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materia nº 130/2024

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Profissionais da Educação do Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR 130, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera e acrescenta dispositivos da Lei
Complementar nº 125, de 27 de novembro
de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos
Profissionais da Educação do Município de
Conquista D'Oeste - MT, e dá outras
providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o $ 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 125/2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 [...]
$ 2º Os cargos de Professor de Ensino Fundamental - Pré a IV, Professor
de História, Professor de Letras e Professor de Matemática ficam
transformados no cargo de Professor da Educação Básica, considerando-
se para fins de enquadramento de seus atuais ocupantes nesta lei, as
habilitações exigidas quando de seu ingresso ou da evolução da Classe A
para a Classe B em seus respectivos cargos. r
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 10 da Lei Complementar nº
125/2023, com a seguinte redação:
“Art. 10 [...]
“Parágrafo único. Os servidores nomeados para os cargos de
provimento efetivo de Professor da Educação Básica, Professor de Inglês
e Professor de Educação Física serão enquadrados na Carreira dos
Profissionais da Educação na Classe B, Nível 1, conforme as habilitações
exigidas para ingresso nos respectivos cargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste — MT, em 28 de fevereiro de 2024.
Nelson José Fernandes de Souza
Presidente

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