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materia nº 1/2023

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2022, responsabilidade da senhora prefeita municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Aprovado por Unanimidade L

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 001/2023 — DECRETOS LEGISLATIVOS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2023
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
RELATORA: ANA PAULA PIMENTEL
EMENTA:
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder
Executivo do Exercício de 2022, responsabilidade da senhora Prefeita
Municipal Maria Lucia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
RELATORIO:
Recebemos nesta Comissão para cumprimento do disposto no $ 2º do artigo
31 da Constituição Federal, dos incisos Il e Ill do artigo 210 da Constituição do
Estado, artigo 181 da Resolução nº 14/2007, (Regimento Interno do TCE/MT), Inciso
VII, Letra “a”, do Artigo 32, da Lei Orgânica Municipal, Incisos 1, Il e III, do Artigo 56
do Regimento Interno desta Casa, o processo: 8.937-0/2022, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata das Contas Anuais de Governo
relativas ao exercício de 2021, da Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste — MT,
gestão de (01/01/2022 à 31/12/2022), Maria Lucia de Oliveira Porto, com
(Parecer Prévio Favorável).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer N. º 57/2023, da lavra
do Procurador de Contas Estadual, que opinou pela emissão de parecer prévio à
aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'
Oeste, exercício de 2022.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da competência
que lhe é atribuída pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato
Grosso; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica e Regimento Interno do
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator,
a aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'oeste,
exercício de 2022 recomendando ao Poder Legislativo que determine ao chefe do
poder executivo as seguintes medidas constantes neste Decreto Legislativo:
Letra “a” Determinações constantes nos Itens: |, II.
Letra “b” Recomendações constantes no Item |.
Esta relatora por tudo o mais que dos autos consta acompanha os votos dos
conselheiros do TCEMT, que opinaram favoráveis as aprovações das contas da
Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste, exercício de 2022, com as
recomendações acima citadas.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento
Interno, voto pela aprovação do referido Projeto de Decreto Legislativo; é o meu
parecer.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 04 de dezembro de 2023.
Relatora — A PAULA PIMENTEL
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto
da relatora, pela aprovação na forma original.
G JM ums Sd
BRUNO NUNES SILVA
macro E Val
MARCELINO BARBOSA PRATES.

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