texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 657/PL/2024
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 657/2024
AUTOR: PRESIDENTE DA CÂMARA
RELATORA: ANA PAULA PIMENTEL
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 657/2024, de autoria da Câmara Municipal que “CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADOTRES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, e da outras providencias.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com
previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Legislativo conceder revisão geral anual, com base
no (IPNC), no importe de 3,71%, sobre os valores dos subsídios dos servidores e vereadores; A
revisão Geral Anual é um direito constitucional, tem o objetivo de reparar perdas financeiras
provocado pela desvalorização da moeda, decorrente dos efeitos inflacionários, relativos ao período
de um ano.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
s RO,
ANÁPA MENTEL
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na
forma original. É o parecer.
Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 15 de janeiro de 2024. |
9 =
BRÚNO NÚNES SILVA MARCELINO BARBOSA PRATES.
open original →