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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 654/2023
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n. 2 654/2023
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: MARCELINO BARBOSA PRATES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 654/2023, de autoria do Poder Executivo que “DISPÕE SOBRE A
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com
previsão legal nos termos do art. 11, |, II, combinado com Art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica
Municipal.
Cuida o presente projeto de lei de regulamentar a gestão democrática do Ensino Público do
município. A presente proposta reside na aspiração por uma gestão escolar mais participativa,
transparente e alinhada aos fundamentos democráticos.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do referido projeto; é o meu parecer.
Plenário José Aprígio de Moraes, 12 de dezembro de 2023.
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RE TINO BARBOSA PRATES
Relator
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na
forma original.
EDSON MARCOS RODRIGUES Lleabrdoa o A
Vereador - suplente Vereador - suplente
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