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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2016, responsabilidade do senhor ex-prefeito municipal Walmir Guse, e dá outras providências
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Norma promulgada F —
2018-02-19 Aprovado U —
2018-02-19 Matéria incluída na Ordem do Dia U —
2018-02-19 À Secretaria para as devidas providências U —
2018-02-19 À Secretaria para as devidas providências U —
2018-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2018-02-19 Aguardando distribuição para as comissões U —
2018-02-19 À Secretaria para as devidas providências U —
2018-02-19 Ao Gabinete para análise U —
2018-02-19 À Secretaria para as devidas providências U —

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texto original #

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EN ESTADO DE MATO GROSSO
4) CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
= —————
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018
Aprovado por: ion “Dispõe sobre o julgamento das Contas
- cão: CODIVABIA Anuais de governo do Poder Executivo
Sessão: LU, 'C
Em AO 18 do Exercício de 2016, responsabilidade
pata: | 102] ds do senhor ex-prefeito municipal Walmir
Guse, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 do mês de fevereiro de 2018 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Conquista D'Oeste, referente ao exercicio financeiro de 2016, acatando-se o Parecer Prévio
Favorável nº 71/2017, processos: 8.390-9/2016, 18.117-0/2017 — apenso, 28.172-7/2015 e
28.410-6/2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes
recomendações:
1- Elabore planejamento estratégico com definição de metas, estratégias, iniciativas,
projetos e ações que visem aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas de
educação e saúde, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores que
apresentaram piora nas médias nacional e estadual, e em relação ao próprio desempenho
demonstrado em 2015, as quais deverão ser devidamente comprovadas na apreciação das contas
de governo do exercício de 2017 do Município; e,
2 - Promova ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas, a fim de se garantir disponibilidade financeira suficiente
ao final do exercício financeiro para o cumprimento das obrigações de curto prazo, evitando,
assim, prejuizos a sustentabilidade fiscal do Município.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 19 de fevereiro de 2018.
Cida da Silva

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