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materia nº 130/2023

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a alteração do ANEXO I, da Lei Complementar nº 086/2016, e dá outras providências.
native_id479

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U
2023-12-05 Aprovado por Unanimidade U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2023.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: BRUNO NUNES SILVA
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 130/2023, de autoria do Executivo, “Dispõe sobre a Altera do
anexo |, da Lei Complementar n. 086/2016, e da outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo municipal, nos
termos do Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto de Lei em epígrafe, versa sobre a regulamentação do Decreto Federal n. 25/20222, bem
como a Resolução 85/2014, do Conselho Estadual de Meio Ambiente — CONSEMA; que determina
que o município deve adequar as novas alterações de valores para fins de licenciamento e
fiscalização ambiental, de modo que as alterações do Anexo |, atenda o Decreto Federal.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do projeto da forma original; É o meu parecer.
BRUNO NUNES SILVA
Relator
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto do relator, pela aprovação na
forma original.
ANA PAULA PIMENTEL
” ts
Fran Vo aa fa
MARCELINO BARBOSA PRATES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO Nº 130/2023.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os membros das comissões em reunião realizada na presente data, considerando o voto do Relator,
votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei Complementar nº 130/2023,
findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2023.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
Edson Marcos Rodrigues
Vander ei Rodrigues
É
Ana Pa Sirena
aba
Noel de Souza

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