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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
DR aii AS SÃçs
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 662/2024
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA
RELATOR: MARCELINO BARBOSA PRATES.
ASSUNTO: Fixa o subsídio dos Vereadores dos vereadores para a 7a
Legislatura, do quadriênio 2025/2028 e da outras providencias.
VOTO DO RELATOR
QUANTO A ADMISSIBILIDADE: As matérias são legais, pois é de
competência exclusiva do Legislativo fixa subsídios dos Vereadores.
Obedecendo assim os principio: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, firmada nos termos do
Artigos 29-A, Inciso V e VI, combinado com Art. 37, incisos XI, Art. 39, 84º,
Art. 150, II, Art. 153, 8 2º, Inciso I, da Constituição Federal, combinado com
Artigo 32 incisos XV e XVI da Lei Orgânica Municipal, combinando com o 223 e
224 do Regimento Interno dessa Casa.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a”
aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
do Regimento Interno, voto pela
PELA APROVAÇÃO dos projetos é o meu parecer.
Relator - MARCELINO BARBOSA PRATES.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Bruno e Ana Paula votam contrário ao parecer. É o
parecer.
Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 24 de junho de 2024.
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BRUNO NUNES SILVA ANA É IMENTEL
Comissão de Finanças e Orçamento
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSOES PERMANENTES
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PARECER DA COMISSÃO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data,
considerando o voto do Senhor Relator sobre os Projetos de Lei 662/2024,
findo os debates, os votaram contra os mesmo,
É o parecer.
Sala das Comissões, em 25 de junho de 2024.
Pela Conclusão:
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EDSON los RODRIGUES
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ANDERLEI RODRIGUES
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ANÁ PAUL IMENTEL
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