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materia nº 131/2023

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera e acrescenta dispositivo na Lei que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Conquista D`Oeste, e dá outras providências
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2023-12-12 Aprovado U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
— COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2023.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: VANDERLEI RODRIGUES
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 131/2023, de autoria do Poder Executivo, “Altera e acrescenta
dispositivo na Lei que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Conquista
D' Oeste, e da outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo municipal, nos
termos do Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição, visa o reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares a partir de 1º de
janeiro de 2024 e ainda estabelece a gratificação de 25% quando o conselheiro for designado como
Coordenador Administrativo do Conselho.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do projeto da forma original; É o meu parecer.
VANDERLEI RODRIGUES
Relator
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto do relator, pela aprovação na
forma original.
EDSON MARCOS RODRIGUES - suplente
MARCELINO BARBOSA PRATES
)
7]
(SN ESTADO DE MATO GROSSO
a Es) CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Ss da COMISSÕES PERMANENTES
Es
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da Comissão em reunião realizada na presente data, considerando o
voto do Relator, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
Complementar nº 131/2023, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2023.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
a
Edson Marcos nm
Joselito drug
Vanderlei bio
Daniel Alves

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