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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaConcede Férias a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-13 Promulgação/Publicação
2018-12-12 Proposição aprovada U
2018-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2018-12-11 Aguardando distribuição para as comissões U
2018-12-11 Ao Gabinete para análise
2018-12-11 À Secretaria para as devidas providências U
2018-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2018-12-11 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Aprovado por. DNZr01h
Em Sessão: 10d.
i
“ ESTADO DE MATO GROSSO Data; (2421
À es” CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE /
SC GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018
“Concede Férias a Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal, e dá outras
providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 12 do mês de dezembro de 2018 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida férias a Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
PORTO, DD. Prefeita Municipal, nos termos do Art. 4º da Lei Municipal 381/2012 e artigo 60
parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, durante o período compreendido de 01/01/2019 a
30/01/2019, pelo período aquisitivo de 06/02/2016 a 05/02/2017, nos termos do ofício de
comunicação nº 343/2018 de 11 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único — Fica ainda a Prefeita Municipal autorizada a ausentar-se do país
durante suas férias.
Art. 2º - Fica convocado o Vice-Prefeito Daniel de Menezes Álvares para tomar posse
do cargo interinamente durante o afastamento acima mencionado.
Art. 3º - Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Agrígio de Moraes em 12 de dezembro de 2018.

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