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EA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 648, DE 15 DE JANEIRO 2024
“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores
públicos do Município de Conquista D'Oeste, com
base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição
Federal, e dá outras providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder revisão geral
anual no importe de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) sobre os valores
dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Conquista D'Oeste, na forma do inciso
X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será
aplicado a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, apurado no período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º - O percentual de revisão de que trata o artigo 1º será aplicado sobre os valores
dos vencimentos dos servidores públicos municipais (ativos, inativos e pensionistas),
servidores comissionados, Prefeita e Vice-Prefeito do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta
dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste - MT, em 15 de janeiro de 2024.
ndes de Souza
nte
Nelson José Fer:
Presi
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