.
Como é sabido, o IPTU é o imposto territorial urbano, com competência de
cobrança municipal e compõe a renda dos municípios inclusive para conservação das áreas verdes do
Município.
Indicação - 8rn5193q
| Estado de Mato Grosso
| Assembleia Legislativa
Colhe-se da Revista Gestão Pública Municipal, no artigo escrito por Cid
Capobiango Soares de Moura, as boas práticas do Município de Curitiba que implantou o IPTU VERDE,
vejamos:
Curitiba, conhecida por sua preocupação com a sustentabilidade urbana,
implantou o IPTU veras como uma forma de estimular seus cidadãos a
adotarem comportamentos ecologicamente responsáveis.
Os moradores que investem em soluções sustentáveis para suas propriedades,
como a instalação de sistemas de captação de água da chuva, painéis solares
ou telhados verdes, podem receber descontos significativos em seus impostos
em seus impostos municipais.
(...)
Uma regulamentação recente relacionada ao IPTU verde é a Lei n.º
13.795/2019, que foi sancionada no Brasil. Essa lei estabelece diretrizes
gerais para a implementação do IPTU verde nos municípios brasileiros, dando
base legal para que as cidades adotem essa iniciativa e concedam benefícios
fiscais aos proprietários que adotarem práticas sustentáveis em suas
propriedades.
Quanto à jurisprudência, ainda não há um acervo vasto de decisões
específicas sobre o IPTU verde no Brasil. No entanto, é possível citar a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tem reconhecido a
legalidade e a constitucionalidade de benefícios fiscais e incentivos voltados
para a preservação do meio ambiente. Essas decisões indicam uma tendência
favorável à implementação do IPTU verde, desde que respeitados os
princípios constitucionais e legais.”
Registra-se, ainda, que no Brasil, conforme dados da Revista Consultor
Jurídico, o IPTU verde ou ecológico já foi implementaao em diversos municípios. Uma das primeiras cidades
a prever o benefício foram Colatina (ES), por meio da Lei 4.537/1999, e Porto Alegre, que instituiu casos de
isenção do IPTU na LC 482/2002.
Nos anos de 2002 a 2010, ao menos sete municípios instituíram o IPTU Verde:
São Carlos (SP) (Lei 13.692/2005); Americana (SP) (Lei 4.448/2007); Campos do Jordão (SP) (Lei
3.157/2008); Natal (Lei nº 301/2009); Barretos (SP) (LC 122/2009); Ipatinga (MG) (Lei 2.646/2009); e São
Vicente (SP) (LC 634/2010).
E nos anos de 2011 a 2020, diversos outros municípios implementaram o
IPTU Verde: Guarulhos (SP) (Lei 6.793/2011); Florianópolis (LC 480/2013); Seropédica (RJ) (Lei 526/2014);
Maringá (PR) (Lei 9.860/2014); Curitiba (Lei 14.771/2015); Vitória da Conquista (BA) (Lei 2.157/2017); São
Bernardo Campo (SP) (Lei 6.564/2017); Salvador (Decreto 29.100/2017); Araraquara (SP) (LC 889/2018);
Indicação - 8rn5I93q
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Caruaru (PE) (LC 62/2018); Tubarão (SC) (Decreto 4.593/2019); Porto Velho (RO) (LC 759/2019); Balneário
Camboriú (SC) (Lei 4.303/2019); Tietê (SP) (Lei 3.730/2019); Bragança Paulista (SP) (Decreto 2.157/2015) e
Muriaé (MG) (Lei 5.993/2020).
Recentemente, pode ser vislumbrada a Lei 11.284/2021, como outra iniciativa
viável aos Municípios do Estado de Mato Grosso, o que foi adotada por Belo Horizonte que, apesar de não
limitar os créditos ao IPTU, instituiu o Programa de Ceriificação de Crédito Verde para promover a outorga
de tais créditos para abatimento com todos os tributos municipais.
Insta ressaltar que a PEC 13/2019 altera o art. 156 da Constituição Federal,
para estabelecer critérios amoientais para a cobrança do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa, já foi aprovada no Senado e está em
tramitação na Câmara dos Deputados.
Assim a presente indicação tem o objetivo sugerir as 141 Câmaras Municipais
do Estado de Mato Grosso que elaboram projetos de leis Municipais que beneficiem os contribuintes que
elaboram boas práticas sustentáveis e ecologicamente correias.
Por fim, esta Parlamentar espera que a presente indicação seja aprovada
para que surta seus devidos efeitos a população dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Edifício Dante Martins de Oliveira
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 02 de Agosto de 2023
[|
[1
U Janaina Riva
Deputada Estadual

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