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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@camaraconquistadoeste.mt.gov.br – www.camaraconquistadoeste.mt.
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração do Anexo
II, da Lei Complementar nº 129, de
14 de dezembro de 2023 e, dá outras
providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA
D´OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II, que compõe a Lei Complementar 129 de 14 de dezembro de
2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas pela presente lei, da seguinte
forma:
“ ANEXO II – TIPOLOGIA DOS CARGOS EM COMISSÃO, RESPECTIVAS
VAGAS, SIMBOLOGIAS, SUBSÍDIO E PERCENTUAIS DE
COMISSIONAMENTO
Tipologia Cargo Vagas Simbologia
Subsídio
(Exclusiva
mente
Comission
ado)
Percentual
de
Comissiona
mento
(Servidor
Efetivo)
Direção Superior
Secretários Municipais 9
DGA-1 [...] 50%
Diretor de Projetos e
Serviços de Engenharia 1
Controlador Interno do
Município 1
Procurador-Geral do
Município 1
Direção Diretor Escolar 2 DGA-2 [...] 70%
Assessoramento Coordenador
Pedagógico 2 DGA-3 [...] 70%
Chefia
Chefe da Central de
Aquisições e
Contratações
1
DGA-3 [...] 50%
Chefe da Central de
Frotas 1
Assessoramento Assessor de
Comunicação 1 DGA-4 [...] 50%
Chefia Coordenador 18 DGA-5 3.345,00 60%
Chefia Gerente 22 DGA-6 2.166,00 60%
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“.
Art. 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de
Administração fica responsável por promover as alterações introduzidas por esta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste – MT, em 28 de março de 2024.
Nelson José Fernandes de Souza
Presidente
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