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materia nº 658/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências.
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2024-01-15 Aprovado U
2024-01-15 Matéria incluída na Ordem do Dia
2024-01-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2024-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-15 Ao Gabinete para análise e Despacho
2024-01-15 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-15T13:10:49.022287-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI No. SÊ de 15 de janeiro de 2024
“Autoriza a abertura de créditos
adicionais suplementares, oriundos de
excesso de arrecadação e de superávit
financeiro, até o limite que especifica,
e dá outras providências.”
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de
Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, nos termos da
Constituição Federal e da Lei 4.320/64, a:
I. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de
arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento), do valor apurado
nas Receitas Orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos, nos
termos da legislação vigente;
II. Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de superávit
financeiro do exercício anterior, verificado no anexo 14 (balanço
Patrimonial) do Balanço Anual do Exercício de 2023, até o limite de
100% (cem por cento), nas suas respectivas fontes de recursos, nos
termos da legislação vigente;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 15 de janeiro de 2024.
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 - www.conquistadoeste,mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica
do Município, ENCAMINHAR, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, à
apreciação dessa Augusta Casa os projetos de lei que acompanham a presente
mensagem, de relevante interesse público, imprescindível para o estabelecimento
das condições jurídicas e fáticas dos serviços públicos municipais:
1 - Projeto de Lei Ordinária que "Autoriza a abertura de
créditos adicionais suplementares, oriundos de
excesso de arrecadação e de superávit financeiro,
até o limite que especifica e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei que pede autorização legislativa para abertura de
créditos adicionais suplementares com recursos de excesso de arrecadação até o
limite de 100% do valor apurado, e de superávit financeiro do exercício anterior,
apurados com base no balanço de 2023, também até o limite de 100% do valor
apurado, nos termos da legislação vigente.
O Projeto de Lei atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64,. Lei
Complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), possibilitando o Executivo
Municipal a utilização de valores apurados como Superávit do exercício anterior,
para possibilitar que o fechamento orçamentário do exercício corrente.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na
aprovação destas minutas.
Respeitosamente MARIA LUCIA DE Assinado deforma digtal por
E ' OLIVEIRA o eae
PORTO:60775203149 Dados: 20240115 09:32:40 0400"
Maria Lúcia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www.conquistadoeste.mt.gov.br

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