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materia nº 131/2024

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo II, da Lei Complementar nº 129, de 14 de dezembro de 2023 e, dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração do Anexo 
II, da Lei Complementar nº 129, de 
14 de dezembro de 2023 e, dá outras 
providências”. 
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA
D´OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II, que compõe a Lei Complementar 129 de 14 de dezembro de 
2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas pela presente lei, da seguinte 
forma:
“ ANEXO II – TIPOLOGIA DOS CARGOS EM COMISSÃO, RESPECTIVAS 
VAGAS, SIMBOLOGIAS, SUBSÍDIO E PERCENTUAIS DE 
COMISSIONAMENTO
Tipologia Cargo Vagas Simbologia
Subsídio
(Exclusiva
mente 
Comission
ado)
Percentual 
de 
Comissiona
mento 
(Servidor 
Efetivo)
Direção Superior
Secretários Municipais 9
DGA-1 [...] 50%
Diretor de Projetos e 
Serviços de Engenharia 1
Controlador Interno do 
Município 1
Procurador-Geral do 
Município 1
Direção Diretor Escolar 2 DGA-2 [...] 70%
Assessoramento Coordenador 
Pedagógico 2 DGA-3 [...] 70%
Chefia
Chefe da Central de 
Aquisições e 
Contratações
1
DGA-3 [...] 50%
Chefe da Central de 
Frotas 1
Assessoramento Assessor de 
Comunicação 1 DGA-4 [...] 50%
Chefia Coordenador 18 DGA-5 3.345,00 60%
Chefia Gerente 22 DGA-6 2.166,00 60%
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.
“.
Art. 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de 
Administração fica responsável por promover as alterações introduzidas por esta 
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste – MT, em 28 de março de 2024. 
Nelson José Fernandes de Souza
Presidente

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