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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 649/2024

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 649 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, e da outras providências.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo

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ESTADO D MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores e subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Conquista
D' Oeste, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e a Prefeita Municipal Maria Lúcia de Oliveira Porto, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual de
3,71% (três inteiros e setenta e um por cento), aos vencimentos dos servidores e subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, de que trata o art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
Art. 2º- O percentual de revisão de que trata o caput desse artigo será concedido a partir
do mês de janeiro de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
apurado no exercício de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por
conta das dotações próprias da Câmara Municipal consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 12 de janeiro de 2024.
Nelson José Fernandes de Souza
Presidente
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: .br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br

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