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materia nº 661/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaFixa o subsídio do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio de 2025 a 2028.
native_id584

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-24 Aprovado
2024-06-24 Matéria incluída na Ordem do Dia
2024-06-21 Parecer favorável da comissão
2024-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-17 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2024-06-17 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T09:24:09.090110-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DEM
CAMARA MUNICIPAL DE
TO GROSSO
CONQUISTA D' OESTE
PROJETO DE LEI Nº. 661 DE 14 DE JUNHO 2024
Aprovado Se oi
potes —
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' O
conferidas pelo art. 32, XVI, da Lei Orgânica do Mu
1, 153, Ill, e 153,8 28,1, da Constituição Federal, R
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito,
município de Conquista D'Oeste, a que se refere o
para o quadriênio de 2025 a 2028 é fixado nos seg
I- Prefeito Municipal: R$ 23.060,00
H-
Hl-- Secretários Municipais: R$ 8.360,00
“Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais
para o quadriênio de 2025 a 2028”
ESTE, no uso das atribuições que lhe são
icípio, e dos arts. 29, V, 37, XI, 39,8 4º,150,
ESOLVE:
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
artigo 29, inciso V, da Constituição Federal,
uintes valores:
vinte e três mil e sessenta reais);
Vice-Prefeito: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais);
(oito mil e trezentos e sessenta reais);
Parágrafo único. O subsídio estabelecido no inciso III, aplica-se aos cargos
equiparados a Secretários Municipais, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei
Complementar nº 129, de 14 dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de fi
quando em efetivo e permanente exercício de fu
direito ao recebimento da parcela de “adicional de
Parágrafo Único - Os critérios para a con
que orientam os casos dos funcionários públicos.
Art. 3º - Fica também assegurado o direit
ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal
érias ao Prefeito, e Secretários Municipais,
nção administrativa ao Vice-Prefeito, com
férias”.
cessão de gozo das férias serão os mesmos
ao recebimento do décimo terceiro salário
is, observada a regra do artigo anterior,
calculado de igual forma que o dos funcionários públicos, com pagamento fixado para o mês de
dezembro de cada exercício.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ficam condicionadas aos
limites da Constituição Federal de 1988, bem assim
os fixados pela lei 101/2000 - LRF
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP; 76.254-000 - Fone 65 3265 IIá = e-mail secretaria
Eicamaraconquistadoeste.mi.gov.Dr — www camaraconquistadoeste migov bi
ESTADO DE M/
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei serão assegurados Revisão Geral Anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da
Constituição Federal concedidas aos servidores do Município de Conquista D'Oeste.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, 14 de junho de 2024.
Mesa Diretora da Câmara
es de Souza paso Marcos Rodrigues
1º Secretário
Nelson José
Presidente
A
ape Pre clio 2 Qro
Hermes José Medeiros Marcelino Barbosa Prates
Vice-Presidente 2º Secretário
“Avenida das Acácias, 245 - centro = CEP: 76254-000 = Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQdamaraconquistadoeste.mtgov. br = Www.camaraconquistadoeste.mt.gov.bi
ESTADO DE M/
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a presente matéria, que “Fi
dos Secretários Municipais para o quadriên
pronunciamento:
Consoante dispõe o art. 29, V, da Constituição Federal, o “subsídios do Pre
Prefeito e dos Secretários Municipais fixados p
observado o que dispõem os arts. 37, X1,39,84º,1
Nesse sentido, dispõe o art. 32, XVI d
privativamente à Câmara Municipal, entre outras à
art. 37, Xle XII da Constituição Federal, em cada le
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e eq
a o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
o de 2025 a 2028”, com o seguinte
feito, do Vice-
br lei de iniciativa da Câmara Municipal,
50, I, 153, Ill, e 153,8 2º,1.
a Lei Orgânica Municipal que compete
tribuições, “fixar, observado o que dispõe o
gislatura para a subsequente, o subsídio do
ivalentes.”
” Avenida das Acácias, 245 - centro = CEP: 76.254-000 - Fone 65 3265 III4 = email; secretaria)
Icamaraconquistadoeste.mt.gov.br — www.camaraconquistadoeste.mt.gov br

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