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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 02 DE ABRIL DE 2024
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n°.
116/2022, que “Dispõe sobre a desafetação de
bem público e autorização de sua alienação,
mediante o instituto da doação, e dá outras
providências.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o artigo 1º-A à Lei Complementar nº 116/2022, com a
seguinte redação:
[...]
“Art. 1º-A Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder,
por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a (s) área
(s) indicada (s) no caput do art. 1º à empresa vencedora do Edital de
Chamamento citado no § 2º do art. 1º.
§ 1º Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora
do Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do (s)
respectivo (s) empreendimento (s) habitacional (is), autorizando-a a constituir
hipoteca sobre os direitos concedidos a favor de agente financeiro da
operação.
§ 2º Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora
autorizada, poderá representar o Município de Conquista D’ Oeste assinando
todos os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários
para a efetivação da concessão de direito real de uso objeto desta lei,
conforme solicitado pela empresa vencedora do Chamamento Público,
devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste – MT, em 02 de abril de 2024.
Nelson José Fernandes de Souza
Presidente
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