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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
“Altera e acrescenta dispositivo na Lei
que estabelece a Estrutura e o
Funcionamento do Conselho Tutelar de
Conquista D’Oeste, e dá outras
providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º do artigo 68 da Lei Complementar nº 121/2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 [...]
§ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que
será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público
municipal.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 32 da Lei
Complementar nº 121/2023, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Conselheiro Tutelar designado para a função de
Coordenador Administrativo, perceberá 25%, sobre o valor da remuneração do
Conselheiro prevista no artigo 68, § 1º.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste – MT, em 07 de dezembro de 2023.
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
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