| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES DD — PARECER Nº 658/PL/2024 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 658/2024 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATOR: BRUNO NUNES SILVA RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 658/2024, de autoria da prefeitura municipal que “Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providencias”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, no art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica Municipal, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000; O Projeto de Lei atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal), possibilitando o Exercício Municipal a utilização de valores apurados como Superavit do exercício anterior, possibilitando a Administração o fechamento orçamentário do exercício corrente. Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” aprovação do referido projeto; É o meu parecer. do Regimento Interno, voto pela Relator - BRUNO NUNES SILVA Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na forma original. AS 2 Prel fait 12 Ruas ANA PIMENTEL MARCELINO BARBOSA PRATES ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER Nº 658/PL/2024 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto do Relator, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 658/2024, findo os debates opinam pela: APROVAÇÃO. É o parecer. Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 15 de janeiro de 2024. Pela Conclusão é o voto dos Vereadores: PIMENTEL VANDERLEI RODRIGUES .— R HERMES JOSÉ MEDEIROS