br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 656/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaConcede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Conquista D`Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id510

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U
2024-01-15 Aprovado U
2024-01-15 Matéria incluída na Ordem do Dia
2024-01-15 Parecer favorável da comissão
2024-01-15 Parecer favorável da comissão
2024-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-15 Parecer favorável da comissão
2024-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-12 Aguardando distribuição para as comissões
2024-01-12 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2024-01-12 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-15T13:09:48.352811-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº. / o] Ó. , DE 12 DE JANEIRO 2024.
“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores
públicos do Município de Conquista D'Oeste, com
base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição
Federal, e dá outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder revisão
geral anual no importe de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por
cento) sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos do Município de
Conquista D'Oeste, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo
será aplicado a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC, apurado no período de janeiro a dezembro de
2023.
Art. 2º - O percentual de revisão de que trata O artigo 1º será aplicado sobre os
valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais (ativos, inativos e
pensionistas), servidores comissionados, Prefeita e Vice-Prefeito do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por
conta dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste - MT, em 12 de Janeiro de 2024.
Maria Lucia de Oliveira Assinado de forma digital por Maria
Lucia de Oliveira Porto
Porto Dados: 2024.01.12 09:52:25 -04'00'
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
” Avenida dos Oitis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 waw.conquistadoeste.mi.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei
Orgânica do Município, ENCAMINHAR, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, à apreciação dessa Augusta Casa os projetos de lei que
acompanham a presente mensagem, de relevante interesse público,
imprescindível para o estabelecimento das condições jurídicas e fáticas dos
serviços públicos municipais:
1 - Projeto de Lei Ordinária que “Concede Revisão
Geral Anual (RGA) aos servidores do Município
de Conquista D'oeste, com base no artigo nº
37, inciso X, da Constituição Federal, e. dá
outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza O Poder Executivo Municipal a
conceder revisão geral anual aos servidores públicos da Prefeitura de
Conquista D'Oeste.
A Revisão Geral Anual é um direito constitucionalmente previsto e
tem o objetivo de repor perdas financeiras provocadas pela desvalorização
da moeda, decorrente dos efeitos inflacionários, relativos ao período de um
ano.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral
anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na
mesma data e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o
entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal (STF), essa
revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa
compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
Vale ressaltar que o impacto orçamentário feito na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, estimou O percentual de 5,86% (cinco inteiros e oitenta e
seis décimos por cento) para o ano de 2024, justificando assim, que o valor
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —
www,conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
apurado do valor acumulado no período de 2023 pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) e que será utilizado como referência não
impede a concessão do percentual do RGA para os servidores municipais.
Nesse sentido, em atendimento ao comando constitucional, estamos
apresentando o Projeto de Lei que estabelece a revisão geral dos valores
dos vencimentos dos servidores públicos: efetivos (ativos, inativos e
pensionistas), servidores comissionados, Prefeita e Vice-Prefeito do
Município, no ano de 2023.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis
na aprovação destas minutas.
Respeitosamente,
Maria Lucia de Assinado de forma digital por
cad Maria Lucia de Oliveira Porto
Oliveira Porto Dados: 2024.01.12 09:22:16 -04/00'
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
rr [[[][][][[[Ww>w>— STE
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —
www .conguistadoeste.mt.gov.br

open original →