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materia nº 136/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da lei Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos Profissionais da Educação do Município de Conquista d`Oeste - MT, e dá outras providências".
native_id563

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2024-05-07 Aprovado
2024-05-07 Matéria incluída na Ordem do Dia
2024-05-07 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-03 Aguardando distribuição para as comissões
2024-05-03 Ao Gabinete para análise e Despacho
2024-05-03 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T09:56:02.465367-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

GONE ENO NT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 007, DE 03 DE MAIO DE 2024, DE ENCAMINHAMENTO
DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica do
Município, à apreciação dessa Augusta Casa'o projeto de lei que acompanha a presente
mensagem, de relevante interesse público:
Projeto de Lei' Complementar que “Acrescenta e altera
dispositivos da Lei Complementar nº 125, de 27 de
novembro de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários - PCCS dos Profissionais da Educação do
Município de Conquista D'Oeste - MT, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que Acrescenta e altera dispositivos da
Lei Complementar nº 125/2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
- PCCS dos Profissionais da Educação do Município de Conquista D'Oeste - MT, e dá outras
providências”.
O cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional envolve um público muito
especial e cheio de demandas extraordinárias, que são os bebês e as crianças. O cargo
envolve ainda um conjunto de atividades que são próprias de mulheres, visto que uma das
principais atribuições é o cuidado íntimo de bebês e crianças, que inclui banhos, trocas de
fraldas, roupas, bem como auxílio para uso de sanitário.
Em vista disso, propomos a presente adequação para fazer constar expressamente
na Lei que o cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional será ocupado
exclusivamente por profissionais do sexo feminino. Na mesma oportunidade também
propomos o acréscimo de atribuições ao cargo, para constar à execução de atividades que
já são executadas na prática.
Assim, submetemos à análise dos Nobres Vereadores a matéria do projeto de lei,
revestido das formalidades legais.
A
/ j
/ / Cc
ma UM € :
Prefeita Municipal |
Respeitosamente,
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —
www .conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
26,
)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26 DE 03 DE MAIO DE 2024
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 125, de 27 de novembro de 2023,
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS dos Profissionais da Educação do
Município de Conquista D'Oeste - MT, e dá outras
providências”.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o $ 4º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 125/2023, com a
seguinte redação:
“Art. 6º [..]
$ 4º O cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional será ocupado
exclusivamente por profissionais do sexo feminino, uma vez que uma das principais
atribuições do cargo é o cuidado íntimo de bebês e crianças, que inclui banhos,
trocas de fraldas, roupas, bem como auxílio para uso de sanitário.
Art. 2º A tabela denominada Grupo Ocupacional - Ensino Médio, que consta no anexo 1,
da Lei Complementar 125, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
T
D inação do € Requisit igid ara Ingresso Carga Vagas
enominação do Cargo equisito(s) exigido(s) p' g Horária g
Assistente de E dis
Desenvolvimento di eotplato 30 10
: Sexo: Feminino
Educacional
TOTAL 10
Art. 3º As atribuições do cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional, que
constam no anexo IV, da Lei Complementar 125, de 27 de novembro de 2023, passam a vigorar
da seguinte forma:
“2. GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
Avenida dos Oitis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 wyww.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
2.1. Cargo: ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Dá
“
«asas ss
S
Auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas com
crianças, em sala de aula e demais espaços escolares colaborando no processo de
desenvolvimento integral da criança nos aspectos afetivos, físicos, motores,
intelectuais e psicológicos;
Promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;
Participar de reuniões e demais atividades formativas propostas pela Secretaria
Municipal de Educação;
Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança, estabelecidos no Estatuto da
Criança e Adolescente - ECA;
Recepcionar as crianças na entrada e saída do horário escolar;
Zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais pertencentes às
crianças;
Auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças;
Conduzir o estudante, juntamente com o Professor e a turma, para as aulas de
Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas;
Auxiliar os Professores durante as atividades escolares;
Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas;
Acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a suas necessidades;
Orientar os alunos quanto às regras da unidade escolar;
Atender ao docente quando necessário;
Acompanhar e auxiliar na distribuição da merenda escolar;
Receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de
forma planejada, agradável e acolhedora;
Atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção,
cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação
com as atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes
com os demais colegas;
Auxiliar o estudante com limitações físicas ou cognitivas na organização de suas
atividades escolares;
Auxiliar os estudantes com limitações físicas ou cognitivas na resolução de tarefas
funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e
autônoma;
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das
atividades desenvolvidas no berçário, contribuindo para o oferecimento de
espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento,
ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das
unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da municipalidade.”
0 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, Conquista D'Oeste - MT. em 03 de maio de 2024.
Avenida dos ORtis, 1200 - GEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gov.br

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