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materia nº 135/2024

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Complementar nº. 116/2022, que Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante o instituto da doação, e dá outras providências.
native_id556

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo U
2024-04-03 Aguardando assinatura do autógrafo

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
- COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2024.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: MARCELINO BARBOSA PRATES
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 135/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“ACRESCNTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N. 116/2022, QUE DISPÕE SOBRE
A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE
O INSTITUTO DA DOAÇÃO, e da outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo
municipal, nos termos do Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que acrescenta dispositivo à Lei
Complementar n. 116/2022, que dispõe sobre a desafetação de bem público e
autorização de sua alienação, mediante o instituto da doação.
Esse acréscimo visa melhorar a aplicabilidade da legislação para a efetiva
implantação do Loteamento Residencial Buritis neste município, que afigura-se como
empreendimento de interesse Social neste município.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do Regimento Interno, voto
pela aprovação do projeto da forma original; É o meu parecer.
motala q Prahis
MARCELINO BARBOSA PRATES
Relator
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto do relator, pela
aprovação na forma original. is Zs
[quo Mudo 2/C
AS,
BRUNO NUNES SILVA
RSA PIMENTEL
ESTADO DE MATO GROSSO
o CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA Dº OESTE
ES COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Os membros da Comissão em reunião realizada na presente data, considerando o
voto do Relator, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
Complementar nº 135/2024, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões,
02 de abril de 2.024.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
iso Marcos Rodrigues
ei
Vanderlei Rodedud s
(Bo, Alves
Macl.
Noel de Souza
Hermes José Medeiros

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