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materia nº 658/2024

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 658 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências.
native_id524

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
DD —
PARECER Nº 658/PL/2024
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 658/2024
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: BRUNO NUNES SILVA
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 658/2024, de autoria da prefeitura municipal que “Autoriza
abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit
financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com
previsão legal nos termos do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, no art. 63, Incisos Il, da
Lei Orgânica Municipal, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000;
O Projeto de Lei atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 (lei
de responsabilidade fiscal), possibilitando o Exercício Municipal a utilização de valores apurados
como Superavit do exercício anterior, possibilitando a Administração o fechamento orçamentário
do exercício corrente.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a”
aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
do Regimento Interno, voto pela
Relator - BRUNO NUNES SILVA
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na
forma original.
AS 2 Prel fait 12 Ruas
ANA PIMENTEL MARCELINO BARBOSA PRATES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 658/PL/2024
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto do Relator,
votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 658/2024, findo os debates
opinam pela:
APROVAÇÃO.
É o parecer.
Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 15 de janeiro de 2024.
Pela Conclusão é o voto dos Vereadores:
PIMENTEL
VANDERLEI RODRIGUES
.—
R HERMES JOSÉ MEDEIROS

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