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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 639/2023

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 639 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaCria o Núcleo Tecnológico Municipal - NTM, e dá outras providências.
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 639, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
“Cria o Núcleo Tecnológico Municipal - NTM, e dá
outras providências”,
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista d'Oeste, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Tecnológico Municipal de Inclusão Digital de
Educadores, com o objetivo de oferecer formação continuada em serviço aos educadores
e gestores educacionais, monitorar os níveis de aprendizagem dos alunos da rede pública
de ensino, coordenar as ações dos programas ALFABETIZA MT, AVALIA MT,
SONDAR, UNIÃO FAZ A VIDA, PROGRAMA DE APOIO PEDAGÓGICO
ESPECIALIZADO, PROGRAMA MAIS MUXIRUM MT, RENALFA, PROGRAMA
DE GESTÃO DE METAS, PROGRAMA MAIS INFÂNCIA E COMPROMISSO
NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, articular ações de intervenção pedagógica
de acordo com as necessidades de cada unidade escolar, realizar em conjunto com a
equipe da Secretaria de Educação o monitoramento e avaliação do PME — Plano
Municipal de Educação - e incentivar a inclusão digital dos educandos da Rede Municipal
de Ensino.
Art. 2º O Núcleo Tecnológico Municipal - NTM - funcionará em uma das salas
disponíveis existentes nas dependências da Escola Municipal Linda Wagner Guse,
localizada na Rua das Laranjeiras nº 1160, centro de Conquista D' Oeste, ficando afeto à
Secretaria Municipal de Educação, que o coordenará, e contará com o apoio do Governo
Federal, através do Ministério da Educação.
Art. 3º Para o efetivo desenvolvimento dos programas de formação e capacitação de
professores e gestores educacionais, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
aceitar, em doação graciosa, do Ministério da Educação, computadores, impressoras.
estabilizadores, roteadores sem fio, e o Sistema Operacional Linux Educacional. bem
como, a arcar com as demais despesas necessárias ao respectivo custeio e funcionamento.
como mão de obra técnica, mobiliário, equipamentos, instalações lógica e elétrica, linha
telefônica e sistema de refrigeração.
Art. 4º A equipe do NTM será composta de professores efetivos da rede municipal de
ensino que atuarão como professor multiplicador e desenvolverão ações de formação,
articulação de programas e monitoramento do ensino.
Parágrafo único. A seleção do professor multiplicador será feita obedecendo aos
seguintes critérios:
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretara(Ocamaraconquistadoesie, mL govLbr = Wwwcamaraconquistadoeste me gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
a) experiência comprovada em formação de gestores educacionais e educadores
preferencialmente com foco na alfabetização;
b) maior carga horária em formação continuada com foco em formação de gestores
educacionais e educadores (comprovar com certificados emitidos nos últimos 3 anos);
c) maior grau de formação na área da educação;
d) maior tempo de experiência em formação continuada;
e) maior tempo de experiência em formação em TICs;
f) maior tempo de efetivo exercício na rede municipal de ensino;
g) maior idade.
Art. 5º Não há impacto orçamentário-financeiro em decorrência do previsto nesta Lei, na
medida em que a mão de obra necessária ao funcionamento do NÚCLEO
TECNOLÓGICO MUNICIPAL consistirá naquela já vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, reaproveitando-se mobiliário, equipamentos, instalações, linha telefônica e
sistema de refrigeração já existente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 510, de 25 de outubro de 2016.
Art. 8 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste - MT, em 05 de dezembro de 2023.
Avenida das Acácias, 245 = centro = CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariacamaraconquistadoeste.mt.aov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br

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