br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder executivo do Exercício de 2014, responsabilidade do senhor ex-prefeito municipal Walmir Guse, e dá outras providências.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-06 Norma promulgada U
2017-06-06 Aprovado U
2017-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2017-06-06 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis U
2017-06-06 À Secretaria para as devidas providências U
2017-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2017-06-01 Aguardando distribuição para as comissões U
2017-06-01 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U
2017-06-01 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017
“Dispõe sobre o julgamento das Contas
Anuais de governo do Poder Executivo
do Exercício de 2014, responsabilidade
do senhor ex-prefeito municipal Walmir
Guse, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de
A Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 06 do mês de junho de 2017 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercicio financeiro de 2014, acatando-se o Parecer Prévio
Favorável nº 71/2015 processo nº 32999/2014 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso com as seguintes recomendações:
1 — Que o Chefe do Poder Executivo Municipal aplique com maior eficiência os recursos
destinados à saúde e educação, para o fim específico de melhorar os pontos negativos
constatados nos autos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câ icipal, em 04 de junho de 2017.
12. Secretária
Avenaia das Acácias, 245 - Geno = CEP TE.7544n10- Fone 85 3785 1414 - email Canas oc amrquttaDixturho com Br — vara caros aconquistadosste mé gow.br

open original →