| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Conquista D`Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER Nº 656/PL/2024 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 656/2024 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATOR: MARCELINO BARBOSA PRATES RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 631/2023, de autoria da prefeitura municipal que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL RGA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE, COM BASE NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e dá outras providencias”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Executivo conceder revisão geral anual, com base no (INPC), no importe de 3.71%, sobre os valores dos subsídios dos servidores público do município, (ativos, inativos, pensionistas, servidores comissionados, prefeita e vice-prefeito); A Revisão Geral Anual é um direito composicional, tem o objetivo de reparar perdas financeiras provocado pela desvalorização da moeda, decorrente dos efeitos inflacionários, relativo ao período de um ano. Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer. MARCELINO BARBOSA PRATES Relator Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na forma original. » BRUNO NUNES SILVA ANA P, entes ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER Nº 656/PL/2024 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto do Relator, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 656/2024, findo os debates opinam pela: APROVAÇÃO. É o parecer. Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 15 de janeiro de 2024. Pela Conclusão é o voto dos Vereadores: HERMES JOSÉ MEDEIROS doi had VANDERLEI RODRIGUES a PIMENTEL.