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materia nº 132/2024

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Complementar nº. 116/2022, que Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante o instituto da doação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 02 DE ABRIL DE 2024
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n°. 
116/2022, que “Dispõe sobre a desafetação de 
bem público e autorização de sua alienação, 
mediante o instituto da doação, e dá outras 
providências.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o artigo 1º-A à Lei Complementar nº 116/2022, com a 
seguinte redação:
[...]
“Art. 1º-A Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, 
por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre a (s) área 
(s) indicada (s) no caput do art. 1º à empresa vencedora do Edital de 
Chamamento citado no § 2º do art. 1º.
§ 1º Tal concessão de direito real de uso será outorgado à empresa vencedora 
do Chamamento Público, exclusivamente para fins de implantação do (s) 
respectivo (s) empreendimento (s) habitacional (is), autorizando-a a constituir 
hipoteca sobre os direitos concedidos a favor de agente financeiro da 
operação.
§ 2º Para tanto, o Prefeito, por ato próprio ou mediante delegação ora 
autorizada, poderá representar o Município de Conquista D’ Oeste assinando 
todos os atos, instrumentos de contrato ou escrituras públicas necessários 
para a efetivação da concessão de direito real de uso objeto desta lei, 
conforme solicitado pela empresa vencedora do Chamamento Público, 
devendo ser resguardada a finalidade prevista no parágrafo anterior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste – MT, em 02 de abril de 2024. 
Nelson José Fernandes de Souza
Presidente

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