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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSOES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 635/2023 APENSADOS: 646, 647, 648,
649 e 655/2023.
AUTOR: PODER LEGISLATIVO - Nelson José Fernandes de Souza
RELATOR: MARCELINO BARBOSA PRATES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 635/2023 e seus apensos, de autoria do
Legislativo Municipal, “Declara de Utilidade Pública as instituições: Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, Igreja Batista Nacional - IBN Ebenezer,
Igreja do Evangelho Quadrangular de Conquista D' Oeste, Igreja
Presbiteriana Lírio dos Vales de Conquista D' Oeste, Igreja Batista Nacional
localizada na Comunidade Sapé e Igreja União Centro Oeste Brasileira da
Igreja Adventista do Sétimo Dia no município de Conquista D'Oeste.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que
compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local.
Especificamente o artigo 40 da Lei Orgânica Municipal determina que a
iniciativa de proposição das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
vereador, salvo os casos elencados no parágrafo único do art. 42 do mesmo
dispositivo.
ur
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a
voto pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
MARCELINO BARBOSA PRATES
Relator
do Regimento Interno,
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator,
pela aprovação na forma original.
Sala de Reunião das Comissões, 12 de dezembro de 2023.
E ud ho ço
EDSON MARCOS RODRIGUES - Suplente 'ANDERLEI RODRIGUES - Suplente
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