ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 07 DE MAIO DE 2024
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº
125, de 27 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos
Profissionais da Educação do Município de Conquista
D'Oeste - MT, e dá outras providências”.
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Acrescenta-se o $ 4º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 125/2023, com a seguinte
redação:
“Art. 6º [..]
$4º0 cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional será ocupado exclusivamente
por profissionais do sexo feminino, uma vez que uma das principais atribuições do cargo é
o cuidado íntimo de bebês e crianças, que inclui banhos, trocas de fraldas, roupas, bem como
auxílio para uso de sanitário.
Art. 2º A tabela denominada Grupo Ocupacional
Complementar 125, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:
- Ensino Médio, que consta no anexo I, da Lei
GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
Art. 3º As atribuições do cargo de Assistente de Desenvolvimento Educacional, que constam no
anexo IV, da Lei Complementar 125, de 27 de novembro de 2023, passam a vigorar da seguinte forma:
Denominação do Cargo Requisito(s) exigido(s) para Ingresso Daio Vagas
orária
ça de Ensino Médio Completo 30 10
esenvo Autenduto Sexo: Feminino
Educacional
TOTAL 10
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQoconquistadoeste.mt.lea.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
2. GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO
2.1. Cargo: ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
/
«
SS
“SN ss
VN Ss as
o
Auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas com crianças, em
sala de aula e demais espaços escolares colaborando no processo de desenvolvimento
integral da criança nos aspectos afetivos, físicos, motores, intelectuais e psicológicos;
Promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;
Participar de reuniões e demais atividades formativas propostas pela Secretaria
Municipal de Educação;
Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança, estabelecidos no Estatuto da Criança e
Adolescente - ECA;
Recepcionar as crianças na entrada e saída do horário escolar;
Zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais pertencentes às crianças;
Auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças;
Conduzir o estudante, juntamente com o Professor e a turma, para as aulas de Educação
Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas;
Auxiliar os Professores durante as atividades escolares;
Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas;
Acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a suas necessidades;
Orientar os alunos quanto às regras da unidade escolar;
Atender ao docente quando necessário;
Acompanhar e auxiliar na distribuição da merenda escolar;
Receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma
planejada, agradável e acolhedora;
Atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados
pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades
escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas;
Auxiliar o estudante com limitações físicas ou cognitivas na organização de suas atividades
escolares;
Auxiliar os estudantes com limitações físicas ou cognitivas na resolução de tarefas
funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma;
Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades
desenvolvidas no berçário, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de
convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico
e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede
municipal ou nas adjacências.
Executar outras atividades correlatas ao cargo, de interesse da municipalidade.”
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQiconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste - MT, em 08 de maio de 2024.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQoconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br