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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 653/2024

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 653 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaFixa o subsídio do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio de 2025 a 2028.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 653 DE 24 DE JUNHO 2024
“Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais
para o quadriênio de 2025 a 2028”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 32, XVI, da Lei Orgânica do Município, e dos arts. 29, V, 37, XI, 39, $ 49,150,
1, 153, Ill,e 153,8 2º,1, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
município de Conquista D'Oeste, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal,
para o quadriênio de 2025 a 2028 é fixado nos seguintes valores:
I- Prefeito Municipal: R$ 23.060,00 (vinte e três mil e sessenta reais);
H- | Vice-Prefeito: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais);
Hl- Secretários Municipais: R$ 8.360,00 (oito mil e trezentos e sessenta reais);
Parágrafo único. O subsídio estabelecido no inciso III, aplica-se aos cargos
equiparados a Secretários Municipais, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei
Complementar nº 129, de 14 dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de férias ao Prefeito, e Secretários Municipais,
quando em efetivo e permanente exercício de função administrativa ao Vice-Prefeito, com
direito ao recebimento da parcela de “adicional de férias”.
Parágrafo Único - Os critérios para a concessão de gozo das férias serão os mesmos
que orientam os casos dos funcionários públicos.
Art. 3º - Fica também assegurado o direito ao recebimento do décimo terceiro salário
ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observada a regra do artigo anterior,
calculado de igual forma que o dos funcionários públicos, com pagamento fixado para o mês de
dezembro de cada exercício.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ficam condicionadas aos
limites da Constituição Federal de 1988, bem assim os fixados pela lei 101/2000 - LRF
— Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 III4 - e-mail secretarialicamaraconquistadoeste migo Dr — www camaraconquistadoeste im gow br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei serão assegurados Revisão Geral Anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da
Constituição Federal concedidas aos servidores do Município de Conquista D'Oeste.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, 24 de junho de 2024.
“ Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 ÍLI4 - e-mail: secretariaQcamaraconquistadoeste mi. gov.Dr — www.camaraconquistadoeste.mt.gov. Dr

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